Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2016

SUMULA: “DISPÕE SOBRE USO DE ESPAÇO E MAQUINÁRIO DA SECRETARIA DE OBRAS COM A FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de material para manutenção e implantação de bueiros, nas estradas e pontes do Município de Carlinda;

Considerando os procedimentos instaurados pelo Ministério Público para manutenção e reconstrução de Pontes no Município;

Considerando que o Município não tem recurso próprio para compra de tubos, e ainda, não existe na região madeiras para reconstrução da referida ponte;

Considerando, ainda, que algumas famílias se encontram distanciadas por esses eventos, e que, resulta em estado de emergência

DECRETA:

Artigo 1º - Fica CEDIDO o espaço do BARRACÃO da Secretaria de Obras e exclusivamente o maquinário para fabricação de tubos, para a Empresa VEIGA DE SANTOS LTDA. ME sob CNPJ n.º 15.069.351/0001-26, nas seguinte condições:

I – o espaço e maquinário referentes ao artigo 1º, somente poderão ser cedidos e utilizados aos sábados, domingos e feriados;

II – a empresa arcará com todos os custos de material e de mão de obra para fabricação dos tubos;

III – a titulo de pagamento a empresa se compromete a entregar 1(um) tubo a cada 2(dois) tubos fabricados, para serem utilizados pela Secretaria de Obras do Município de Carlinda;

III – a empresa poderá depositar o material para fabricação de tubo no Barracão da Secretaria de Obras, a partir da data de 17 de fevereiro de 2016;

IV – a Secretaria de Obras deverá firmar Termo de Guarda e Conservação do Espaço e Equipamentos com a Empresa VEIGA DE SANTOS LTDA. ME sob CNPJ n.º 15.069.351/0001-26.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com validade até 01 de julho de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT.

Em, 15 de fevereiro de 2.016

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal