Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

CONVÊNIO N° 01/2016 - LAR SÃO VICENTE DE PAULA

CONVÊNIO N° 01/2016

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O LAR SÃO VICENTE DE PAULA E O MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT.

Por este instrumento, neste e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito publico interno, escrita no CNPJ sob o n°03.507.514/0001-26, com sede na Av.Coronel Botelho, n. 458, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor CARLOS ROBERTO DA COSTA, brasileiro casado, RG: N°0075420-0 SSP/MT, CPF N°072.295.691-68, e de outro lado o lar SÃO VICENTE DE PAULA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 12.287.415/000-77, com sede no Jardim Paula I, na cidade de Várzea Grande – MT, neste ato representado pelo Sr. SEBASTIÃO PAVANI DA SILVA, portador do RG: 259572 SSP/MT e CPF 255.055.301-25, ajustam entre si o presente convênio, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O presente convênio tem por finalidade a cooperação das entidades envolvidas, visando o amparo das pessoas idosas do Município de Nossa Senhora do Livramento, lhes garantindo abrigo seguro, na defesa de seu bem estar e na garantia do seu direito

à vida.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.

O presente convênio terá vigência com início na data de 15 de Fevereiro de 2016, terminando em 15 de Dezembro de 2016 podendo ser aditado.

Parágrafo único: O prazo acima estipulado poderá ser renovado por acordo das partes,

Mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

I – São obrigações do LAR SÃO VICENTE DE PAULA:

1. Acolher até o limite de 06 (seis) idosos encaminhados pelo Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, para descanso, abrigo internamento e moradia, lhes dispensando cuidados especiais, garantindo-lhes a dignidade, e seu direito a vida, abrigo seguro e tratamento humanitário, no período integral de 24 horas por dia sete dias da semana, tudo em consonância com a política nacional de proteção aos idosos;

2. Garantir instalações adequadas para a proteção do idoso, refeições e demais alimentações necessárias a sua subsistência e tratamento condizente com o respeito e a dignidade humana;

3. Efetuar programas de educação, cultura, esportes e lazer para o preenchimento do tempo de aproveitamento na manutenção da saúde e do bem estar dos idosos;

4. Desenvolver demais atividades próprias e necessárias dentro da política de atendimento ao idoso.

5. Apresentação dos relatórios mensais das despesas e atividades, e conseqüente prestações de contas, para que se possa atender as determinações dos órgãos de controle externo, condicionada ao recebimento dos recursos discriminados neste Convênio.

II – São obrigações da Prefeitura:

1. Disponibilizar por sua conta dirigidas aos serviços gerais e de cuidados a idosos desenvolvidos pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULA, até o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais;

2. Encaminhar até limite de 06 (seis) idosos do Município de Nossa Senhora do Livramento que tenham necessidade de cuidados especiais, internamento e proteção;

3. Praticar demais atos para obtenção satisfatoriamente dos fins desejados neste convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria constante no orçamento anual da PREFEITURA, no valor total de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a serem pagos em 10 parcelas mensais de R$ 3.600,00 a começar em Fevereiro de 2016, utilizando-se a seguinte discriminação:

Descrição:

Proj/Ativ: 2022 – Manutenção da Secretaria de Ação Social.

Reduzido: 06008

Dotação n° 3.3.9.0.39.00.0 (outros serviços de terceiros – pessoa jurídica) R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO.

Fica facultado ao Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, o direito de rescindir unilateralmente o presente convênio caso não haja o respectivo cumprimento das obrigações pelo LAR SÃO VICENTE DE PAULA, ou se o mesmo se apresentar irregular, ou quando houver interesse publico devidamente justificado.

Parágrafo único – A denuncia de rescisão deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO COMPETENTE:

Para dirimir questões surgidas acerca do presente feito, fica eleito o foro a que está subordinado o Município de Nossa Senhora do Livramento, com renúncia expressa de qualquer outro.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOSOS.

Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor, pelos princípios gerais de direito e pelos usos e costumes.

E por estarem assim juntos e conveniados, após lerem, as partes assinam o presente instrumento, que foi redigido em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nossa Senhora do Livramento, 15 de Fevereiro de 2016.

MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal.

LAR SÃO VICENTE DE PAULO

SEBASTIÃO PAVANI DA SILVA

Testemunhas:

RG:

CPF:

RG:

CPF: