Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 013/2016

“Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público n°. 001/2015 e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Humberto Luiz Nogueira de Menezes no uso de suas atribuições legais,

Considerando que foi noticiado a Comissão Organizadora do Concurso que recursos interpostos anteriormente por candidatos à empresa MGA Concursos Públicos não foram julgados em razão da rescisão do Contrato com o Município de Ponte Branca – MT;

Considerando que vários candidatos noticiaram a Comissão Organizadora do Concurso sobre a falta de divulgação da substituição da empresa organizadora do concurso e a publicação intempestiva da divulgação dos locais de provas;

Considerando que alguns candidatos solicitaram a devolução do valor de suas inscrições, motivados pela mudança da data de realização das provas escritas;

Considerando a necessidade de realizar reformulação da estrutura administrativa e a elaboração do Plano de Cargos e Carreiras e Salários.

Considerando que o prosseguimento do Concurso na etapa em que se encontra poderá acarretar prejuízo a candidatos e possíveis disputas judiciais;

Considerando a necessidade administrativa e o Principio da Supremacia do Interesse Público,

Considerando que é atribuição do Chefe do Poder Executivo, dentre outras, zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, especialmente quando se anuncia dificuldades de ordem econômica para os momentos futuros, o que certamente comprometerá de modo efetivo as finanças municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica suspenso temporariamente a execução do Concurso Público nº 001/2015, até ulterior deliberação, dado às razões retro expostas.

Art. 2º. O prosseguimento do Concurso Público nº 001/2015, será realizado tão logo sejam superadas e sanadas todas as eventuais divergências.

Art. 3º. Mediante solicitação formal à Comissão Organizadora do Concurso Público, fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a promover a devolução dos valores relativos a inscrições de candidatos.

Art. 4º. Fica autorizada as despesas com publicações e divulgação da suspensão do Concurso Público Municipal n°. 001/2015.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

”REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”

Ponte Branca - MT, 17 de Fevereiro de 2016.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

Prefeito Municipal