Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

Lei Complementar nº 43, de 19 de fevereiro de 2016

LEI COMPLETAR Nº. 43, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Revisa os Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte-MT”.

Nilson Francisco Aléssio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 15/02/2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revisado em 11,27% (onze vírgula vinte e sete pontos percentuais), o valor dos vencimentos dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, a partir de 1º de Fevereiro de 2016.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.2001.31.90.11-00 – Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do mês em vigência, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 19 de Fevereiro de 2016.

Nilson Francisco Aléssio.

Prefeito Municipal.