Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2016

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT.

Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se a Municipalidade de Santo Afonso, pessoa jurídica de direito público, devidamente Inscrita no C.N.P.J. sob n.º 37.464.161/0001-46, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, nº155 , Bairro Centro- SANTO AFONSO/MT, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Sr. Venceslau Botelho de Campos, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 3.994.563 SSP/SP, e CPF:363.908.288-53, residente e domiciliado a Rua Presidente Kennedy, nº 475, Centro, Santo Afonso/MT e a empresa SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA ME,situada na rua Deputado Murilo Domingos, nº 505,CNPJ nº 14.610.106/0001-11 –neste ato representada por seu sócio o Sr. Enilton Antonio Tavares,portador do RG nº 1456452-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 959.192.011-34,nos termos da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial com Registro de Preço nº 04/2016,nas condições em que segue:

1.OBJETO

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente Ata será o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço n. 04/2016, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Venceslau Botelho de Campos – Prefeito Municipal.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial com Registro de Preço n. 04/2016 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

Nome: SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA ME CNPJ: 14.610.106/0001-11 Endereço: Rua Dep. Murilo Domingo, nº 555, bairro Centro Cidade/Estado: Santo Afonso – MT CEP: 78.425-000 Telefones: 65 3312-1137 Representante: Enilton Antonio Tavares RG: 1456452-1 SSP/MT CPF: 535.266.941-68

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

ITEM

UNID

DESCRICAO

MARCA

QTDE

VLR UNIT.

VLR TOTAL

1

KG

ABACAXI 1 KG

NATURA

720

R$ 4,00

R$ 2.880,00

2

KG

ABOBORA CABOTIA 1 KG

NATURA

520

R$ 1,99

R$ 1.034,80

3

KG

ABOBRINHA VERDE 1 KG

NATURA

135

R$ 2,99

R$ 403,65

4

PCTE

ACAFRAO 50 GR

MIKA

230

R$ 1,25

R$ 287,50

5

PCTE

ACHOCOLATADO EM PO 300G

MIKA

670

R$ 2,99

R$ 2.003,30

6

FARDO

ACUCAR CRISTAL, 2KG

ITAMARATI

103

R$ 48,90

R$ 5.036,70

7

UNID

AGUA MINERAL GARRAFAO 20LT

LEBRINHA

50

R$ 9,50

R$ 475,00

8

PCTE

ALHO 400 GR

EXTRA

113

R$ 8,99

R$ 1.015,87

9

FARDO

ARROZ TIPO 1, 5KG

KUMBUCA

516

R$ 70,14

R$ 36.192,24

10

KG

BANANA DE FRITAR 1 KG

NATURA

365

R$ 4,49

R$ 1.638,85

11

KG

BANANA MACA 1 KG

NATURA

372

R$ 4,49

R$ 1.670,28

12

KG

BATATA DOCE 1 KG

NATURA

145

R$ 3,48

R$ 504,60

13

KG

BATATA TIPO INGLESA 1 KG

NATURA

370

R$ 4,79

R$ 1.772,30

14

KG

BETERRABA 1 KG

NATURA

365

R$ 3,49

R$ 1.273,85

15

PCTE

BISCOITO DE DOCE 800GR

MABEL

470

R$ 7,19

R$ 3.379,30

16

PCTE

BISCOITO DE SAL 800GR

MABEL

470

R$ 8,69

R$ 4.084,30

17

FARDO

CAFE 500 GR

PARECIS

66

R$ 74,90

R$ 4.943,40

18

PCTE

CANELA EM CASCA 10 GR

MIKA

148

R$ 1,25

R$ 185,00

19

KG

CARNE BOVINA DE 1ª 1 KG

NATURA FRIG

1886

R$ 17,99

R$ 33.929,14

20

KG

CARNE BOVINA DE 2ª MOIDA 1 KG

NATURA FRIG

910

R$ 15,29

R$ 13.913,90

21

KG

CEBOLA 1 KG

NATURA

332

R$ 4,79

R$ 1.590,28

22

KG

CENOURA 1 KG

NATURA

375

R$ 3,99

R$ 1.496,25

23

CX

CHA EM PO 250 GR

MATTE LEÃO

340

R$ 6,29

R$ 2.138,60

24

PCTE

COCO RALADO 100GR

DUCOCO

240

R$ 4,59

R$ 1.101,60

25

PCTE

COLORAL EM PO 500 GR

ZAELI

165

R$ 3,69

R$ 608,85

26

KG

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO 1KG

SADIA

1290

R$ 11,90

R$ 15.351,00

27

UNID

EXTRATO DE TOMATE 850 GR

ELEFANTE

223

R$ 8,39

R$ 1.870,97

28

KG

FARINHA DE MANDIOCA 1 KG

MASSON

320

R$ 3,99

R$ 1.276,80

29

PCTE

FARINHA DE TRIGO, 1KG

AVALADE

550

R$ 3,59

R$ 1.974,50

30

PCTE

FEIJAO TIPO 1, 1KG

KUMBUCA

582

R$ 4,69

R$ 2.729,58

31

UNID

FERMENTO BIOLOGICO 125G

SAFIT

190

R$ 4,79

R$ 910,10

32

UNID

FERMENTO QUIMICO 100G

DR. OTKER

210

R$ 2,29

R$ 480,90

33

KG

FRANGO CONGELADO 1 KG

SADIA

1170

R$ 6,99

R$ 8.178,30

34

KG

LARANJA 1 KG

NATURA

420

R$ 1,99

R$ 835,80

35

KG

LINGUICA 1 KG

SADIA

860

R$ 13,99

R$ 12.031,40

36

KG

MACA 1 KG

NATURA

950

R$ 6,99

R$ 6.640,50

37

PCTE

MACARRAO TIPO PARAFUSO, 500GR

ADORALLE

610

R$ 2,39

R$ 1.457,90

38

UNID

MAIONESE 500 GR

SOYA

230

R$ 2,59

R$ 595,70

39

KG

MAMAO 1 KG

NATURA

650

R$ 2,89

R$ 1.878,50

40

KG

MANDIOCA 1 KG

NATURA

125

R$ 3,00

R$ 375,00

41

KG

MARACUJA 1 KG

NATURA

60

R$ 8,00

R$ 480,00

42

UNID

MARGARINA 1KG

DELICIA

273

R$ 7,39

R$ 2.017,47

43

KG

MELANCIA 1KG

NATURA

360

R$ 1,35

R$ 486,00

44

PCTE

MILHO PARA CANJICA 500GR

ZAELI

70

R$ 1,59

R$ 111,30

45

UNID

MILHO VERDE ENLATADO 300 GR

DEZ +

425

R$ 1,39

R$ 590,75

46

UNID

OLEO DE SOJA 900ML

CONCÓRDIA

262

R$ 3,49

R$ 914,38

47

DUZIA

OVOS DE GALINHA 1 DUZIA

ZIANI

420

R$ 4,99

R$ 2.095,80

48

KG

PIMENTAO VERDE 1 KG

NATURA

218

R$ 8,49

R$ 1.850,82

49

PCTE

POLPA DE FRUTA INTEGRAL 1.200 KG 1 PACOTE COM 12 UNI.

VIGOR

368

R$ 18,90

R$ 6.955,20

50

KG

QUEIJO TIPO MUSSARELA

UNILAC

225

R$ 16,90

R$ 3.802,50

51

UNID

RAPADURA DE CANA

O QUE BOM

260

R$ 3,69

R$ 959,40

52

KG

REPOLHO VERDE 1 KG

NATURA

359

R$ 2,99

R$ 1.073,41

53

PCTE

SAL REFINADO, 1KG

DUMONTE

187

R$ 1,29

R$ 241,23

54

KG

SALSICHA 1 KG

PERDIGÃO

560

R$ 7,99

R$ 4.474,40

55

UNID

SARDINHA ENLATADA 250GR

COQUEIRO

290

R$ 6,99

R$ 2.027,10

56

PCTE

SUCO EM PO 1 KG

BRASSUK

322

R$ 4,89

R$ 1.574,58

57

PCTE

TEMPERO BAIANO 50 GR

MIKA

125

R$ 1,29

R$ 161,25

58

UNID

TEMPERO COMPLETO 300 GR

CASTELO

198

R$ 1,99

R$ 394,02

59

KG

TOMATE 1 KG

NATURA

580

R$ 4,65

R$ 2.697,00

60

UNID

VINAGRE, 750ML

CASTELO

290

R$ 1,99

R$ 577,10

VALOR TOTAL

R$ 213.630,22

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

5.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrente do fornecimento dos produtos;

5.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo fornecimento.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do produto, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento do produto, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar o fornecimento do produto, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.

8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

8.7. No caso de cobrança indevida, a FORNECEDOR/CONTRATADO será notificada, devendo proceder à correção e reapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento de produtos.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O fornecimento fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.1.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no ITEM 11.2.2;

11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 04/2016, seus anexos e as propostas da contratada.

III. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.

13. DA PUBLICAÇÃO

13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização da execução do fornecimento será exercida por servidor nomeado, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do fornecimento que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Arenápolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Santo Afonso/MT, 05 de fevereiro de 2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS

Prefeito Municipal

SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA ME

CNPJ: 14.610.106/0001-11

TESTEMUNHAS

Nome: Nome:

C.P.F.: CPF: