Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA N° 12/2016 - DE 11 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre Nomeiar a Comissão Permanente de Patrimônio e autorizar a fazer Avaliação, Reavaliação (depreciação) e Baixa dos bens Patrimoniais e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei...

RESOLVE:

ARTIGO 1º- Nomear a Comissão Permanente de Patrimônio Público Municipal, dos bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas em geral da carga patrimonial da Prefeitura Municipal e receber seus proventos de acordo da lei 514/2012.

ARTIGO 2º - A Comissão terá a seguinte composição:

Presidente: RENATA LEÃO GOMES;

Secretário: SINVALDO COSTA DA SILVA ;

Membro: ALVINA MENDES DE SOUZA.

ARTIGO 3º- A comissão contará com todo o tipo de apoio logístico necessário aos andamentos dos trabalhos.

Parágrafo Ùnico - A Comissão contará com o apoio de todos os Secretários e servidores Municipais.

ARTIGO 4º- Fica Autorizada a Comissão Permanente de Patrimônio deste município a fazer a Avaliação e reavaliação (depreciação) e dar baixa nos bens Patrimoniais da Prefeitura e do Fundo de Pevidência - FUNPREV.

ARTIGO 5° - A Comissão de Avaliação e Reavaliação terá como componente além da Comissão Permanente de Patrimônio(Portaria nº016 /2014) os seguintes membros sem ônus:

JOSÉ MARIA FLORES FARIAS

REINAN SILVA SOUZA

GILSON GOMES DE SOUZA

ARTIGO 6º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo desta Prefeitura Municipal e do FUNPREV, somente ocorrerá após Avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de:

I - furto/roubo;

II - extravio;

III imprestáveis/ inservível;

IV - alienação;

V - em desuso;

VI - inclusão indevida;

VII obsolecência.

Parágrafo único - Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria de Administração juntamente com o Setor de Patrimônio deverá adotar as ações administrativas para apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.

ARTIGO 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo, 11 de Fevereiro de 2016.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____

____/___/_____