Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

PORTARIAS 087 E 088-2016

PORTARIA GP/Nº 087/2016.

DISPOE SOBRE A REVOGAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO.

Edson Miguel Piovesan, prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;

Considerando, o Processo SAD nº 2.124 de 12 de fevereiro de 2016, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria GP nº 749/2013 que designou o Sr. WILSON JACOB, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador da CI RG nº 792.422 - SSP/MT e do CPF nº 303.212.121-34, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Coordenador de Fiscalização, junto a Secretaria Municipal de Finanças/Coordenação de Fiscalização, retornando o mesmo ao cargo de origem de Fiscal Tributário de Obras e Postura, junto a Secretaria Municipal de Finanças/ Divisão de Cadastro e Tributação, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2016.

QUEILA CARMO EDSON MIGUEL PIOVESAN

SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL

c/cópia: GP

SAD

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INTERESSADO

PORTARIA GP/Nº 088/2016.

DESIGNAR SERVIDOR PÚBLICO A EXERCER ATIVIDADES NO CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO.

Edson Miguel Piovesan, prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;

Considerando, o Processo SAD nº 2.123 de 12 de fevereiro de 2016, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Sr. ADENILSON SILVA DE CARVALHO, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador da CI RG nº 0749459-9 SSP/MT e do CPF nº 503.608.841-72, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Coordenador de Fiscalização, junto a Secretaria Municipal de Finanças/Coordenação de Fiscalização, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:

05

- Secretaria Municipal de Finanças

05.07

- Coordenação de Fiscalização

2019

- Manutenção e Enc. c/ Secretaria de Finanças

31.90.11.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2016.

QUEILA CARMO EDSON MIGUEL PIOVESAN

SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL

c/cópia: GP

SAD

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