Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA N.º 004/PREVI-COLNIZA/2016

PORTARIA N.º004/PREVI-COLNIZA/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Dulcilene Lopes dos Santos Siqueira.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c no art. 12, inciso III, “a” e § 3º da Lei Municipal nº. 365 de 12 de agosto de 2008, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT, e anexo I da Lei Municipal nº 502/2011, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 112/2003 Lopeb e reestrutura a carreira dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Colniza;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora, SRª DULCILENE LOPES DOS SANTOS SIQUEIRA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1762754-0 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 783.642.307-78, matricula sob nº. 000655, servidora Efetiva no cargo de Professora, Classe “A”, Nível “VIII”, contando com 27 (vinte e sete) anos, 07 (sete) mês e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2016.04.00003P a partir de 15/02/2016, até posterior deliberação, em obediência a determinação judicial, proferida no processo sob nº 35-31.2015.811.0105.

Parágrafo Único - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de enquadramento da regra aposentatória e efeitos financeiros, a partir de 17/07/2013, revogadas as disposições em contrário

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Colniza/MT, 15 de fevereiro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

Prefeito Municipal em Exercício

ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT Secretária Municipal de Administração