Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

RESOLUÇÃO Nº. 004/2014

“Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, estabelece o Lotacionograma e regulamenta as atribuições dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Nobres/MT e inclui o ingresso mediante concurso público para as Vagas de Advogado Público, Contador e Controlador Interno, atendendo Acórdão 110/2013-SC do TCE-MT e dá outras providências.”

JOILSON DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente propõe a edição da seguinte resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica Reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Nobres, integrado por cargos de provimento efetivo e em comissão.

Art. 2º. A presente Reestruturação de Plano aplica-se aos Servidores do Poder Legislativo do município de Nobres-MT.

Art. 3º. Para efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

I - Grupo Ocupacional – agrupamento de cargos da mesma natureza, requisitos e responsabilidades semelhantes, que justifiquem tratamento de vencimentos similar, segundo a natureza do trabalho ou grau de conhecimento exigido para o seu desempenho;

II - Nível de Vencimento – designação da posição hierárquica do cargo na tabela de vencimentos;

III - Classe Salarial – representada por letras, com progressão horizontal de valores, segundo o nível de vencimento;

IV - Enquadramento Inicial - define o nível de vencimento e a classe salarial inicial do cargo;

V - Enquadramento Final - estabelece o nível de vencimento e a classe salarial final do cargo.

CAPÍTULO II

DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS:

Art. 4º. O Quadro de Pessoal é estruturado em grupos ocupacionais classificados conforme sua natureza, a saber:

I - Grupo Ocupacional - Serviços Gerais e Administrativos;

II - Grupo Ocupacional - Técnico/Operacional;

III - Grupo Ocupacional – Profissional;

IV - Grupo Ocupacional – Profissional Especializado.

§ 1º. O Grupo Ocupacional - Serviços Gerais e Administrativos são compostos por cargos cujas atribuições requerem maior grau de destreza manual e relacionam-se às atividades operacionais e administrativas, de orientação aos usuários, manutenção, conservação, limpeza e reparos, segundo o nível de conhecimento e requisitos e atribuições definidas no Anexo II.

§ 2º. O Grupo Ocupacional – Técnico/Operacional, é composto por cargos cujo requisito de instrução é o ensino médio e relaciona-se às atividades técnicas, burocráticas e auxiliares, que exigem iniciativa e decisão, observado a formação, requisitos e atribuições definidas no Anexo II.

§ 3º. O Grupo Ocupacional – Profissional, é composto por cargos cujo requisito de instrução é o ensino superior e relaciona-se com os aspectos teóricos e práticos atinentes à respectiva área de conhecimento, exigido registro no órgão fiscalizador da categoria, observados os requisitos e atribuições definidas no Anexo II.

§ 4º. O Grupo Ocupacional – Profissional Especializado é composto por cargos cujo requisito de instrução é em nível de ensino superior, combinado com curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas, exigindo-se ainda registro no órgão fiscalizador da categoria, observados os requisitos e atribuições definidas no Anexo II.

Art. 5º. A denominação dos cargos, enquadramento inicial e final, número de vagas e jornada de trabalho semanal estão definidos nos Anexos III e IV.

Art. 6º. Os níveis de vencimentos, classes salariais e valores estão definidos no Anexo V.

Art. 7º. As funções e atribuições de cada cargo estão definidas no Anexo II.

Art. 8º. A criação de novos cargos será precedida de descrição formal, requisitos que o ocupante deve possuir forma de provimento, grupo ocupacional, fixação do vencimento, número de vagas e de lei específica.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO

Art. 9. O ingresso de pessoas no quadro permanente ocorrerá mediante aprovação em concurso público de provas e/ ou de provas e títulos, nos termos definidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nobres, requisitos estabelecidos nesta lei e demais normas que disciplinam a matéria.

CAPÍTULO IV

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 10. O servidor nomeado para ocupar cargo público, fica sujeito a estágio probatório, nos termos definidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nobres, e Leis pertinentes, observadas as normas estabelecidas no Anexo VII.

Parágrafo Único – A progressão funcional estabelecida no Art. 11 desse instrumento, não alcança o servidor em estágio probatório no período de 3(três) anos. Assim, após a devida aquisição da estabilidade é que passará a contar o prazo específico para a progressão funcional, sendo portanto, o lapso temporal mínimo de 5(cinco anos).

CAPÍTULO V

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 11. A carreira do servidor municipal decorre do exercício de suas funções, o qual será submetido à avaliação de desempenho para fins da concessão de progressão funcional e salarial, nos termos definidos nesta Resolução dos Servidores Públicos do Município de Nobres, observadas as normas estabelecidas no Anexo VII, da presente lei.

Art. 12. À progressão será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

§ 1º. Para efeito de progressão exigir-se-á um interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cada classe.

§ 2º. O valor da progressão será equivalente a 10% (dez por cento) do salário do servidor efetivo.

Art. 13. Cada categoria funcional terá dezenove classes, designada pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R e S sendo esta última a final de carreira.

Art. 14. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe “A”, e a ela retorna quando vago.

Art. 15. Às progressões obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e merecimento.

Art. 16. O tempo de exercício na classe para fins de progressão para a seguinte será de:

I- Na classe “A” com até 2 anos.

II- Na classe “B” com mais 3 anos até 4 anos.

III- Na classe “C” com mais de 5 anos até 6 anos.

IV- Na classe “D” com mais de 7 anos até 8 anos.

V- Na classe “E” com mais de 9 anos até 10 anos.

VI- Na classe “F” com mais de 10 anos até 12 anos.

VII- Na classe “G” com mais de 13 anos até 14 anos.

VIII- Na classe “H” com mais de 15 anos até 16 anos.

IX- Na classe “I” com mais de 17 anos até 18 anos.

X- Na classe “J” com mais de 18 anos até 19 anos

XI- Na classe “K” com mais de 20 anos até 21 anos

XII- Na classe “L” com mais de 22 anos até 23 anos

XIII- Na classe “M” com mais de 24 anos até 25 anos

XIV- Na classe “N” com mais de 26 anos até 27 anos

XV- Na classe “O” com mais de 28 anos até 29 anos

XVI- Na classe “P” com mais de 30 anos até 31 anos

XVII- Na classe “Q” com mais de 32 anos até 33 anos

XVIII- Na classe “R” com mais de 34 anos até 35 anos

XIX- Na classe “S” com mais de 36 anos.

Art. 17. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

§1º. Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe, desde que tenha cumprido o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de ingresso em que se encontra; e os cedidos com ônus para a origem a outros órgãos públicos;

§2º. Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo para fins da promoção, sempre que o servidor:

I. somar duas penalidades de advertência;

II. sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III. completar três faltas injustificadas ao serviço;

IV. somar dez atrasos de comparecimento ao serviço, e/ou saídas antes de horário marcado para término da jornada;

V. solicitar afastamento para tratar de interesse particular.

§3º. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.

Art. 18. Retardam pelo tempo decorrido a contagem do mesmo para fins de progressão:

I- As licenças para tratamento de saúde no que excederam de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;

II- As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.

Art. 19. O Responsável pelos Recursos Humanos, através do seu órgão de pessoal manterá registro atualizado, em ficha própria das informações necessárias para fins de progressão. Os indicadores de antiguidade serão avaliados através das informações dos sistemas de registros funcionais dos servidores.

Art. 20. A progressão terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

CAPITULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 21. O servidor estável será submetido à avaliação de desempenho para fins de acompanhamento do desenvolvimento funcional e profissional e com vistas à progressão funcional e salarial, obedecidas às normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nobres e Leis Pertinentes e critérios definidos no anexo VIII, da presente lei.

§1º. Para conceituação do servidor, será constituída Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, composta por 03 (três) membros, sendo servidores de carreira de igual ou maior escalão, designados pelo Presidente da Câmara, devidamente familiarizados com as funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo e instrumentos de trabalho, designados pelo Presidente da Câmara, que apresentará laudo final sobre cada um dos servidores avaliados.

§ 2º. Após a Comissão ter exarado parecer final sobre a concessão ou não da progressão, encaminhará os referidos pareceres ao setor de recursos humanos, devidamente ratificados pelo Chefe do Legislativo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de que se promova o enquadramento dos servidores nas respectivas classes e níveis.

CAPITULO VII

DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 22. Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora, destinam-se a atender, Cargos de Chefia, Assessoria e Diretoria, observadas as normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nobres, na Constituição Federal e na presente lei.

Parágrafo Único - Os cargos de Auditor de Controle Interno, Contador, Gerente de Envio de Informes Eletrônicos e Chefe da Ouvidoria do Poder Legislativo, até que haja concurso, deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos desta Casa de Leis. Tais Cargos estão definidos no Anexo I e a tabela de valores no Anexo V.

CAPITULO VIII

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 23. A função gratificada é uma vantagem acessória atribuída aos servidores efetivos pelo exercício de acúmulo de encargos de chefia, assessoramento e gerência de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa da Câmara Municipal, bem como ao servidor que estiver em desvio de sua função observada as normas estabelecidas na Resolução 001/2010, na Constituição Federal e na presente resolução.

Parágrafo Único – O servidor efetivo que estiver em acúmulo de sua função ou tiver assumido um cargo em comissão fará jus ao acréscimo na sua remuneração de 50% (cinquenta por cento) do subsidio do Cargo Comissionado, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 61 da Lei Municipal nº 992 / 2006, datada de 20/04/2006, que trata da Reforma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nobres-MT.

CAPÍTULO IX

DO LOTACIONOGRAMA

Art. 24. Constitui o lotacionograma da Câmara Municipal de Nobres a tabela constante do Anexo I.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. As disposições desta lei aplicam-se exclusivamente aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nobres, com exceção dos cargos de provimento em comissão, não passíveis de carreira.

Art. 26. Os valores constantes dos Anexos V e VI, da presente lei, deverão ser atualizados anualmente de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mediante Decreto do Presidente do Poder Legislativo, sempre na data base de nomeação do servidor, observadas as demais normas constitucionais e legais vigentes.

Art. 27. No ato da aprovação deste PCCS os servidores serão re-enquadrados no novo Plano de Cargos Carreiras e Salários, nas novas Classes de acordo com o Cargo que ocupa proveniente aprovação em Concurso Público.

§ 1º. O enquadramento do servidor no novo Plano de Cargos Carreiras e Salários da Câmara de Vereadores de Nobres será realizado pela Comissão Específica para analise de enquadramento, da seguinte forma:

I – Na data de aprovação do Plano de Cargos Carreiras e Salários o servidor terá direito a avançar uma Classe na tabela em qual esteja enquadrado a cada 02 anos de efetivo exercício de trabalho na Câmara Municipal de Nobres conforme consta na listagem de classes constante no art. 16.

II – O Servidor que na data da aprovação do PCCS já possua os requisitos necessários para se enquadrar no próximo nível fará jus ao reenquadramento de nível automaticamente.

III - O servidor que tiver menos de 02 anos completos de efetivo exercício no cargo da Câmara de Vereadores de Nobres, ou que não possua os requisitos necessários à progressão de nível não terá direito a reenquadramento de nível no ato da aprovação deste PCCS permanecendo enquadrado na classe que se encontra atualmente.

IV – O tempo que o servidor ficar afastado por interesse particular.

Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 29. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência em 14-11-2014.

JOILSON DA COSTA

Presidente

ANEXO - I

LOTACIONOGRAMA GERAL

CARGO

EFETIVO

COMISSÃO

FUNÇÃO COMISSIONADA

TOTAL

Advogado Público

01

-

01

Auditor de Controle Interno

-

-

01

01

Auxiliar de Contabilidade

01

-

01

Auxiliar de Serviços Gerais

02

-

02

Agente Legislativo

02

-

02

Guarda de Patrimônio

03

-

03

Assistente de Informática

02

-

02

Contador

-

-

01

01

Assessor Jurídico

-

01

01

Gerente de envio dos informes eletrônicos -APLIC

-

01

01

Chefe da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal

-

01

01

Chefe de Gabinete da Presidência

-

01

01

Assessor de Imprensa do Poder Legislativo

-

01

01

Assessor Parlamentar

-

01

01

Chefe de Segurança e Vigilância Institucional

-

01

01

Assessor Financeiro

-

01

01

Chefe de Copa, Cozinha e Limpeza

-

01

01

Gerente de Patrimônio

-

-

01

01

TOTAL

11

06

06

23

ANEXO - II

DESCRIÇÕES DE CARGOS

1 – GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS - GOS

CARGO- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Provimento: EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança;; zelar pela ordem e limpeza.

Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes.

Inspecionar as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.

Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal.

Lavar e guardar os utensílios, para assegurar sua posterior utilização.

Efetuar limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza.

Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara.

Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

CARGO: GUARDA DE PATRIMÔNIO

Provimento: EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Exercer a vigilância junto ao prédio da Câmara Municipal e locais previamente determinados.

Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e danificações nos bens sob a sua guarda.

Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso ao imóvel sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso.

Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso ao imóvel sob sua guarda, estão devidamente fechadas.

Averiguar quaisquer condições anormais que tenha observado durante sua ronda de trabalho.

Responder as chamadas telefônicas e anotar os recados que por ventura aconteçam durante o seu turno.

Levar ao imediato conhecimento de sua chefia hierárquica qualquer irregularidade verificada.

Acompanhar servidor da Câmara Municipal, quando necessário, no exercício de suas funções.

Executar outras tarefas correlatas.

2 - GRUPO OPERACIONAL – TÉCNICO OPERACIONAL

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO Provimento: EFETIVO ATRIBUIÇÕES

Atender ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Executar e desenvolver trabalhos de suporte administrativo que envolvam serviços de informação, redação, datilografia, digitação, expedição, distribuição e arquivamento de documentos.

Planejar e promover a execução de todas as atividades que for submetido, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, para assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos.

Executar serviços gerais de redação e técnica legislativa.

Classificar documentos e correspondências do legislativo.

Auxiliar os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções; Requerimentos, Moções, Indicações, etc.

Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos, encomendas e outros afins, para atender as solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal.

Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização.

Quando necessário, executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara Municipal.

Executar serviços de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços legislativos.

Orientar e encaminhar visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos.

CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA Provimento: EFETIVO ATRIBUIÇÕES

Digitar relatórios e documentos solicitados pelo Presidente da Câmara e pelos demais vereadores;

Montar planilhas, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos. quando necessário;

Proteger documentos;

Criar e-mails para Câmara, Vereadores, Presidente e demais funcionários que sejam do interesse da Casa Legislativa;

Enviar e-mails sempre que houver necessidade por parte da presidência e dos vereadores;

Disponibilizar relatórios para aos órgãos competentes, sejam eles Municipais, Estaduais ou Federais;

Disponibilizar editais e demais documentos e informações de interesse da Câmara no site da mesma ou através de outros endereços determinados pela presidência da Casa.

Auxiliar os vereadores e presidente na utilização e exploração de programas de informática, bem como a utilização da internet, sempre que houver necessidade;

CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE Provimento: EFETIVO ATRIBUIÇÕES

Auxiliar em todas as atividades contábeis solicitadas pelo Assessor Contábil

Fazer empenhos, liquidações e pagamentos;

Conferir documentos fiscais como notas, cheques, depósitos, extratos bancários e outros;

Conferir documentos pertinentes ao setor dos Recursos Humanos;

Fazer folha de pagamentos;

Emitir relatórios de contabilidade;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Assessor Contábil;

Executar sob supervisão direta, trabalhos relativos a recursos humanos, protocolo, finanças, patrimônio, etc.

Elaborar controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos;

Fornecer dados e/ou informações aos Assistentes de Informática para que sejam disponibilizados aos órgãos competentes, sempre que for necessário;

3 – GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAL - GOP

CARGO: ADVOGADO PÚBLICO

Provimento: EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Prestar atendimento jurídico a Câmara de Vereadores de Nobres, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisa de legislação, jurisprudência e instruções regulamentares;

Atuar, em qualquer foro ou instância em nome da Câmara de Vereadores de Nobres, nos feitos em que esta seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

Estudar e redigir minutas de documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas dos vereadores interessados;

Assistir a Câmara de Vereadores de Nobres na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

Prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Câmara, quando solicitado;

Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento;

Manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;

Executar outras tarefas afins.

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Provimento: EFETIVO

ATRIBUIÇÕES Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relacionadas às suas respectivas áreas de habilitação e relativas à fiscalização e ao controle interno, aplicação de recursos, valores repassados à Câmara de Vereadores, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seu aspecto financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional; Propor a melhoria ou implantação de Sistemas e Processamento Eletrônico de dados ou em todas as atividades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de aprimorar os Controles Internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Manifestar-se, quando inquinado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade dos Processos Licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de Atos, Contratos e outros Instrumentos Congêneres; Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal e do Inciso VI do Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000; Proceder à avaliação de toda a Gestão Fiscal, através da análise dos indicadores previamente estabelecidos; Orientar na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; Tomar providências para o atendimento às solicitações da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado ou do Ministério Público, inclusive quanto à instauração de tomadas de contas especiais; Referendar atos normativos internos sobre Procedimentos de Controle; Orientar à administração; Relacionar-se com o Controle Externo; Emitir relatórios, de sua alçada, exigidos pelas Resoluções do Tribunal de Contas e Lei Complementar 101/2000, além de outras atividades correlatas. CARGO: Contador

Provimento: EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.

Proceder à análise de contas.

Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência às práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores.

Realizar trabalhos de auditoria contábil.

Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizado demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.

Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiro da Instituição.

Sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais.

Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação.

Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

Assinar em conjunto com o Presidente, balancetes mensais e balanço geral anual do Poder Legislativo, devendo para tanto, estar cadastrado devidamente junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

Provimento: EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Compete auxiliar o Presidente e demais Vereadores da Mesa Diretora nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação.

Opinar sobre projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal.

Apoiar os trabalhos a cargo do Advogado Público, assessorando e acompanhando o desenvolvimento das atividades, bem como executando as tarefas por ele delegadas;

Assessorar, de forma técnica-jurídica, as Comissões Especiais e Permanentes da Câmara Municipal;

Assessorar, de forma técnica-jurídica, os Vereadores e Assessorias Parlamentares na redação de projetos de leis e proposições;

Acompanhar os prazos de tramitação dos projetos e proposições;

Realizar estudos e pesquisas, de forma técnica-jurídica, por solicitação dos Vereadores, das Bancadas, das Comissões ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

Prestar os serviços técnicos jurídicos às comissões permanentes da Câmara, ao Presidente e membros da mesa;

Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;

Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo e;

Desempenhar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo.

CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Provimento: EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas funções; A organização geral do expediente do Presidente; A coordenação das atividades dos servidores da Câmara Municipal; Transmitir ordens e determinações do Presidente; Exercer a ação gerencial e disciplinar e determinar a execução de serviços mediantes ato administrativo; Assistir ao Presidente em sua representação política e social; Desempenhar outras atribuições que lhe forem compatíveis com seu cargo ou determinadas pelo Presidente.

CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA DO PODER LEGISLATIVO

Provimento: EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Realizar levantamento das atividades, projetos ações e serviços da instituição dando a elas publicidades em sites oficiais entre outros veículos; Fazer agendamento e acompanhar entrevistas coletivas facilitando trabalho do entrevistado e entrevistador; Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência das matérias jornalísticas a serem publicadas; Elaborar textos que serão enviados para os veículos de comunicação, divulgar eventos, organizar entrevistas dar orientações aos vereadores e servidores de como lidar com a imprensa; Editar folhetins que podem ser distribuídos internos ou externamente; Outras atribuições que mantenham correlação assim definidas pelo Presidente desta Casa de Leis.

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

Provimento: EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Prestar atendimento a todos os vereadores; Organizar e solicitar material de expediente; Receber e encaminhar correspondências e proposições; Colher informações, sugestões e reivindicações junto à comunidade e entidades de classes; Auxiliar nas pesquisas e estudos para a apresentação de proposições em geral; Organizar e manter atualizados fichários do gabinete cadastros, arquivos; Executar tarefas afins, por determinação superior.

CARGO: CHEFE DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA INSTITUCIONAL

Provimento: EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Controlar e Zelar pela segurança do prédio e do plenário, impedindo por todos os meios de qualquer dano aos funcionários, assim como depredação, sabotagem, vandalismo, furto e outros atos similares contra os bens materiais da Câmara; Superintender, chefiar os serviços de vigilância e outros que a Câmara Municipal necessite; Controlar e superintender as portarias e portões, regulamentando o acesso e transito de pessoas e veículos nas dependências da Câmara; Executar tarefas afins, por determinação superior.

CARGO: ASSESSOR FINANCEIRO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Provimento: EM COMISSÃO EXCLUSIVO A SERVIDOR EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Responsabilidade pelo controle de pagamentos de vereadores e servidores em conjunto com a contabilidade;

Elaboração de Processo Licitatório com análise de viabilidade de recursos por parte do Poder Legislativo para atender referido procedimento/objeto;

Elaboração de Contratos e Convênios;

Controle sobre a emissão de diárias e responsável pelo recebimento das declarações a serem fornecidas pelo beneficiário em se tratando do destino e objetivo da respectiva viagem;

Controle e fechamento de requisições de compras diretas e indiretas para conferência e realização de pagamento aos fornecedores; Supervisão dos contratos de estágio, bem como dos estagiários, emitindo relatório ao CIEE quando solicitado; Empenho, liquidação e pagamento a fornecedores; Desempenhar outras atribuições que lhe forem compatíveis com seu cargo.

CARGO: CHEFE DE COPA, COZINHA E LIMPEZA

Provimento: EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES

Controle de material de consumo e de limpeza da copa; Manutenção e utilização do uniforme de trabalho; Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração; Coordenar serviços de portaria; Coordenar serviços de conservação; Coordenar serviços de manutenções e reparos; Coordenar serviços de deslocamento de móveis e equipamentos; Coordenar serviços de telefonista; Executar atividades de apoio aos serviços administrativos, parlamentares e legislativos, compreendendo a recepção e transmissão de mensagens e de correspondências; Fiscalizar a abertura e fechamento do prédio da Câmara, quando solicitado; Coordenar preparo de café, chá, bem como manutenção das garrafas térmicas disponíveis na Câmara Municipal; Coordenar limpeza da louça e da copa e de zeladoria; Conservação das salas de reunião limpas e organizadas; Coordenar serviço de café, chá e água nas reuniões; Fiscalizar preparo de lanches em reuniões quando necessário; Coordenar limpeza de todas as dependências internas e externas desta casa de leis conforme cronograma definido pela chefia, bem como, o recolhimento dos lixos e dos cestos em geral, colocando-os na área externa desta casa; Fiscalizar Controle de material de consumo e de limpeza da copa; Executar serviços gerais e; Outras tarefas correlatas.

CARGO: GERENTE DE ENVIO DOS INFORMES ELETRÔNICOS - APLIC

Provimento: EM COMISSÃO EXCLUSIVO A SERVIDOR EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Realizar a prestação de contas da Câmara Municipal de Nobres, referente à geração de tabelas, informações e documentos a serem enviados ao TCE-MT; Analisar e supervisionar as informações geradas pela unidade gestora para envio da prestação de contas ao TCE-MT; Enviar tabelas, documentos e informações via sistema APLIC; Realizar backups das informações enviadas e guardar protocolos e arquivos enviados; Fazer lançamentos e controles em sistema informatizado, com o objetivo de gerar informações a serem enviadas via sistema; Prestar informações observando os prazos previstos nas normas do TCE-MT; Cuidar pela legitimidade e legalidade das informações e arquivos enviados para prestação de contas; Observar rigorosamente os prazos de envio; Cuidar do envio tempestivo das prestações de contas através do envio das cargas mensais, carga inicial, cargas especiais e cargas tempestivas realtivas a concursos, licitações, patrimônios e outros; e; Executar outras atividades afins.

CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO

Provimento: EM COMISSÃO EXCLUSIVO A SERVIDOR EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais; Orientar e acompanhar as atividades de classificação numeração e codificação do material permanente; Implantar o sistema de carga de materiais distribuídos pelos diversos órgãos da Câmara Municipal; Coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal; Controlar a operacionalização dos veículos, bem como, sua manutenção, revisões periódicas e o consumo de combustível, caso haja no órgão; Estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal; Exercer outras atividades correlatas.

CARGO: CHEFE DA OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Provimento: EM COMISSÃO EXCLUSIVO A SERVIDOR EFETIVO

ATRIBUIÇÕES

Coordenar o serviço de ouvidoria da Câmara Municipal; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos Munícipes; Coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as demandas recebidas; Elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes; Coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

ANEXO – III

QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS
VAGAS

FUNÇÕES

HORAS

REQUISITOS

REFERÊNCIA

01

Advogado Público

40

Ensino Superior em Direito + registro na OAB

Nível 4

02

Agente legislativo

40

Ensino Médio completo

Nível 3

02

Assistente de Informática

40

Ensino Médio completo + curso básico de Informática

Nível 3

01

Auditor de Controle Interno

40

Ensino Superior Completo

Nível 4

01

Auxiliar de Contabilidade

40

Ensino Médio +Técnico em contabilidade

Nível 3

02

Auxiliar de Serviços Gerais

40

Ensino Fundamental Incompleto

Nível 1

01

Contador

40

Ensino Superior em Contabilidade com registro no CRC

Nível 4

03

Guarda de Patrimônio

40

Ensino Fundamental Incompleto

Nível 1

ANEXO – IV

QUADRO DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (CARGOS COMISSIONADOS)

VAGAS FUNÇÕES HS/SEM REQUISITOS

REFERÊNCIA

01

Assessor Jurídico

30

Curso de Direito Inscrito na OAB

CC 01

01

Assessor Financeiro

30

Servidor pertencente ao Quadro efetivo com formação superior completa

CC 01

01

Gerente de Envio dos Informes Eletrônicos –Aplic

30

Servidor pertencente ao Quadro efetivo com formação superior completa

CC01

01

Chefe da Ouvidoria do Poder Legislativo

30

Servidor pertencente ao Quadro efetivo com formação superior completa

CC01

01

Gerente de Patrimônio

30

Servidor pertencente ao Quadro efetivo com formação superior completa

CC01

01

Chefe de Gabinete da Presidência

30

Ensino Médio completo

CC01

01

Assessor Parlamentar

30

Ensino Médio completo

CC02

01

Assessor de Imprensa do Poder Legislativo

30

Ensino Médio completo

CC03

01

Chefe de Segurança Vigilância Institucional

30

Ensino Fundamental completo

CC04

01

Chefe de Copa, Cozinha e Limpeza

30

Ensino Fundamental completo

CC05

ANEXO – V

QUADRO DE SALÁRIOS CARGOS EFETIVOS - CE

CARGOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, AUXILIARES, OPERACIONAIS E MANUTENÇÃO.

CLASSE

NÍVEL 1

NÍVEL 2

NÍVEL 3

NÍVEL 4

A

R$ 784,19

R$ 1.518,75

R$ 1.913,08

R$ 3.682,92

B

R$ 871,32

R$ 1.687,50

R$ 2.125,65

R$ 4.091,88

C

R$ 958,45

R$ 1.856,25

R$ 2.338,22

R$ 4.501,07

D

R$ 1.054,30

R$ 2.041,87

R$ 2.572,04

R$ 4.951,18

E

R$ 1.159,73

R$ 2.470,67

R$ 2.829,24

R$ 5.446,30

F

R$ 1.275,70

R$ 2.717,74

R$ 3.112,16

R$ 5.990,93

G

R$ 1.403,27

R$ 2.989,51

R$ 3.423,38

R$ 6.590,02

H

R$ 1.543,60

R$ 3.288,46

R$ 3.765,72

R$ 7.249,02

I

R$ 1.697,96

R$ 3.617,31

R$ 4.142,29

R$ 7.973,92

J

R$ 1.867,76

R$ 3.979,04

R$ 4.556,52

R$ 8.771,31

K

R$ 2.054,54

R$ 4.376,94

R$ 5.012,17

R$ 9.648,44

L

R$ 2.259,99

R$ 4.814,63

R$ 5.513,39

R$ 10.613,28

M

R$ 2.485,99

R$ 5.296,09

R$ 6.064,73

R$ 11.674,61

N

R$ 2.734,59

R$ 5.825,70

R$ 6.671,20

R$ 12.842,07

O

R$ 3.008,05

R$ 6.408,27

R$ 7.338,32

R$ 14.126,28

P

R$ 3.308,85

R$ 7.049,10

R$ 8.072,15

R$ 15.538,91

Q

R$ 3.639,74

R$ 7.754,01

R$ 8.879,36

R$ 17.092,80

ANEXO VI

QUADRO DE SALÁRIO CARGOS EM COMISSÃO

REFERÊNCIA

VALORES EM R$

CC 01

R$. 3.897,03

CC 02

R$. 2.115,65

CC 03

R$. 1.687,50

CC 04

R$. 1.237,50

CC 05

R$. 970,00

ANEXO VII

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS

I - CLIENTELA

Servidores efetivos e em estágio probatório regidos por Estatuto e lotados na Câmara Municipal de Nobres/MT.

II - DOS OBJETIVOS

Verificar o comportamento, o grau de desempenho e potenciais profissionais de desenvolvimento, identificar necessidades de acompanhamento, treinamento, readaptação e recolocação, oferecer oportunidades para a melhoria do relacionamento, integração e capacitação profissional e fornecer dados para os processos de promoção funcional e salarial.

III - DO PROCESSO

1. O processo de avaliação consiste na verificação sistemática do desempenho dos servidores efetivos e em estágio probatório, segundo o cargo, natureza das funções, atribuições e comportamento no trabalho;

2. Avaliação de desempenho será conduzida por uma comissão composta por 03 (três) membros, especialmente designada para este fim;

3. Com o objetivo de melhor instruir os trabalhos, a comissão registrará em ata todas as fases e ocorrências no decorrer do processo;

4. A comissão deliberará sobre o período que servirá de base para a realização do processo de avaliação de desempenho;

5. O processo de avaliação de desempenho será efetuado pela chefia direta imediata em conjunto com os membros da comissão de avaliação e tomará por base os fatores e critérios definidos na ficha de avaliação;

6. Nos casos em que o servidor tenha mudado de setor, o chefe imediato anterior também participará do processo de avaliação;

7. O desempenho do servidor será efetuado por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho constante do Anexo VI, em que, numa escala entre 0 (zero) a 10 (dez), serão atribuídos pontos segundo o grau de desempenho em cada fator de avaliação;

8. O resultado final da avaliação será obtido por meio da soma dos pontos obtidos em cada fator, dividido pela quantidade de fatores avaliados;

9. A comissão de avaliação, em entrevista específica para este fim, dará conhecimento dos critérios adotados na avaliação e do desempenho obtido pelo servidor;

10. Caso o avaliado não concorde com o resultado de sua avaliação, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrer formalmente à comissão de avaliação, cabendo a esta dar solução à questão;

11. A comissão de avaliação, com base nos pontos obtidos, emitirá parecer e encaminhará os resultados e sugestões ao Presidente da Câmara, para que este, ouvida a assessoria jurídica, tome as medidas necessárias.

IV - DOS AVALIADORES

1. Os avaliadores devem estar devidamente familiarizados com as funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo, instrumentos de trabalho e com as normas gerais da avaliação de desempenho.

2. Constituem princípios do avaliador:

a) - ser um observador sutil, engenhoso, a fim de distinguir se as deficiências constatadas foram originadas por má vontade, incapacidade técnica, falta de treinamento ou por condições alheias à vontade do avaliado;

b) - ter boa memória e não se deixar impressionar por acontecimentos recentes e levar em conta todos os fatos ocorridos no decorrer do período;

c) - ser imparcial, ter em mente que a avaliação de desempenho não é um “ajuste de contas”, mas sim um relatório sobre a atividade profissional de alguém;

d) - conhecer as funções e atribuições do cargo e o trabalho desenvolvido pelo servidor avaliado.

V - DOS AVALIADOS

O servidor municipal constitui parte integrante do processo de avaliação, cuja participação deve ser pacífica, imparcial e facilitadora dos trabalhos desenvolvidos pela comissão de avaliação.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Compete ao setor de recursos humanos:

a) - apoiar a comissão de avaliação e fornecer os elementos necessários ao desenvolvimento do processo de avaliação;

b) - prestar assistência técnica as chefias dos demais setores durante o período de realização do processo de avaliação;

2. Os casos omissos serão analisados e apreciados pela comissão permanente de avaliação, a qual caberá o parecer final.

Gabinete da Presidência em 14-11-2014.

Joilson da Costa

Presidente

MENSAGEM RESOLUÇÃO Nº 004/2014

O Projeto de Resolução ora apresentado objetiva a reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Nobres.

Entre suas alterações mais substanciais estão a alteração para adequação aos serviços efetivamente prestados pelos servidores, conforme descrição das atribuições dos cargos.

Extinção de cargos que antes eram necessários e hoje, ante toda a evolução nas legislações pertinentes e demanda das atribuições, mostram-se inapropriados às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo.

Criação de cargos essenciais ao bom desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, inclusive na prestação de contas perante as instituições oficiais, bem como perante a população.

O Projeto de Resolução conforme apresentado aumentará o número de cargos efetivos de 10 para 13 e dos cargos em comissão diminuirá de 11 para 09.

Para provimento dos cargos efetivos, se fará necessária a realização de concurso público tão logo a Câmara esteja devidamente equipada e estruturada. Apresentadas as alterações acima descritas, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores.

Nobres/MT, em 14 de Novembro de 2014

Joilson da Costa

Presidente

Odison Araújo de Souza Joel Junior da Silva

1º Secretário 2º Secretário