Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 08 DE JANEIRO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 08 DE JANEIRO DE 2016

Altera a Tabela V, anexa à Lei Complementar nº 046/2013 e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Tabela V, anexa à Lei Complementar nº 046 de 23 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela 1 – Relação de Atividades do Comércio Eventual

TABELA V

TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL/ALÍQUOTA EM UPF -CAMP

07.01

DESCRIÇÃO DO COMÉRCIO/ATIVIDADE

DIA

07.01.01

Taxa para Comércio Eventual (Produtos Industrializados) – Por Veículo

20.00

07.01.02

Taxa para Comércio Eventual (Produtos Industrializados) – Por Pessoa

8.00

07.01.03

Produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos in natura produzidos no Município de Campinápolis – MT - Tributação por Veículo

Isento

07.01.04

Produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos in natura produzidos fora do Município de Campinápolis – MT – Tributação por Veículo

20.00

07.01.05

Produtos hortifrutigranjeiros e outros produtos in natura – Tributação por pessoa

Isento

07.01.06

Produtos hortifrutigranjeiros e outras in natura produzidos fora do Município de Campinápolis – MT – Tributação - Por pessoa

4.00

07.01.07

Produtos artesanais produzidos no município de Campinápolis – Por pessoa

Isento

07.01.08

Produtos artesanais produzidos fora do município de Campinápolis – Por pessoa

4.00

07.01.09

Espetáculos, Parques de Diversão e Similares

5.00

Nota

I – A Taxa será recolhida antecipadamente

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Tabela V da Lei Complementar nº 046/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 08 de janeiro de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal