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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público n°. 001/2015 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Humberto Luiz Nogueira de Menezes no uso de suas atribuições legais,
Considerando que foi noticiado a Comissão Organizadora do Concurso que recursos interpostos anteriormente por candidatos à empresa MGA Concursos Públicos não foram julgados em razão da rescisão do Contrato com o Município de Ponte Branca – MT;
Considerando que vários candidatos noticiaram a Comissão Organizadora do Concurso sobre a falta de divulgação da substituição da empresa organizadora do concurso e a publicação intempestiva da divulgação dos locais de provas;
Considerando que alguns candidatos solicitaram a devolução do valor de suas inscrições, motivados pela mudança da data de realização das provas escritas;
Considerando a necessidade de realizar reformulação da estrutura administrativa e a elaboração do Plano de Cargos e Carreiras e Salários.
Considerando que o prosseguimento do Concurso na etapa em que se encontra poderá acarretar prejuízo a candidatos e possíveis disputas judiciais;
Considerando a necessidade administrativa e o Principio da Supremacia do Interesse Público,
Considerando que é atribuição do Chefe do Poder Executivo, dentre outras, zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, especialmente quando se anuncia dificuldades de ordem econômica para os momentos futuros, o que certamente comprometerá de modo efetivo as finanças municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso temporariamente a execução do Concurso Público nº 001/2015, até ulterior deliberação, dado às razões retro expostas.
Art. 2º. O prosseguimento do Concurso Público nº 001/2015, será realizado tão logo sejam superadas e sanadas todas as eventuais divergências.
Art. 3º. Mediante solicitação formal à Comissão Organizadora do Concurso Público, fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a promover a devolução dos valores relativos a inscrições de candidatos.
Art. 4º. Fica autorizada as despesas com publicações e divulgação da suspensão do Concurso Público Municipal n°. 001/2015.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
”REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”
Ponte Branca - MT, 17 de Fevereiro de 2016.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal