Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2023.

ATO ADMINISTRATIVO N° 003, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Revoga o Ato Administrativo nº 002, de 21 de março de 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Vereador Nelson José Fernandes de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno:

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que estabelece que a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021 ou de acordo com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462/2011, desde que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023 e, a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica revogado o Ato Administrativo nº 002, de 21 de março de 2023, aplicando-se no âmbito do Poder Legislativo a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.

Art. 2° - Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 24 de abril de 2023

Nelson José Fernandes de Souza - Presidente