Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº001/2016, DE 18 FEVEREIRO DE 2016

Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade do Município de Pontes e Lacerda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA CIDADE DO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei nº 1519, de 17 de outubro 2014, e alterações estabelecidas pela Lei nº 1.664, de 15 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da 6ª Conferência das Cidades do Município de Pontes e Lacerda, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO

Presidente do Conselho da Cidade do Município de Pontes e Lacerda

ANEXO

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DA CIDADE

CAPITULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência da Cidade do Município de Pontes e Lacerda:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade pontes-lacerdense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município.

Art. 2º A 6ª Conferência da Cidade do Município de Pontes e Lacerda, convocada pelo Conselho da Cidade, terá as seguintes finalidades:

I - indicar prioridades de atuação para a União e o Estado;

II - eleger as entidades municipal que comporão o Conselho Estadual das Cidades, para o período de Março de 2017 a Fevereiro de 2020 (correspondente ao triênio 2017/2019), conforme Regimento Interno deste Conselho.

CAPÍTULO II DO TEMÁRIO

Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 4º Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª Conferência da Cidade, serão elaborados pela Comissão de Metodologia e Sistematização e apresentada à Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade que, após aprova-los, dar-lhes-á publicidade.

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A 6ª Conferência da Cidade será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

Art. 6º A 6a Conferência da Cidade produzirá um relatório final, a ser encaminhado à Comissão da 6ª Conferência Estadual das Cidades e à Secretaria de Estado de Cidades.

Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade do município de Pontes e Lacerda promoverá sua publicação e divulgação junto à sociedade e às esferas de governo.

Art. 7º O processo da 6ª Conferência da Cidade do município de Pontes e Lacerda terá sua etapa no dia 18.03.2016.no plenário da Câmara de Vereadores de Pontes e Lacerda, em consonância com este Regimento.

Art. 8º Os debates, proposições, e os documentos de todas as etapas da 6ª Conferência da Cidade do município de Pontes e Lacerda devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

Art. 9 A 6ª Conferência da Cidade do município de Pontes e Lacerda será presidida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, na condição de presidente do Conselho Municipal das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo secretário executivo do Conselho da Cidade do município de Pontes e Lacerda.

Art. 10 A organização e realização da 6ª Conferência da Cidade será conduzida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade, com apoio e participação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do município.

§1º Os membros que compõem a Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade estão relacionados no Anexo IV deste Regimento.

§ 2º A Coordenação Geral da 6ª Conferência da Cidade será exercida pelo Secretário de Fazenda e Planejamento, João Batista de Carvalho e pelo Secretário Executivo do Conselho da Cidade do município de Pontes e Lacerda.

Art. 11 Compete ao Conselho da Cidade::

I - mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação do município, para preparação e participação na Conferência local e estadual;

II - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias, e;

III – homologar o Relatório Final elaborado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência l da Cidade.

Art. 12 Compete à Coordenação Executiva da 6ª Conferência da Cidade:

I - dar cumprimento às deliberações do Conselho da Cidade;

II - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 6ª Conferência da Cidade, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III – Utilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª Conferência da Cidade;

IV - elaborar a programação e a pauta da etapa da 6ª Conferência da Cidade;

V - estimular, apoiar e acompanhar o processo de realização da 6ª Conferência da Cidade;

VI – apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do temário da 6ª Conferência da Cidade no âmbito do Município;

VII - avaliar os relatórios e documento da Conferência para subsidiar as discussões da 6ª Conferência Estadual das Cidades;

VIII - aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência da Cidade;

IX - elaborar o relatório final e os anais da 6ª Conferência da Cidade;

X- Utilizar a metodologia de sistematização Nacional para as contribuições e as propostas aprovadas:

CAPÍTULO V

DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS

Art. 12 A composição de delegadas e delegados na 6ª Conferência Municipal da Cidade, devem respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais:

I - gestores, administradores públicos e legislativo – 42,3%;

II - movimentos populares, 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:

a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter estadual representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito municipal representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 1º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 2º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

Art. 13 Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade se distribuirão em 4 categorias:

I – delegadas e delegados;

II – observadoras e observadores;

III- convidadas e convidados, e;

IV- expositoras (es) e palestrantes.

§ 1º. Somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;

§ 2º. Os critérios para escolha das observadoras (es), convidadas (os), expositoras (es) e palestrantes serão definidos pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Municipal da Cidade.

Art. 14 Serão delegadas ou delegados da 6ª Conferência Municipal da Cidade:

I – as (os) eleitas (os) , de acordo com a tabela do Anexo I ;

II – as (os) indicadas (os) pelos segmentos do Conselho da Cidade, respeitadas as proporcionalidades, conforme Anexo II

Parágrafo único. Cada delegada e delegado titular eleito terá um (a) delegado (a) suplente eleito vinculado ao titular eleito do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.

Art. 15 A 6ª Conferência Municipal da Cidade será composta por até 10 delegadas e delegados

CAPÍTULO VI

Das Conferências Municipais

Art. 16 O Conselho Municipal da Cidade, tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, divulgando-a pelos veículos de comunicação local, até o dia 22 de fevereiro 2016.

§ 1º A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegadas e delegados municipais na Conferências Estadual, e;

§ 2º A conferência municipal será pública e acessível a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações, respeitado o constante neste regulamento.

Art. 17 A Conferência Municipal deverá acontecer no dia 18 de março de 2016.

Art. 18 Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - adotar este Regimento, no que se refere ao âmbito Municipal, definindo data, local e pauta;

II – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

III – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência da Cidade;

V - a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura.

VI - ao final da Conferência Municipal da Cidade, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no sitio da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de 30(trinta) dias após a realização da conferência;

VII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 30 dias após a realização da Conferência, e;

VIII- encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.

Art. 19 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

ANEXO I

Delegados a serem indicados pelas entidades municipal, dos diversos segmentos, para a Conferência municipal, num total de 10 delegados e delegadas

ANEXO II

Nº de Delegados(as) a serem eleitos nas Conferências Municipal, até 10, a saber

04 – indicados pelo poder público municipal;

03 – indicados pelos movimentos sociais e popular;

01 – indicado pela classe empresarial;

01 – indicado pela classe dos trabalhadores;

01 – indicado pela classe dos profissionais liberais e acadêmicos

ANEXO III

Cronograma 6ª Conferência das Cidades

Convocatória da Conferência Municipal pelo Conselho Municipal

Até 22 de fevereiro de 2016

Constituição da Comissão Preparatória Municipal

Até 18 de fevereiro de 2016

Comunicação da convocação da Conferência Municipal para a Coordenação Executiva estadual

Até 3 dias úteis após a convocação

Envio da documentação prevista no artigo 35, Inciso II, para a Coordenação Executiva Nacional

Até 18 de abril de 2016

Realização da Etapa Municipal

Dia 18 de março de 2016

ANEXO IV

Membros da Coordenação Executiva, Infraestrutura E Logística, Mobilização e Articulação, Metodologia e Sistematização e Comissão recursal e de Validação da 6ª Conferência Municipal da Cidade

*Coordenação Geral JOÃO BATISTA DE CARVALHO FILHO.”

Comissão Preparatória da 6ª conferencia das Cidades

JOSÉ ROBERTO PORTERO

Poder Publico Municipal

RENATO RIBEIRO DE MELLO

Poder Publico Municipal

JOANA D”ARC A. DO NASCIMENTO

Poder Publico Municipal

IVANILDO AMARAL DE QUEIROZ

Poder Publico Municipal

GILMAR CARVALHO NOGUEIRA

Movimento Social e Popular

IDERALDO PIRES DA COSTA

Movimento Social e Popular

LUCIENE MACHADO MAIA

Movimento Social e Popular

NILMAR DE FREITAS MIOTTO

Empresários

DIVINO MARTINS

Trabalhadores

ADILSON RIBEIRO ARAUJO

ONG

RAMÃO WILSON JUNIOR

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa