Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2023.

ERRATA N° 010/2023 – SME

A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA”. DO TERMO ADITIVO N° 03 DE ERITON GOMES DE ALMEIDA, onde se corrige a data inicial do servidor.

ONDE SE LÊ:

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 29/02/2023, com termo final para 08/07/2023 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.

LEIA-SE:

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/03/2023, com termo final para 08/07/2023 e poderá extinguir com fundamentos na Lei 1931/2005.

Cáceres, 26 de Abril de 2023.

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Fransergio Rojas Piovesan

Secretário Municipal de Educação