Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

Lei nº 711, de 19 de fevereiro de 2016

LEI Nº. 711, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo para fins de uso misto, e da outras providências.

Nilson Francisco Aléssio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 15/02/2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei regulamenta o parcelamento do solo para fins urbanos do Loteamento Jardim Ypê, em atendimento ao disposto no Art. 3° da Lei Municipal n°. 057/1999 de 03 de Março de 1999 e em consonância ao Estatuto das Cidades, regulamentado pela Lei Federal 10.257/2001.

Art. 2º - Fica autorizado o Loteamento Jardim Ypê, de propriedade da Colonizadora Gaúcha, de acordo com a Aprovação Preliminar emetida pelo departamento de enhenharia e arquitetura em 14 de Outubro de 2015.

Paragrafo Únicoº. O loteamento a que se refere o caput do artigo será de padrão MÉDIO, conforme previsto no Artigo 7º alínea B, da Lei nº 057/99.

Art. 3º - Ficam Criadas as vias públicas situadas no loteamento, as quais terão as denominações conforme descritas no projeto arquitetônico.

Art. 4º - Ficam reservadas as areas institucionais exigidas em Lei, conforme apresentadas no projeto arquitetônico.

Art. 5º - Caberá ao poder executivo fiscalizar e garantir que os requisitos legais enunciados na Lei Miunicipal 057/1999 e Lei Federal 10.257/2001 sejam cumpridos.

Art. 6º - Para os passeios públicos deverão ser cumpridas as normas constantes da Lei municipal n° 404/2010.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte, 19 de Fevereiro de 2016.

Nilson Francisco Aléssio

Prefeito Municipal