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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Pontes e Lacerda.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA CIDADE DO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 1519, de 17 de outubro 2014, e alterações estabelecidas pela Lei nº 1.664, de 15 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 6ª Conferência das Cidades do Município de Pontes e Lacerda, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO
Presidente do Conselho da Cidade do Município de Pontes e Lacerda
ANEXO
REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DA CIDADE
CAPITULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência da Cidade do Município de Pontes e Lacerda:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade pontes-lacerdense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;
IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.
Art. 2º A 6ª Conferência da Cidade do Município de Pontes e Lacerda, convocada pelo Conselho da Cidade, terá as seguintes finalidades:
I - indicar prioridades de atuação para a União e o Estado;
II - eleger as entidades municipal que comporão o Conselho Estadual das Cidades, para o período de Março de 2017 a Fevereiro de 2020 (correspondente ao triênio 2017/2019), conforme Regimento Interno deste Conselho.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 4º Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência da Cidade, serão elaborados pela Comissão de Metodologia e Sistematização e apresentada à Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade que, após aprova-los, dar-lhes-á publicidade.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A 6ª Conferência da Cidade será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
Art. 6º A 6a Conferência da Cidade produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Estadual das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade do município de Pontes e Lacerda promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.
Art. 7º O processo da 6ª Conferência da Cidade do município de Pontes e Lacerda terá sua etapa no dia 18.03.2016.no plenário da Câmara de Vereadores de Pontes e Lacerda, em consonância com este Regimento.
Art. 8º Os debates, proposições, e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência da Cidade do município de Pontes e Lacerda devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Art. 9 A 6ª Conferência da Cidade do município de Pontes e Lacerda será presidida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, na condição de presidente do Conselho Municipal das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo secretário executivo do Conselho da Cidade do município de Pontes e Lacerda.
Art. 10 A organização e realização da 6ª Conferência da Cidade será conduzida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade, com apoio e participação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do município.
§1º Os membros que compõem a Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade estão relacionados no Anexo IV deste Regimento.
§ 2º A Coordenação Geral da 6ª Conferência da Cidade será exercida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, João Batista de Carvalho e pelo Secretário Executivo do Conselho da Cidade do município de Pontes e Lacerda.
Art. 11 Compete ao Conselho da Cidade::
I - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação do município, para preparação e participação na Conferência local e estadual;
II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias, e;
III – homologar o Relatório Final elaborado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência l da Cidade.
Art. 12 Compete à Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade:
I - dar cumprimento às deliberações do Conselho da Cidade;
II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência da Cidade, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
III – Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência da Cidade;
IV - elaborar a programação e a pauta da etapa da 6ª Conferência da Cidade;
V - estimular, apoiar e acompanhar o processo de realização da 6ª Conferência da Cidade;
VI – apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do temário da 6ª Conferência da Cidade no âmbito do Município;
VII - avaliar os relatórios e documento da Conferência para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades;
VIII - aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência da Cidade;
IX - elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência da Cidade;
X- Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas:
CAPÍTULO V
DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS
Art. 12 A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência Municipal da Cidade, devem respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:
I - gestores, administradores públicos e legislativo – 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;
VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:
a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);
b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito municipal representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;
f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.
§ 1º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;
§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;
Art. 13 Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em 4 categorias:
I – delegadas e delegados;
II – observadoras e observadores;
III- convidadas e convidados, e;
IV- expositoras (es) e palestrantes.
§ 1º. Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;
§ 2º. Os critérios para escolha das observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade.
Art. 14 Serão delegadas ou delegados da 6ª Conferência Municipal da Cidade:
I – as (os) eleitas (os) , de acordo com a tabela do Anexo I ;
II – as (os) indicadas (os) pelos segmentos do Conselho da Cidade, respeitadas as proporcionalidades, conforme Anexo II
Parágrafo único. Cada delegada e delegado titular eleito terá um (a) delegado (a) suplente eleito vinculado ao titular eleito do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
Art. 15 A 6ª Conferência Municipal da Cidade será composta por até 10 delegadas e delegados
CAPÍTULO VI
Das Conferências Municipais
Art. 16 O Conselho Municipal da Cidade, tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, divulgando-a pelos veículos de comunicação local, até o dia 22 de fevereiro 2016.
§ 1º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferências Estadual, e;
§ 2º A conferência municipal será pública e acessível a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações, respeitado o constante neste regulamento.
Art. 17 A Conferência Municipal deverá acontecer no dia 18 de março de 2016.
Art. 18 Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;
II – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;
III – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência da Cidade;
V - a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura.
VI - ao final da Conferência Municipal da Cidade, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;
VII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;
VIII- encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.
Art. 19 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
ANEXO I
Delegados a serem indicados pelas entidades municipal, dos diversos segmentos, para a Conferência municipal, num total de 10 delegados e delegadas
ANEXO II
Nº de Delegados(as) a serem eleitos nas Conferências Municipal, até 10, a saber
04 – indicados pelo poder público municipal;
03 – indicados pelos movimentos sociais e popular;
01 – indicado pela classe empresarial;
01 – indicado pela classe dos trabalhadores;
01 – indicado pela classe dos profissionais liberais e acadêmicos
ANEXO III
Cronograma 6ª Conferência das Cidades
Convocatória da Conferência Municipal pelo Conselho Municipal | Até 22 de fevereiro de 2016 |
Constituição da Comissão Preparatória Municipal | Até 18 de fevereiro de 2016 |
Comunicação da convocação da Conferência Municipal para a Coordenação Executiva estadual | Até 3 dias úteis após a convocação |
Envio da documentação prevista no artigo 35, Inciso II, para a Coordenação Executiva Nacional | Até 18 de abril de 2016 |
Realização da Etapa Municipal | Dia 18 de março de 2016 |
ANEXO IV
Membros da Coordenação Executiva, Infraestrutura E Logística, Mobilização e Articulação, Metodologia e Sistematização e Comissão recursal e de Validação da 6ª Conferência Municipal da Cidade
*Coordenação Geral JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO.”
Comissão Preparatória da 6ª conferencia das Cidades | |
JOSÉ ROBERTO PORTERO | Poder Publico Municipal |
RENATO RIBEIRO DE MELLO | Poder Publico Municipal |
JOANA D”ARC A. DO NASCIMENTO | Poder Publico Municipal |
IVANILDO AMARAL DE QUEIROZ | Poder Publico Municipal |
GILMAR CARVALHO NOGUEIRA | Movimento Social e Popular |
IDERALDO PIRES DA COSTA | Movimento Social e Popular |
LUCIENE MACHADO MAIA | Movimento Social e Popular |
NILMAR DE FREITAS MIOTTO | Empresários |
DIVINO MARTINS | Trabalhadores |
ADILSON RIBEIRO ARAUJO | ONG |
RAMÃO WILSON JUNIOR | Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa |