Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

LEI MUNICIPAL 766-16

LEI MUNICIPAL Nº. 766/2016

DISPÓE SOBRE A REVOGAÇÃO E SUSBSTITUIÇÃO DA LEI N.º 738/2015, QUE CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.

OS VEREADORES DA Câmara Municipal de Denise – MT, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, FAZEM SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE DENISE –MT, EM Sessão EXTRAordinária do dia 17 de FEVEREIRO DE 2016, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada e substituída a Lei n.º 738/2015, e da nova redação a lei que cria na Câmara Municipal de Denise, verba de natureza indenizatória, pelo exercício das atividades parlamentar, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), nos termos do § 11, do artigo 37, da Constituição da República.

§ 1º - A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos vereadores, em espécie, para o custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.

§ 2º - O vereador fará jus a verba indenizatória no período de fevereiro a dezembro de cada exercício.

Art. 2º - Para a definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ½ (metade) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 02(duas) faltas injustificadas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º - Fica revogada a Lei n.º 738 de 19 de fevereiro de 2016.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise-MT, 18 de Fevereiro de 2016.

PEDRO TERCY BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL