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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI 329 DE 14/02/1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996
LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010
EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com
RESOLUÇÃO 07/2023/CMSAPROVAR A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE- PAS/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE MIRASSOL D’OESTE-MT.
O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, de acordo com a decisão do pleno em Reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 02.05.2023, conforme ata nº 385 e,
CONSIDERANDO a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente
CONSIDERANDO o Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;
CONSIDERANDO o Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;
CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde 2023 está equivalente com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2022 a 2025.
RESOLVE:
Art. 1° Deliberar e Aprovar a Programação Anual de Saúde 2023 do município de Mirassol D’Oeste-MT.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mirassol d’Oeste/MT, 03 de maio de 2023.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do Conselho Municipal de Saúde