Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1014/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº. 1014/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Sindicato Rural de Cocalinho/MT, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio, nos termos da minuta e plano de trabalho anexos, que são parte integrantes da presente lei, visando a transferência de recursos e a mútua colaboração entre as partes para a persecução de esforços para a realização do evento cultural denominado 3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO.

Art. 2º O convênio autorizado pela presente lei será pelo prazo de (03) três meses para celebração, execução e prestação de contas, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por escrito, por iguais ou diferentes períodos, mediante termo aditivo.

Art. 3º O Termo de Convênio visa o repasse financeiro que será destinado a cobrir despesas com a realização do evento cultural denominado 3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO, que será realizado no período de 11 a 13 de maio do ano em curso.

Art. 4º O Município irá repassar para o Sindicato Rural de Cocalinho/MT a quantia de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais) que será destinada integralmente para cobrir as despesas constantes do Termo de Convênio e Plano de Trabalho anexos.

Art. 5º O repasse descrito no artigo anterior ocorrerá apenas mediante a apresentação do cronograma de despesa previsto no Plano de Trabalho elaborado pelo Sindicato Rural de Cocalinho/MT com a finalidade especifica descrita no Art. 3º desta lei.

Art. 6º O Sindicato Rural de Cocalinho/MT terá que prestar contas do valor repassado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da efetiva transferência do valor contido no art. 4º da presente lei, composta dos seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Relatório de atividades, mencionando as ações e serviços desenvolvidos no período e os respectivos custos financeiros;

c) Apresentação de notas fiscais e ou recibo no que tange as prestações de serviços prestadas;

d) Comprovantes de pagamentos e extratos bancários com as respectivas movimentações financeiras.

Parágrafo único. As despesas somente restarão comprovadas mediante apresentação de documentos emitidos em nome do Sindicato Rural de Cocalinho/MT.

Art. 7º A prestação de contas apresentada pelo Sindicato Rural deverá ser analisada para aprovação pelo departamento de contabilidade e finanças da Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT.

Parágrafo único. Caso seja identificado realização de despesa de forma indevida, deverão os respectivos valores serem devolvidos aos cofres públicos com a atualização monetária da respectiva base de cálculo, pelo IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e ficará ainda proibido de realizar novos Termos com este Município Cedente enquanto perdurar a irregularidade.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 407: 1.06.06.04.13.392.0014.2101.33.90.39;

Art. 9º Será obrigatório que o Sindicato Rural conceda aos munícipes e participantes do evento acesso gratuito em todas as atividades previstas para o evento.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO

LEI MUNICIPAL N. XX/2023

TERMO DE CONVÊNIO N. XX/2023

Que entre si celebram O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa sito à Av. Araguaia, n. 676, Centro, Cocalinho/MT, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 00.965.145/0001-27, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr.º MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, portador do RG Nº 1.734269-4 SSP/MT e inscrito no CPF Nº: 014.711.181-18, residente e domiciliado à rua do bosque s/nº. Setor Cidade Nova, nesta cidade, e de outro lado, o SINDICATO RURAL DE COCALINHO/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Hermano Ribeiro da Silva, na cidade de Cocalinho/MT, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 04.129.989/0001-99, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, neste ato representada por seu presidente, Sr.º Valdir Pereira de Souza Filho, brasileiro, pecuarista, portador da cédula do identidade RG n.º 4053306 DGPC-GO, portador do CPF n.º 863.315.071-91, residente e domiciliado à Rua Brasil di Ramos Caiado, Vila São Francisco, Jussara-GO, CEP: 73270-000, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal n. XXXXXXX, mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO.

A autorização legislativa para a celebração do presente TERMO DE CONVÊNIO está expressamente contida na Lei Municipal nº ..., de ... de ... 2023, que autoriza o repasse do montante financeiro e dispõe sobre as respectivas metas, etapas e objetivos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

O CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE a quantia de até R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), obedecendo ao cronograma de desembolso e demais itens constantes do Plano de Trabalho, cujas despesas correrão à conta da seguinte dotação: 407: 1.06.06.04.13.392.0014.2101.33.90.39;

Parágrafo único. O valor de que trata esta cláusula, total ou parcial, será creditado em conta corrente específica do CONVENENTE aberta em instituição financeira oficial deste Município, devendo todos os pagamentos resultantes da execução deste TERMO DE CONVÊNIO ser efetuados exclusivamente mediante transferência financeira eletrônica identificada aos interessados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

A prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento do valor do repasse, composta dos seguintes documentos:

a) - Ofício de encaminhamento;

b) - Relatório de atividades, mencionando as ações e serviços desenvolvidos no período e os respectivos custos financeiros;

c) - Apresentação de notas fiscais e ou recibo no que tange as prestações de serviços prestadas;

d) – Comprovantes de pagamentos e extratos bancários com as respectivas movimentações financeiras.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS.

Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste TERMO DE CONVÊNIO, integral ou parcialmente, serão repassados ao CONVENENTE no valor correspondente às ações, serviços e demais procedimentos nele consignados, observados rigorosamente o cronograma de desembolso e as disponibilidades de caixa da Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO.

Fica assegurado ao CONCEDENTE a prerrogativa de manter a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução dos objetivos, metas e etapas deste TERMO DE CONVÊNIO, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados pela Administração Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES.

Para a consecução dos objetivos definidos neste TERMO DE CONVÊNIO, comprometem-se as partes:

I - O CONCEDENTE obriga-se a:

a) transferir os recursos financeiros ao CONVENENTE;

b) examinar os relatórios de atividades correspondentes aos recursos repassados;

c) exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades previstas neste termo;

d) analisar e emitir pareceres sobre relatórios parciais e finais encaminhados pelo CONVENENTE.

e) verificar o cumprimento de metas, etapas, ações e objetivos propostos no Plano de Trabalho aprovado.

II - O CONVENENTE obriga-se a:

a) possuir conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para movimentação dos recursos a eles referentes;

b) executar diretamente as atividades convencionadas em total observância ao Plano de Trabalho;

c) apresentar Relatório de Atividades relativo à execução e utilização parcial e total dos recursos recebidos;

d) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes dos atendimentos feitos à conta deste TERMO DE CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;

e) manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor do CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas/MT, relativa ao exercício da concessão, os comprovantes de realização de despesa e pagamentos realizados, e demais registros individualizados.

f) apresentar prestação de contas final da execução e aplicação dos recursos recebidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

O presente TERMO DE CONVÊNIO terá validade de (03) três meses para celebração, execução e prestação de contas, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por escrito, por iguais ou diferentes períodos, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA OU RESCISÃO.

O presente TERMO DE CONVÊNIO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento pelo CONVENENTE, das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.

§ 1º Constituem, em especial, motivos de rescisão deste instrumento, a constatação de qualquer das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto e Plano de Trabalho;

II - Ausência de prestação de contas;

III - Falta de apresentação de Relatório de Atividades, na forma pactuada;

IV - Unilateralmente, pelo CONCEDENTE, na hipótese de inconveniência administrativa de manutenção do presente TERMO DE CONVÊNIO;

§ 2º Ocorrendo a rescisão do TERMO DE CONVÊNIO, por qualquer razão, os saldos porventura remanescentes serão restituídos ao CONCEDENTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvada a instauração de Tomada de Contas Especial para verificar a utilização irregular de recursos do convênio.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO.

O CONVENENTE providenciará a publicação deste TERMO DE CONVÊNIO, em site oficial, até o quinto dia útil seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste TERMO DE CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADOS E DE COMUM ACORDO, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO NOMEADAS, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.

Cocalinho/MT, XX de abril de 2023.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL – CONCEDENTE

VALDIR PEREIRA DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE DO SINDICATO RURAL – CONVENENTE

TESTEMUNHA 01.

TESTEMUNHA 02.

PROJETO BÁSICO

TERMO DE REFERÊNCIA/PLANO DE TRABALHO

DADOS DO PROJETO: 3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO

OBJETO DA PROPOSTA: 3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO

LEI AUTORIZATIVA: XXXXXXXXXX

TERMO DE CONVÊNIO N.: XXXXXXXXXXX

IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO/MT

IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE: SINDICATO RURAL DE COCALINHO/MT

IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS:

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR – PREFEITO MUNICIPAL

VALDIR PEREIRA DE SOUZA FILHO – PRESIDENTE DO SINDICATO RURAL

IDENTIFICCAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: ANA PAULA CUSTÓDIO

APRESENTAÇÃO:

A região do Araguaia é uma área compreendida entre os Estados de Goiás e Mato Grosso, no Centro-Oeste do Brasil. Cortado pelo Rio Araguaia, uma das principais bacias hidrográficas do País, é considerada uma das regiões mais promissoras de Mato Grosso. Região turística conhecida, dentre outros aspectos, pelas belezas naturais, pela presença marcante das etnias indígenas e pelos Rios Araguaia e Rio das Mortes. Ao todo, 31 municípios compõem essa região.

A região do Araguaia possui riquezas naturais e culturais imensuráveis, porém o maior destaque da região é o seu povo, sua gente, oriunda de todas as partes do país em busca de terras para plantar, colher e desenvolver a agropecuária nas mais diversas áreas, além da busca de espaço para vivenciar suas crenças e costumes ou simplesmente um lugar longe da agitação dos grandes centros para viver em harmonia com a natureza.

É em meio a sua enorme extensão territorial e efervescência cultural que floresce com muito vigor diversas manifestações culturais. Esses movimentos são compostos por diversas famílias e grupos de manifestações populares tradicionais que se manifestam por meio de dança, arte, artesanato, lendas e histórias vividas as margens do Rio Araguaia que há tempos vem fazendo a alegria das diversas comunidades existentes. Ao longo de todo o ano, por contas dos atrativos naturais sempre ativos e disponível a todos, a região do Araguaia mato-grossense se enche de alegria, cor, brilho, música e muita dança, como resultado de um ano inteiro de pesquisa, preparação, ensaios e superação das mais variadas dificuldades existentes, para culminar em espetáculos belíssimos que encantam e surpreendem a cada ano e cada vez mais.

Tudo isso combinado com os encantos e belezas das praias do Rio Araguaia que atrai turistas e visitantes vindos de diversas partes do país, e, é exatamente no meio dessa programação heterogênea que acontece a tradicional 3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO.

Os movimentos culturais do Araguaia proporcionam diversos eventos, das mais variadas formas, esperados pela população e que já fazem parte do calendário cultural da região. Com apoio da Prefeitura Municipal e do Sindicato Rural de Cocalinho, o evento mantém viva várias tradições enraizadas nas comunidades locais, principalmente àquelas localizadas nas áreas rurais do município, onde predominam as atividades agropecuárias que fomentam a economia de nossa cidade.

A Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural organizam e fortalece os movimentos e festejos do homem do campo, incluindo nesse grupo assentados, pequenos e médios produtores rurais, além das grandes propriedades que formam grandes vilas e distritos rurais, a fim de canalizar boa parte da energia de todas as pessoas que de alguma forma vivem e produzem no campo, e que assim como os demais grupos de manifestações culturais, também precisam ter voz e vez diante de suas tradições e costumes.

Os movimentos culturais voltados ao homem do campo presentes em Cocalinho promovem a expansão das políticas de inclusão social com a participação de famílias carentes e não assistidas, além de jovens e adolescentes oriundos de todas as áreas do município.

Além dos aspectos artísticos e culturais, é importante ressaltar o desenvolvimento econômico e financeiro auferido pelo município, direta e indiretamente, haja vista a realização de diversas atividades que são realizadas dentro do cronograma de execução do evento, proporcionando a geração de emprego e renda para inúmeras famílias, fortalecendo a economia doméstica.

Sabemos que a Lei Federal n. 13.364/2016, reconhece as festividades rurais, dentre elas a “Festa do Peão/Rodeio”, como manifestações culturais nacionais, elevando essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

Por fim, ressaltamos ainda o fomento, a proteção e o apoio da Prefeitura Municipal, do Sindicato Rural de Cocalinho e todos os produtores rurais de nossa cidade, bem como, todos os movimentos culturais do Araguaia. Esta parceria através da celebração de termo de convênio cujo objetivo é a descentralização de recursos são de suma importância para a realização, difusão e expansão dos movimentos culturais de nosso Município, que a cada ano, de forma continuada, está ganhando corpo e reconhecimento em todas as regiões do Estado.

OBJETIVOS GERAIS:

Promoção da “3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO”

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 Fortalecer a Cultura Matogrossense Regionalizada;

 Fortalecer a Cultura Doméstica do Município de Cocalinho;

 Reconhecer a Festa do Peão de Cocalinho como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do município e do seu povo.

 Promover a inclusão social de nossas famílias, jovens e adolescentes que residem nas comunidades rurais no meio cultural no município;

 Oportunizar espaço as nossas famílias, aos jovens e adolescentes para que possam canalizar sua energia produtiva para a dança, cultura, esporte, lazer e para o sentimento de equipe, suprindo assim, sua necessidade de ser protagonista no meio em que vive;

 Desenvolver técnicas e habilidades artísticas e culturais nas nossas famílias, nos jovens e adolescentes envolvidos, despertando inúmeras aptidões;

 Proporcionar o intercambio cultural entre nossas famílias, turistas e visitantes;

 Fomentar o desenvolvimento social do município de Cocalinho, para que possam valorizar a cultura popular local;

 Fomentar o desenvolvimento da economia criativa no município de Cocalinho;

 Promover o desenvolvimento das atividades culturais das comunidades rurais;

 Reconhecer as festividades rurais, dentre elas a “Festa do Peão de Cocalinho, como manifestação cultural, nos termos da Lei Federal n. 13.364/2016;

 Demonstrar, por meio das festividades da Festa do Peão de Cocalinho, a importância das atividades rurais desenvolvidas no município, em todos os seus aspectos.

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de ação artística e cultural tem por objetivo realizar a “3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO”, de modo a estabelecer um intercâmbio cultural entre as representações culturais urbanas e rurais de nosso município, e, de um modo geral, estabelecer conexões entre nossas famílias, turistas e visitantes que aproveitam as belezas naturais de nossa região para visitar Cocalinho.

O município de Cocalinho realiza há tempos diversos eventos tradicionais, são eventos que atraem turistas e visitantes de várias regiões do país, em especial do nosso Estado de do Estado vizinho, Goiás. Nesse sentido, aproveitando as atrações turísticas do Rio Araguaia, o município proporciona diversos espaços para exposições e apresentações artísticas e culturais.

Com o passar do tempo, nas inúmeras rodas de diálogos com agentes de cultura, comerciantes, gestores, professores, religiosos e poder público, surge a real necessidade de promover a economia da região, através das manifestações da diversidade das culturas e por sua vez a sustentabilidade dos grupos culturais e de nossas famílias.

Além de promover o intercâmbio cultural, os movimentos culturais promovidos em Cocalinho ao longo do ano impulsionam a economia local, gerando emprego e renda à população, estimulando o comércio doméstico a realizar contratações temporárias para suprir a demanda que surge através dos eventos culturais, cada vez mais expressa nas nossas manifestações.

Em outros anos, o evento já contou com a participação, parceria e contribuição da Secretaria Estadual de Cultura de Mato Grosso, por meio de recursos oriundos da própria Secretaria e de emendas parlamentares.

O evento reúne espaços onde a cultura popular e as tradições do campo se unificam com os costumes e tradições da vida urbana da cidade.

Desta forma, o presente projeto se torna de suma importância para o fomento da cultura popular no Estado, pois vem ao encontro do maior objetivo do Sistema Nacional de Cultura, que é o de “promover o desenvolvimento humano, social e econômico, observando, de modo inafastável, o pleno exercício dos direitos culturais”.

Se em tempos de crise a primeira a sentir os reflexos é a cultura que acaba sendo relegada a segundo plano diante dos problemas estruturais dos municípios, a “3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO” se torna a mola propulsora que estimula as nossas famílias a participar e a investir, dentro de suas possibilidades, na cultura popular que dificilmente ganharia as proporções que está conseguindo galgar, não fosse o apoio e fomento da Prefeitura Municipal e do Sindicato Rural de Cocalinho/MT.

A universalização do acesso aos bens e serviços culturais, mesmo parecendo utópico, é uma meta da qual só se pode aproximar através do fomento à produção, à difusão e à circulação de conhecimento e bens culturais e este propósito a “3º RODEIO FESTIVAL DE COCALINHO” tem atingido com muita propriedade.

RESULTADOS ESPERADOS:

Espera-se com este evento beneficiar diretamente todos as nossas famílias, jovens e adultos envolvidos de todo o Município, que de forma direta terão seu trabalho reconhecido e valorizado cultural e economicamente, além de fortalecer o comércio local da nossa Cidade e fornecedores de estrutura e shows para o projeto, pois o evento atrai turistas das mais variadas partes dos estados de Mato Grosso e Goiás, e também gera emprego e renda para todos os envolvidos, além de uma infinidade de profissionais que diretamente ou não se beneficiam do evento. Desta forma estima-se que algo em torno de 400 pessoas serão beneficiadas diretamente pelo projeto nas suas mais variadas formas, com a participação indireta de milhares de outros profissionais.

DATA, LOCAL E HORÁRIO (LOCALIZAÇÃO)

DATA

CIDADE

LOCAL

HORÁRIO

11 a 13 de maio de 2023 Cocalinho/MT

Sede do Município Atividades diurnas e noturnas

PÚBLICO ALVO:

 Assentados, pequenos e médios produtores rurais;

 Grupos Culturais, produtores e artesãs;

 Comunidades de origem rural que atuam na produção artesanal;

 Turistas e visitantes que buscam em Mato Grosso entretenimento artístico e cultural;

 Famílias, comerciantes e autônomos que enxergam no evento possibilidades de fortalecimento econômico.

 Grupos socioculturais e econômicos que atuam direta e indiretamente nas atividades inerentes ao evento.

 Peões, tropeiros, montadores, vaqueiros, entre outros profissionais da agricultura e pecuária.

DA GRATUIDADE DO EVENTO

DISTRIBUIÇÁO GRATUITA

PÚBLICO/SERVIÇO PÚBLICO/SERVIÇO PÚBLICO/SERVIÇO PÚBLICO/SERVIÇO

Apresentações, cavalgada, rodeio em touros, shows e exposições artísticas e culturais.

Grupos envolvidos direta e indiretamente.

100% População não envolvida diretamente, turistas e visitantes.

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO:

CIDADE SEDE

COCALINHO/MT

MAIO

JUNHO

JULHO

INÍCIO FIM

Parte I – Montarias e rodeio em touros.

X 11/05/2023 13/05/2023

Parte II – Realização de Cavalgada. X 13/05/2023 13/05/2023

Parte II – Apresentações e Show Artísticos e Culturais.

X 11/05/2023 13/05/2023

Parte III – Exposição e feiras livres.

X 11/05/2023 13/05/2023

Parte IV – Desenvolvimento de atividades de interação durante o evento.

X 11/05/2023 13/05/2023

MAIO JUNHO JULHO INÍCIO FIM

Avaliação de resultados

X

11/05/2023 30/06/2023

Pagamento de fornecedores e prestadores de serviços

X

10/05/2023 15/05/2023

Prestação de contas

X

11/05/2023 10/07/2023

DETALHAMENTO DAS METAS (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO):

“NOME DO EVENTO” é composto de diversas atividades que ocorrem nos períodos diurno e noturno na sede do Município. O evento engloba as montarias em touros, apresentações artísticas e culturais diversas, cavalgada além de exposições e feiras com conteúdo cultural e artesanal.

Aplicação do projeto:

1- Divulgação dos locais do evento e metodologia de execução;

2- Elaboração do projeto;

3- Autorização Legislativa para celebração de Termo de Convênio junto ao Sindicato Rural;

4- Contato com todos os interessados e envolvidos no evento;

5- Contratação de shows artísticos e culturais;

6- Execução do Projeto;

7- Recebimento das inscrições e cadastros dos interessados;

8- Realização do evento: o evento consta de atividades noturnas realizadas durante todos os dias do evento;

9- Período diurno: Realização de cavalgada, entre outras atividades relacionadas ao evento;

10- Período noturno: Realização de atividades artísticas e culturais diversas relacionadas a temática do evento;

11- A Avaliação do evento será feita após a execução de todo o plano de trabalho previsto, pela comissão organizadora e pelos grupos participantes mediante preenchimento de formulário específico para este fim;

12- Reunião para análise dos resultados e reformulação das atividades com vistas ao próximo ano do evento;

13- Prestação de contas do Termo de Convênio junto à Prefeitura Municipal;

CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: DOCUMENTO EMITIDO PELO SINDICATO RURAL (ANEXO)

EQUIPE TÉCNICA

FUNÇÃO QUANT NOME

Coordenação Geral 01 VALDIR PEPEIRA DE SOUZA FILHO

Coordenador de Operação 01 MAURO CESAR FERLETE

Assessoria Técnica 01 ANA PAULA CUSTÓDIO

Secretário Administrativo 01

Apoio 01 EDEVALDO CÂNDIDO CARDOSO

Apoio 01 QUEILA LOPES RODRIGUES

Apoio 01 THIAGO ALVES DE OLIVEIRA

Apoio 01 GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA

Apoio 01 ERICO ALVES BARRETO

RECEITA

A “NOME DO EVENTO” é um evento custeado com recursos da Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT, por meio da celebração de Termo de Convênio, bem como, recursos oriundos de parcerias diversas junto aos comerciantes e produtores rurais.

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Preparação de comida:....R$ 21.000,00

Estrutura de rodeio:.......R$ 320.000,00

Estrutura de shows:........R$ 50.000,00

PLANO DE DIVULGAÇÃO:

PEÇA DE DIVULGAÇÃO

QDE

VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO

Banner 06 Impressos

Adesivos 100 Impressos

Faixas 04 Impressos

Mídias Sociais 100 Inserções em redes sociais

Telão Durante o Evento 02 Inserções de mídia

CONTRAPARTIDAS:

FORMAS

TIPO

SIM

NÃO

CONTRAPARTIDA

DE IMAGENS Aplicação da marca nas peças gráficas e publicitárias (convite, banner, faixas, adesivos)

X

Menção e agradecimentos aos patrocinadores e parceiros na abertura e/ou encerramento dos eventos promovidos pelo projeto

X

Coletiva de imprensa, entrevistas, etc.

X

Aplicação da marca no material promocional

X

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Realização de ações culturais gratuitas (rodeio em touros, apresentações e dança)

X

Distribuição gratuita de produtos culturais

X

Cota de ingressos para alunos de instituição pública;

X

Doações de produtos culturais a escolas, bibliotecas e instituições

X

CONTRAPARTIDAS AMBIENTAIS

Coleta seletiva de lixo no local do evento,

X

Utilização de material reciclado na fabricação do produto cultural

X

Plantio de árvores

X

Informação sobre educação ambiental:

X

CONTRAPARTIDAS NEGOCIAIS Cessão de espaço para ações promocionais do patrocinador;

X

Cota de exemplares ou impressos;

X

Participação de representante da empresa patrocinadora na abertura do evento:

X

10% de investimento de recursos financeiros será aportado pelo próprio proponente;

X

20% de investimento de recursos financeiros será aportado pelo próprio proponente;

X

30% de investimento de recursos financeiros será aportado pelo próprio proponente;

X

COCALINHO/MT, 20 DE ABRIL DE 2023

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

VALDIR PEREIR DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE DO SINDICATO RURAL