Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2023.

​DECRETO N.º 488, DE 26 DE ABRIL DE 2023

DECRETO N.º 488, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Exercício de 2023, da Previdência do Regime Estatutário – PREVI, do Município de Juína/MT, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 2.063/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

0012 – PREVI-JUINA

0001 – PREVI-JUINA

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0035 – GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

1. 802.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2080 – MANUTENÇÃO COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.........R$ 25.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 25.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0012 – PREVI-JUINA

0001 – PREVI-JUINA

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0035 – GESTÃO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

1. 802.0000000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

2080 – MANUTENÇÃO COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.............................................................................................................R$ 25.000,00

TOTAL .................................................................................................................R$ 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 26 de abril de 2023.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.