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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº. 594/2016
“Dispõe sobre a convocação da 6ª conferência das cidades do Município de Gaucha do Norte, e dá outras providencias”.
Nilson Francisco Alessio, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, prerrogativas legais e com base na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n˚ 057/99 e cominado com a Lei Federal n˚ 6.766 de 19 de Dezembro de 1979.
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Gaucha do Norte-MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência das Cidades de Gaúcha do Norte-MT a realizar-se no dia 20/04/2016, na Câmara Municipal ,as 16:30 , sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º A 6ª Conferencia da Cidade de Gaúcha do Norte desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Gaúcha do Norte será presidida pelo Secretário de Obras .
Art. 4º Caberá à Secretaria de Obras e Serviços a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
II – promover a realização da Conferência Municipal;
III - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV -examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;
V - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória
Artigo 7º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Nilson Francisco Aléssio.
Prefeito Municipal.