Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

PORTARIA Nº 07/2016/GAB/SMECEL/VG/MT

Dispõe sobre alteração do valor a transferir às unidades escolares da rede municipal de ensino de Várzea Grande, dos recursos do PDDE/ Municipal, nos termos da Portaria n. 03/2014/GAB/SME/VG/MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e:

Considerando o disposto na Portaria n. 03/2014/GAB/SME/VG/MT, que disciplina os critérios, formas e transparência da prestação de contas dos recursos financeiros do PDDE/Municipal para as unidades de ensino da rede municipal de educação de Várzea Grande.

RESOLVE:

Artigo 1°- Repassar os seguintes valores às unidades de ensino de Várzea Grande, conforme o número de salas de aulas em pleno funcionamento:

I- De 02 a 05 salas de aulas- R$1.000,00 (hum mil reais), para despesas de serviços de terceiros;

II- De 06 a 09 salas de aulas- R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para despesas de serviços de terceiros e R$500,00 (quinhentos reais) para despesas de consumo;

III- A partir de 10 salas de aulas- R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo 2.000,00 (dois mil reais) para despesas de serviço de terceiros e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para despesas de consumo.

Artigo 2°- Excepcionalmente, o primeiro repasse dos valores terá acréscimo conforme artigo anterior desta Portaria, permanecendo os demais termos descritos na Portaria n. 03/2014/GAB/SME/VG/MT.

Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigência nesta data, revogando se as disposições em contrário especialmente a Portaria n. 006/2015/GAB/SME/VG.

Registra- se, Publica- se, Cumpra- se.

Paço Municipal, Couto de Magalhães, Várzea Grande - MT, 18 de fevereiro de 2016.

Zilda Pereira Leite de Campos

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.