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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA GP/Nº 087/2016.
DISPOE SOBRE A REVOGAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO. |
Edson Miguel Piovesan, prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;
Considerando, o Processo SAD nº 2.124 de 12 de fevereiro de 2016, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria GP nº 749/2013 que designou o Sr. WILSON JACOB, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador da CI RG nº 792.422 - SSP/MT e do CPF nº 303.212.121-34, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Coordenador de Fiscalização, junto a Secretaria Municipal de Finanças/Coordenação de Fiscalização, retornando o mesmo ao cargo de origem de Fiscal Tributário de Obras e Postura, junto a Secretaria Municipal de Finanças/ Divisão de Cadastro e Tributação, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2016.
QUEILA CARMO EDSON MIGUEL PIOVESAN
SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
c/cópia: GP
SAD
PUBLICAÇÃO
INTERESSADO
PORTARIA GP/Nº 088/2016.
DESIGNAR SERVIDOR PÚBLICO A EXERCER ATIVIDADES NO CARGO DE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO. |
Edson Miguel Piovesan, prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;
Considerando, o Processo SAD nº 2.123 de 12 de fevereiro de 2016, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. ADENILSON SILVA DE CARVALHO, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador da CI RG nº 0749459-9 SSP/MT e do CPF nº 503.608.841-72, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Coordenador de Fiscalização, junto a Secretaria Municipal de Finanças/Coordenação de Fiscalização, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:
05 | - Secretaria Municipal de Finanças |
05.07 | - Coordenação de Fiscalização |
2019 | - Manutenção e Enc. c/ Secretaria de Finanças |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 12 de fevereiro de 2016.
QUEILA CARMO EDSON MIGUEL PIOVESAN
SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
c/cópia: GP
SAD
PUBLICAÇÃO
INTERESSADO