Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

Lei Complementar nº 41, de 17 de fevereiro de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº. 41, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Altera a Lei nº. Complementar nº. 04 de 30 de Novembro de 2010, e a Lei 435 de 29 de Novembro de 2010, as quais dispõem respectivamente sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Gaúcha do Norte-MT, e Estrutura Administrativa, e dá outras providencias.”

Nilson Francisco Aléssio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores em sessão de 15/02/2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, autorizado a criar o cargo de Coordenador de Projetos Culturais (CBO 1311-15), com carga horária de 40 horas semanais, incluindo-o ao anexo II (provimento em comissão) da Lei Complementar 04/2010, e ao anexo I da Lei Municipal n˚ 435/2010, Estrutura administrativa.

ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Coordenador de Projetos Culturais

CC-7

01

R$ 2.616,500

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Monitorar, acompanhar, sugerir, planejar e executar, ensinar, juntamente com os demais agentes envolvidos nas atividades em desenvolvimento nos programas sociais e culturais destinados a crianças e adolescentes e idosos, demais participantes ingressos em programas e projetos sociais e culturais do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Coordenar ações que estimulem e apoiem a criatividade em todas as formas de livre expressão voltadas para a dinamização da vida cultural do município em todas as suas manifestações que valorizem a identidade cultural do município; coordenar a criação, manutenção e administração dos espaços e equipamentos culturais do município; e coordenar o planejamento e a realização de eventos sociais, culturais e técnico científicos, dentre outros; coordenar o desenvolvimento de programas para integração e melhoria da qualidade de vida dos idosos através de atividades culturais e de crianças e adolescentes; coordenar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, objetivando o preenchimento da vaga ora criada.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gaúcha do Norte, 19 de Fevereiro de 2016.

Gabinete do prefeito

Nilson Francisco Aléssio

Prefeito Municipal