Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

Lei Complementar nº 42, de 19 de fevereiro de 2016

LEI COMPLETAR Nº. 42, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Concede revisão geral à remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

Nilson Francisco Aléssio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 15/02/2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, pela aplicação do índice de 11,27 %(onze virgula vinte e sete pontos percentuais) sobre o vencimento básico de todas as categorias e classes.

§ 1° - O percentual de que trata o caput será aplicado sobre a remuneração básica dos servidores públicos.

§ 2° - Ficam excluídos do reajuste, os cargos ou funções que por força de norma Estadual ou Federal, já tenham sido reajustados para o exercício financeiro de 2016.

Art. 2º -A revisão geral de que trata o Art. 1o, e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, será concedida, a partir de 1o de Fevereiro de 2016.

Art. 3˚ – O Executivo Municipal regulamentará por meio de decreto, os atos necessários e pertinentes a completa regulamentação e aplicação da presente Lei.

Art. 4˚ As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias fixadas para o exercício financeiro de 2016.

Art. 5˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 19 de Fevereiro de 2016.

Nilson Francisco Aléssio.

Prefeito Municipal.