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DECRETO Nº 011/2016
DATA: 18/02/2016
Institui a “Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício de imóveis”, na forma que especifica e dá outras providências.
Leonardo Farias Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do município de Novo São Joaquim-MT;
DECRETA
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício de bens imóveis, órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.
Art. 2º - A Comissão será composta por 03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal:
I – 01 (um) engenheiros ou arquitetos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, devidamente inscritos no CREA;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou de Infraestrutura;
III – 01 (um) representante da Divisão de Patrimônio Imobiliário ou da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º - Considerando que as avaliações, arbitramentos, vistorias e perícias são atribuições privativas de profissionais inscritos no CREA, nos termos da Resolução 345/90 do CONFEA, os componentes da comissão que não detém competência para a elaboração apenas auxiliarão os profissionais com fornecimento de subsídios para as peças a serem por esses elaboradas, devendo ser o engenheiro ou arquiteto responsável pela avaliação, arbitramento, vistoria e pericias efetuada;
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício de imóveis:
I – Avaliar imóveis pertencentes ao Patrimônio Público municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;
II – avaliar imóveis para fins de desapropriação, aquisição por especialidade, recebimento em doação, permuta, comodato, locação dação em pagamento ou instituição de servidões;
III – avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;
IV – verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como suas revisões, em caso de omissão no contrato;
V – reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados, quando solicitado pela Divisão de Patrimônio Imobiliário;
VI – sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
VII – assessorar sempre que necessário o Prefeito Municipal.
Art. 5º - Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com a NBR 14653 da ABNT e/ou outra norma técnica correspondente
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.
Art. 6º - Os “Laudos de Avaliação” e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelos profissionais habilitados e inscritos no CREA nomeados para compor a comissão.
Art. 7º - Para cada ato específico de avaliação serão nomeados através de Portaria os membros da comissão entre funcionários do quadro da administração e lotados nas Secretarias ou Departamentos constante no art. 2º.
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica será a responsável pela distribuição dos profissionais nas comissões nomeadas para cada ato, de acordo com o Artigo 2º, controlando as nomeações de modo a não sobrecarregar membros e a garantir a rotatividade da composição das comissões.
Art. 9º - Quando necessária a nomeação de comissão de avaliação para determinado ato, a Secretaria solicitante deverá encaminhar o pedido à Procuradoria Jurídica para parecer e indicação dos membros a compor a comissão.
Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario.
Novo São Joaquim/MT ao décimo oitavo dia do mês de Fevereiro de 2016.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal