Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

LEI MUNICIPAL 758-16

LEI MUNICIPAL Nº. 758/2016

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 242.696,28 (Duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão EXTRAordinária do dia 17 de FEVEREIRO DE 2016, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº 749/2015, no valor de R$ 242.696,28 (Duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), na forma abaixo especificada:

Órgão:

06 -

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Unidade:

001 -

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Função:

15 -

Urbanismo

Sub-Função:

451 -

Infraestrutura Urbana

Programa:

0020 -

Infraestrutura Municipal

Proj/Atividade:

1.026 -

Pavimentação Asfaltica de Ruas e Avenidas

4490.51.00.00 -

Obras e Instalações

Fonte: 124000000

Transferências de Convênios Outros

Valor R$

242.696,28

Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a pavimentação asfáltica da Av. São Paulo, em conformidade com o Termo de Convênio nº. 077/2014/SECID, firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro, serão utilizados Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação, fonte de recurso de convênio com destinação vinculada, em conformidade com a Lei 4.320/64 e Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise-MT, 18 de Fevereiro de 2016.

PEDRO TERCY BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL