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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência das Cidades do Município de Novo Horizonte do Norte/MT e dá outras providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação.
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Novo Horizonte do Norte/MT é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Novo Horizonte do Norte a realizar-se no período de 01/01/2016 a 01/07/2016, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º. A 6ª Conferência da Cidade do Estado de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º. A 6ª Conferência da Cidade do Estado de Mato Grosso convocada pelo Conselho Estadual das Cidades, que terá as seguintes finalidades:
I – indicar prioridades de atuação para a União, Estado e Municípios;
II – eleger as entidades estaduais que comporão o Conselho Estadual das Cidades para o período de março de 2017 a fevereiro de 2020 (correspondente ao triênio 2017/2019), conforme Regimento Interno deste Conselho Estadual.
Art. 4ª. Caberá a Secretaria de Chefia de Gabinete, constituir a Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I – definir data, local e critério da participação na 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;
II – definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
III – promover a realização da Conferência Municipal;
IV – definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferência;
VI – decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º. A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I – gestores, administradores públicos e membros dos legislativos municipais;
II – movimentos sociais e populares;
III – trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI – organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano;
Art. 6º. A Comissão Organizadora elaborará o Regimento Interno da 6ª Conferência que será aprovado pela Comissão preparatória;
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 18 de fevereiro de 2016.
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal