Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.428 DE 25 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a nomenclatura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Novo Horizonte do Norte, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, por seus representantes aprovaram e o Sr. Silvano Pereira Neves, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado em Novo Horizonte do Norte o CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA BRITO.

Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 25 de abril de 2023.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal