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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
SÚMULA:NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DO MUNICIPIO DE SANTO AFONSO-MT.
O SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
R E S O L V E N D O
CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;
CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 422, de 01 de Junho de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FETHAB,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do FETHAB de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, conforme composição abaixo:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR | SUPLENTE |
JOEL SOUTO FELISBINO | REINALDO ALVES DA SILVA |
RAFAEL RIBEIRO SCARPATT | WENDERSON TAVARES DE MENEZES |
MARTA DEL MAZZO LOPES | TAMIRES DE FREITAS PIRES |
FLAVIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA | NAIARA DIAS DA ROCHA |
EDELWEISS SOUTO FELISBINO JUNIOR | VALDIVINO MARCOS DA COSTA MARQUES |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR | SUPLENTE |
REGILMAR RODRIGUES PEGO | ROGERIO JOSÉ DA SILVA |
GONÇALO PEDROSO DA SILVA | JULIAN FELISBINO DE LIMA |
MILTON CARVALHO RODRIGUES | OSMAR SCARPATT |
MARCOS BRANDÃO DOS SANTOS | SEVERINO FERNANDO DE SANTANA |
ADENILDA ALVES NASCIMENTO | WANDER DUTRA DE FARIA |
Art. 2º - As reuniões do Conselho Municipal do FETHAB de Santo Afonso-MT serão presididas pelo Presidente Senhor Joel Souto Felisbino.
Art. 3º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.
Art. 4º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feito pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 5º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no Sítio do Município na Internet.
Art. 6º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno;
Art. 7º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se, na data supra, na forma da lei.
Paço Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2023.
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL