Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2016.

LEI Nº 661/2016

LEI Nº. 661/2016 DE: 05 de Fevereiro de 2016

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar 01 (um) imóvel, para funcionamento do Centro de Reabilitação do Município de Canabrava do Norte-MT, e dá outras Providências.”

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Locar do Sr. ODMAR JOÃO DA SILVA, portador do RG nº. 0683810-3 SSP/MT, inscrito no CPF nº. 474.528.891-34, um imóvel de sua propriedade, para o funcionamento do Centro de Reabilitação do Município de Canabrava do Norte-MT.

Art. 2º- O Imóvel situado na Rua Tapirapé, S/N, Centro, nesta cidade de Canabrava do Norte-MT será locado pelo período de 01 (um) ano no valor global de R$ 9.600,00 (Nove Mil e Seiscentos Reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde:

Proj.ativ: 2.023 – manutenção e encargos da Secretaria de Saúde

Elemento de despesa (416) – 3.3.90.36.00.00.00.00.1010 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais para 01 de Janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito, em 05 de Fevereiro de 2016.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal