Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre a convocação da 6ª conferência das cidades do Município de Pontes e Lacerda (MT), e dá outras providencias”.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que disciplina a Legislação,
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Pontes e Lacerda (MT), é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Pontes e Lacerda (MT) a realizar-se no dia 18/03/2016, no Plenário da Câmara de Vereadores, à partir das 8:00 até 18:00 horas, sob a coordenação da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º - A 6ª Conferencia da Cidade de Pontes e Lacerda (MT) desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º - A 6ª Conferência da Cidade de Pontes e Lacerda (MT), será presidida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, SR. JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO, presidente do Conselho da Cidade de Pontes e Lacerda (MT).
Art. 4º - Caberá ao Sr. Secretário JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
II – promover a realização da Conferência Municipal;
III - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;
V - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros do legislativo municipal;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º - A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 17 de fevereiro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito