Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

DECRETO N.º 010/2016

DECRETO N.º 010/2016

DE: 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre Convocação de Candidato do Concurso Público de Santo Antônio do Leste-MT, e dá outras providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2015 através do Decreto 016/2015 e com base nas exigências estabelecidas no Regulamento e Editais;

D E C R E T A:

= = = = = = = =

Art. 1.º - Fica convocado o candidato aprovado no Concurso Público Municipal n.º 001/2015 mencionados no anexo I neste Decreto.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 18 DE FEVEREIRO DE 2016

MIGUEL JOSE BRUNETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ASSISTENTE SOCIAL

NOME

01

ELEN STELITA FRANCISCO AGUIAR

ANEXO II

DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2016.

1. - Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original ou fotocópia autenticada) que comprove:

a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;

b) Comprovante de Residência;

c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,

d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);

e) Fotocópia do Titulo de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do RG e CPF do candidato e do cônjuge (se casado);

h) Fotocópia da Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Fotocópia legível da CNH se for o caso;

j) Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

l) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

m) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 05 (cinco) anos.

n) Declaração de Bens;

o) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antonio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais;

p) Não registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes contra: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 1.343 de 23/08/2006 (trafico de entorpecentes), comprovado através de Certidão Civil e Criminal.

q) Ter nacionalidade brasileira;

r) Outros documentos que a Administração julgar necessário;