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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre Nomeiar a Comissão Permanente de Patrimônio e autorizar a fazer Avaliação, Reavaliação (depreciação) e Baixa dos bens Patrimoniais e dá outras providências.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei...
RESOLVE:
ARTIGO 1º- Nomear a Comissão Permanente de Patrimônio Público Municipal, dos bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas em geral da carga patrimonial da Prefeitura Municipal e receber seus proventos de acordo da lei 514/2012.
ARTIGO 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
Presidente: RENATA LEÃO GOMES;
Secretário: SINVALDO COSTA DA SILVA ;
Membro: ALVINA MENDES DE SOUZA.
ARTIGO 3º- A comissão contará com todo o tipo de apoio logístico necessário aos andamentos dos trabalhos.
Parágrafo Ùnico - A Comissão contará com o apoio de todos os Secretários e servidores Municipais.
ARTIGO 4º- Fica Autorizada a Comissão Permanente de Patrimônio deste município a fazer a Avaliação e reavaliação (depreciação) e dar baixa nos bens Patrimoniais da Prefeitura e do Fundo de Pevidência - FUNPREV.
ARTIGO 5° - A Comissão de Avaliação e Reavaliação terá como componente além da Comissão Permanente de Patrimônio(Portaria nº016 /2014) os seguintes membros sem ônus:
JOSÉ MARIA FLORES FARIAS
REINAN SILVA SOUZA
GILSON GOMES DE SOUZA
ARTIGO 6º - A baixa de bens permanentes pertencentes ao acervo desta Prefeitura Municipal e do FUNPREV, somente ocorrerá após Avaliação dos bens e mediante Parecer da Comissão de Avaliação, nos casos de:
I - furto/roubo;
II - extravio;
III imprestáveis/ inservível;
IV - alienação;
V - em desuso;
VI - inclusão indevida;
VII obsolecência.
Parágrafo único - Nos casos de furto, roubo ou extravio, a Secretaria de Administração juntamente com o Setor de Patrimônio deverá adotar as ações administrativas para apuração de responsabilidades, visando aplicar as penalidades administrativas.
ARTIGO 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo, 11 de Fevereiro de 2016.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicada
No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____
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