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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DO OBJETO
O presente Termo de Parceria tem por objeto o desenvolvimento de ações de melhoria da Arborização Urbana, e Recuperação de Nascentes Urbanas dentro do projeto Nascentes Vivas que envolve ações de Educação Ambiental; Produção de mudas, Distribuição e Plantio de espécies nativas pelo Instituto AÇÃO VERDE com a Prefeitura Municipal de Sinop, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DAS OBRIGAÇÕES
Para a execução do presente Termo de Parceria caberá aos partícipes à elaboração do Plano de Trabalho para a consecução e integrará este Termo.
I) AO INSTITUTO AÇÃO VERDE caberá:
a) Disponibilizar os equipamentos e humanos necessários, na medida da disponibilidade, para a execução das atividades ajustadas neste termo de cooperação por meio do Plano de Trabalho;
b) Disponibilizar, mediante plano de trabalho, mudas de espécies nativas de acordo com o bioma e os recursos materiais necessários à sua execução;
c) Poderá contratar pessoal para a implementação deste Termo de Parceria de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado em conjunto com a Prefeitura Municipal de Sinop por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
II) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP -MT caberá:
a) Disponibilizar servidores municipais com qualificação técnica, relacionada ao projeto Nascentes Vivas, arborização urbana à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de acordo como cronograma de atividades do plano de trabalho do Termo de Parceria;
b) Determinar espaço físico para a instalação do Instituto Ação Verde junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelo período do Termo de Parceria;
c) Disponibilizar, parte da área do imóvel denominado Parque Urbano Municipal: Parque Florestal de Sinop - Reserva R11, localizada na Gleba Celeste – 3ª Parte, para instalação de um Viveiro de Mudas, que deverão ser produzidas e destinadas para as ações ambientais na recuperação de áreas degradadas, arborização urbana e outras ações ambientais que exigem utilização e/ou distribuições de mudas. Ficando desde já acordado entre as partes, que ao término do projeto, todas as benfeitorias instaladas deverão ser revertidas ao Município de Sinop.
DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá prazo de vigência de 02 (dois) anos, a contar de sua assinatura até 22 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado e ou alterado, através de lavratura de Termo Aditivo, mediante expressa manifestação das partes com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de execução.
PARCEIROS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP e,
INSTITUTO AÇÃO VERDE
Sinop-MT, 22 de dezembro de 2015.