Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

​PORTARIA N.º 002/2016 PREVI COCALINHO

PORTARIA N.º 002/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª.Josélia Leite Morais.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com c/c Art. 81-A, incisos I, II, III da Lei Municipal n.º 504 de 17/10/2005 acrescido pela Lei Municipal nº 532 de 04/07/2006, que rege a previdência do Município de Cocalinho – MT; Lei Complementar nº 003 de 23/12/2011 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Pública do Município de Cocalinho, e Anexo II do Decreto Municipal n° 1171/2015, que dispõe sobre atualização das tabelas da Lei Complementar n° 003/2011;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Srª. Josélia Leite Morais, brasileira, portadora do RG n.º 067.661- SSP/MT e do CPF n.º 173.118.881-15, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “B”, Nível “07”, contando com 30 anos e 01 mês e 29 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO nº. 2016.04.00001P, a partir da data de 01/02/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cocalinho/MT, 11 de fevereiro de 2016.

ROGÉRIO MOREIRA

Secretário Municipal de Administração