Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 106/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 79/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 025/2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 106/2023.

OBJETO: A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Aquisição de extintores de incêndio, manutenção, acessórios e recargas de extintores para atender a demanda das Secretarias Municipais, adstritas a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado pela Ata de Posse de 01/01/2021, publicada no DCE 2090, 07/01/2021, portador da matrícula funcional nº 13693, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, META EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.621.191/0001-38, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, nº 775-A, Jardim Tropical, Cuiaba / MT, CEP: 78.065-230, neste ato representada por seu sócio proprietária, Senhora ELZIRA DE OLIVEIRA REIS, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 4.601/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 076/2023, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 38 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1 - A presente Ata de Registro de Preço visa registrar os preços ofertados para Aquisição de extintores de incêndio, manutenção, acessórios e recargas de extintores para atender a demanda das Secretarias Municipais, adstritas a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

1.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

2. DOS PREÇOS

2.1 - O preço para Aquisição de extintores de incêndio, manutenção, acessórios e recargas de extintores para atender a demanda das Secretarias Municipais, adstritas a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme segue:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

73703

LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS 2W 6500K BIVOLT TIPO LEDLEDS

UNIDADE

SEGURIMAX

381,0000

52,6500

20.059,65

83352

EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSES B, E, C, CARGA NOMINAL 6KG, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

91,0000

314,0000

28.574,00

83353

EXTINTOR TIPO ÁGUA PRESSURIZADA, CLASSE A, CARGA NOMINAL 10LTS, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

78,0000

315,6000

24.616,80

83354

EXTINTOR TIPO GAS CARBONICO, CLASSES B, E, C, CARGA NOMINAL 6KG, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

30,0000

821,7000

24.651,00

83355

EXTINTOR DE PO QUIMICO, CLASSES A,B, E,C, CARGA NOMINAL 4KG, PARA VEICULOS COMPLETO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

40,0000

296,3100

11.852,40

83356

PLACA INDICATIVA DE EXTINTOR DE INCENDIO (FIGURA), FUNDO VERMELHO, FOTOLUMINESCENTE, EM MATERIAL DE PVC, 21CMX21CM, CERTIFICADA PELA ABNT.

UNIDADE

ESPERANÇA

143,0000

25,2400

3.609,32

83357

SUPORTE TAMANHO G METALICO DE CHAO PARA EXTINTORES CO2 4/6KG, AGUA 10LTS E PO 8/12KG.

UNIDADE

MARTONI

40,0000

69,8600

2.794,40

83358

SUPORTE TAMANHO P METALICO DE CHAO PARA EXTINTORES PO 4/6KG.

UNIDADE

MARTONI

117,0000

69,8600

8.173,62

83435

SERVICO DE RECARGA DE EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSE BC CARGA NOMINAL DE 6KG, ATENDENDO A NORMA ABNT NBR 12962

UNIDADE

PROPRIA

237,0000

125,3700

29.712,69

83436

SERVICO DE RECARGA DE EXTINTOR TIPO AGUA PRESSURIZADA, CLASSE A, CARGA NOMINAL DE 10LTS, ATENDENDO A NORMA ABNT NBR 12962

UNIDADE

PROPRIA

203,0000

83,8400

17.019,52

83437

SERVICO DE RECARGA DE EXTINTOR TIPO GAS CARBONICO, CLASSE BC, CARGA NOMINAL DE 6KG, ATENDENDO A NORMA ABNT NBR 12962

UNIDADE

PROPRIA

115,0000

271,9900

31.278,85

83498

EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSES A,B,E,C CARGA NOMINAL 1KG, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

8,0000

229,3000

1.834,40

83499

EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSES A,B, E,C CARGA NOMINAL 4KG, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

76,0000

316,5000

24.054,00

83500

EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSES A,B, E, C CARGA NOMINAL 6KG, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

157,0000

336,4900

52.828,93

83501

EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSES B, E,C, CARGA NOMINAL 8KG, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

2,0000

344,0000

688,00

83503

EXTINTOR TIPO GAS CARBONICO, CLASSES B, E,C, CARGA NOMINAL 4KG, ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR 15808 E ABNT NBR 11715, INCLUSO SERVICOS DE INSTALACAO DO EQUIPAMENTO.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

10,0000

772,7000

7.727,00

83509

PLACA DE SINALIZACAO - EXTINTOR CO2 21X21CM EM PVC DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT

UNIDADE

ESPERANÇA

4,0000

24,4600

97,84

83510

PLACA DE SINALIZACAO - EXTINTOR DE AGUA 21X21CM EM PVC DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT

UNIDADE

ESPERANÇA

53,0000

25,2400

1.337,72

83511

PLACA DE SINALIZACAO - EXTINTOR DE PO BC 21X21CM EM PVC DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT

UNIDADE

ESPERANÇA

71,0000

25,1400

1.784,94

83512

PLACAS SINALIZACAO INTERNA - SINALIZACAO A BASE DE FOTOLUMINESCENTE, EM ACRILICO, MEDINDO 15 X 10CM, NO FORMATO RETANGULAR, COM OS DIZERES SAIDA DE EMERGENCIA

UNIDADE

ESPERANÇA

172,0000

25,9400

4.461,68

83513

PLACA INDICATIVA - ROTA FUGA, FOTOLUMINESCENTE, MEDINDO 30 CM X 15 CM, PARA INDICAR EXTINTORES DE INCENDIO, COM CERTIFICADO PELA ABNT.

UNIDADE

ESPERANÇA

18,0000

24,3600

438,48

83515

VALVULA PARA EXTINTOR DE INCENDIO.

UNIDADE

MI FIRE

242,0000

164,3200

39.765,44

83516

MANOMETRO - PECAS DE REPOSICAO PARA EXTINTORES - PARA EXTINTORES DE PO QUIMICO SECO E AGUA.

UNIDADE

KIDDE BRASIL

142,0000

23,9200

3.396,64

83517

PECAS DE REPOSICAO PARA EXTINTORES - MANGUEIRA DE BORRACHA COM TRAMA DE ACO 1/4, 6,35MM PARA EXTINTOR CO2.

UNIDADE

VM

10,0000

60,1900

601,90

83518

CONJUNTO APAGUE EM METAL

UNIDADE

VM

112,0000

10,3600

1.160,32

83519

PECAS DE REPOSICAO PARA EXTINTORES - DO TIPO PUNHO, PARA EXTINTOR CO2, MANOPLA OU PUNHO DE PROTECAO DAS MAOS MANUSEAR O EXTINTOR CO2 NO ATO DO PROCESSO DE ACIONAMENTO DO MESMO, MATERIAL EM POLIPROPILENO, COR PRETO.

UNIDADE

VM

10,0000

9,6400

96,40

83520

PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - DIFUSOR, PARA SER USADO EM EXTINTOR DE GAS CARBONICO

UNIDADE

VM

10,0000

22,6600

226,60

83521

PECAS E ACESSORIOS EM GERAL - DIFUSOR, PARA SER USADO EM EXTINTOR DE GAS CARBONICO

UNIDADE

PROPRIA

10,0000

97,6600

976,60

83525

SERVICO DE RECARGA DE EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSE ABC CARGA NOMINAL DE 4KG, ATENDENDO A NORMA ABNT NBR 12962

UNIDADE

PROPRIA

46,0000

121,3700

5.583,02

83526

SERVICO DE RECARGA DE EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSE ABC CARGA NOMINAL DE 6KG, ATENDENDO A NORMA ABNT NBR 12962

UNIDADE

PROPRIA

124,0000

147,9900

18.350,76

83527

SERVICO DE RECARGA DE EXTINTOR TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSE ABC CARGA NOMINAL DE 8KG, ATENDENDO A NORMA ABNT NBR 12962

UNIDADE

PROPRIA

2,0000

183,6500

367,30

83528

SERVICO DE MANUTENCAO E PINTURA EM CILINDRO DE EXTINTOR - SERVICO DE MANUTENCAO DE EXTINTOR DE INCENDIO, HIDRANTE, HIDROMETRO E CORRELATOS - PINTURA EM CILINDRO DE EXTINTOR DE INCENDIO.

UNIDADE

PROPRIA

135,0000

67,9900

9.178,65

83529

ADESIVO PARA DEMARCACAO DE SOLO - SIMBOLO QUADRADO DE 1X1M, FUNDO VERMELHO COM BORDAS AMARELAS DE 15CM, CONFORME NORMA NBR 13434.

UNIDADE

SCALA

232,0000

68,1500

15.810,80

83615

SERVICO DE RECARGA DE EXTINTOR, TIPO PO QUIMICO SECO, CLASSE ABC, CARGA NOMINAL DE 20KG, SOBRE RODAS, ATENDIMENTO A NORMA ABNT NBR 12962.

UNIDADE

PROPRIA

3,0000

409,9900

1.229,97

83635

RECARGA EXTINTOR DE INCENDIO A PO QUIMICO SECO - DO TIPO VEICULAR E MARITIMO, CLASSE ABC, 200 KG, PARA CAMINHAO CCI.

UNIDADE

PROPRIA

1,0000

1.387,8500

1.387,85

Total Geral:

395.727,4900

3 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.

3.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da mesma; não sendo admitida a sua prorrogação, conforme Art. 15. § 3º, inciso III da Lei nº. 8.666/93 e Art. 11 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.2 - O prazo para a Aquisição de extintores de incêndio, objeto desta licitação é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.

3.3 - O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigado a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições; nos termos do Art. 15, § 4o da Lei nº. 8.666/93 e Art. 15 do Decreto nº. 4.601/2021.

3.4 - A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

4 - DA CONTRATAÇÃO.

4.1 - Para fornecimento do produto registrado nesta Ata, cada órgão contratante (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) deverá emitir sua nota de empenho e providenciar a assinatura do respectivo contrato administrativo.

4.2 - Apenas serão emitidas notas de empenho, nos termos do subitem anterior, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dela decorrentes.

4.3 - Os órgãos não participantes da presente ata de registro de preços, quando dela desejarem fazer uso, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador - (OG), para que ele indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos máximos registrados.

4.3.1 - No caso específico dos órgãos não participantes, caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

5 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

5.1 - Os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços (órgão gerenciador, órgão participante e órgãos extraordinários) obrigam-se a:

a) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos fornecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da EMPRESA REGISTRADA;

b) aceitar preposto da EMPRESA REGISTRADA para representá-la sempre que for necessário;

c) indicar seu próprio gestor de contrato, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:

- Designar os Servidores abaixo relacionados como Fiscal e Suplente desta Ata de Registro de Preços, devendo acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente, com rigorosa observância:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial

Fiscal: Marlon Alencar Pinto Lopes, Matricula nº 119110

Suplente: Luzia Maria de Moraes Nogueira Y Rocha, Matricula nº 489

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Fiscal: Sandro Moreti Alves, Matricula nº 13742

Suplente: Nilma Lucas de Oliveira, Matricula nº 12265

Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos

Fiscal: Kaio Henrique Rodrigues Gomes, Matricula nº 13724

Suplente: Renato Morais Freitas, Matricula nº 1456

Secretaria Municipal de Turismo

Fiscal: Simona de Souza Alves, Matricula nº 1457

Suplente: Fernando Mundim Penteado, Matricula nº 1385

Secretaria Municipal de Educação

Fiscal: Eliciomar Braz Pereira, Matricula nº 209

Suplente: Bruno Claudio de Moraes, Matricula nº 13399

Secretaria Municipal de Administração

Fiscal: Simone Porto da Silva, Matricula nº 119482

Suplente: Jessica Vieira dos Santos, Matricula nº 119122

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Fiscal: Carlos Mauro Amorim Nunes, Matricula nº 371

Suplente: Elka Rosa de Jesus Esteves, Matricula nº 670

Secretaria Municipal de Saúde

Fiscal: Elio Silva de Oliveira, Matricula nº 11795

Suplente: Tulio David Silva, Matricula nº 12455

Procuradoria Geral do Municipio

Fiscal:Marcia Andreia Brunk de Bittencourt, Matricula nº 13838-2

Suplente: Julia Teodoro Medina, Matricula nº 119463

c.1) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

c.2) assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

c.3) zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por ele, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, para que sejam tomadas providências de acordo com o subitem 9.2.2 desta Ata;

c.4) informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;

a) comunicar, oficialmente, à EMPRESA REGISTRADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

b) atestar, no verso das notas fiscais/faturas apresentadas pela EMPRESA REGISTRADA, por meio do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos;

c) encaminhar a nota fiscal/fatura, após seu devido ateste, ao setor competente, para contabilização e liberação do pagamento.

5.2 - Caberá ao órgão gerenciador, além do disposto no subitem 5.1 desta Ata, a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;

5.3 - Não obstante a EMPRESA REGISTRADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços especificados, os órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.

5.4 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se, além do disposto no Edital e seus anexos, a:

a) efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;

b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

c) comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelos órgãos que fizerem uso da presente Ata de Registro de Preços qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

d) observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados;

e) não comprometer o fornecimento do órgão gerenciador e do órgão participante, caso venha a fornecer para órgão extraordinário (carona);

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO PAGAMENTO.

6.1 – É dispensada a indicação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº. 4.601/2021

6.2 - Os pagamentos referentes aos serviços do objeto desta licitação serão efetuados, em moeda nacional, por emissão de ordens bancárias, e ocorrerão em até 30 (trinta) dias contados da aceitação das Notas Fiscais e de comprovações pelos Fiscais dos Contratos, sendo observado antes de cada pagamento:

I - Ateste das Notas Fiscais pelos servidores designados como Fiscais dos Contratos, os quais ficarão responsáveis pela fiscalização dos serviços fornecidos, confirmando se a aquisição atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital. Os fiscais dos contratos deverão observar o disposto no subitem 13.1 deste Edital, no que se refere ao cálculo do preço devido.

II - As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela própria empresa prestadora dos serviços objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

III - Comprovação da manutenção das condições iniciais de contratação, quanto à situação de regularidade fiscal e trabalhista da licitante, sob pena de rescisão do Contrato.

7 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

8 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

8.1.1 - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2 - Quando o fornecedor não aceitar a respectiva nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.3 - Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

8.1.4 - Quando o fornecedor se recusar a assinar o respectivo contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;

8.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente justificado;

8.1.6 - Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

8.2 - A comunicação do cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no subitem 8.1, será formalizada em processo próprio e feita por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.3 - No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no DOM, considerando-se, para todos os efeitos, cancelada a Ata de Registro de Preços.

9. PENALIDADES.

9.1 - Por retardar a execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, por falhar ou fraudar a execução do presente instrumento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovada, a empresa REGISTRADA sujeitar-se-á à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.

9.2 - A aplicação de penalidades relativas ao desatendimento às cláusulas desta Ata e dos Contratos que advierem dela obedecerão ao seguinte:

9.2.1 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com o órgão gerenciador, todo o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado por esse órgão;

9.2.2 - Caso o desatendimento se dê com relação ao contrato celebrado com órgão participante ou órgão extraordinário, o procedimento relativo à apuração de responsabilidade será realizado desta forma:

a) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável pela abertura do processo para apuração da responsabilidade da empresa, devendo instruí-lo com os seguintes documentos:

a.1) relatório da fiscalização do contrato sobre o fato que deve gerar a aplicação de penalidade;

a.2) demais documentos necessários para comprovar a falta cometida pela empresa;

a.3) notificação, de intenção de penalidade, comprovadamente enviada à empresa;

b) O órgão participante (ou o órgão extraordinário) ficará responsável, ainda, pelo gerenciamento do prazo para interposição de defesa prévia;

c) Depois de decorrido o prazo da defesa prévia, o processo deve ser encaminhado ao órgão gerenciador, devidamente instruído com a defesa apresentada pela empresa, para decisão acerca da aplicação da penalidade e demais providências cabíveis;

9.3 - As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que a aplicação de multa não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato ou que venham a ser aplicadas, cumulativamente, as demais penalidades previstas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 - Esta Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições do Decreto Municipal n°. 4.601/2021, Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações; aplicando-se ainda as disposições citadas aos casos omissos que possam ocorrer;

10.2 - Fazem parte desta Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 023/2023 e seus anexos, a Proposta Comercial da EMPRESA REGISTRADA e demais elementos constantes do processo nº. 076/2023.

10.3-Em caso de divergências entre o teor do Edital e a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, prevalecerão as disposições do primeiro.

11. FORO.

11.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidas administrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela Comarca de Barra do Garças

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

Barra do Garças, 05 de Maio de 2023.

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: ____________________________________

MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

Prefeito Municipal

FORNECEDOR REGISTRADO: _____________________________________

META EXTINTORES LTDA CNPJ: 05.621.191/0001-38