Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

Decreto 594/2016

DECRETO Nº. 594/2016

“Dispõe sobre a convocação da 6ª conferência das cidades do Município de Gaucha do Norte, e dá outras providencias”.

Nilson Francisco Alessio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, prerrogativas legais e com base na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n˚ 057/99 e cominado com a Lei Federal n˚ 6.766 de 19 de Dezembro de 1979.

Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Gaucha do Norte-MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência das Cidades de Gaúcha do Norte-MT a realizar-se no dia 20/04/2016, na Câmara Municipal ,as 16:30 , sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º A 6ª Conferencia da Cidade de Gaúcha do Norte desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Gaúcha do Norte será presidida pelo Secretário de Obras .

Art. 4º Caberá à Secretaria de Obras e Serviços a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

II – promover a realização da Conferência Municipal;

III - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV -examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;

V - decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória

Artigo 7º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

Nilson Francisco Aléssio.

Prefeito Municipal.