Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

Edital De Seleção nº 001/2016/PM/SEMEC

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2016/PM/SEMEC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2016/PM/SEMEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 699 na íntegra e, por fim, a Lei Municipal nº 1.187/2016.

1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal ao cargo de Professor, para suprir a existência de vaga e/ou substituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

2.2 – Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever-se-á inicialmente constituir-se a Comissão de Atribuição que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, inscrição dos candidatos e responder a possíveis recursos interpostos conforme previsto nos no art. 4º, §2º da Instrução Normativa nº 02/2015, transcrito in verbis:

Art. 4º- A atribuição de classe e ou aulas deverá ser realizada por uma Comissão, que conduzirão o processo em etapas distintas:

§ 2° - Segunda Etapa: do processo de atribuição de classes e/ou aulas, na SEMEC, será realizada por uma Comissão composta pelos representantes abaixo, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para atribuição de aulas aos professores remanescentes e removidos das Unidades Escolares, professores efetivos inscritos para aulas adicionais, contratos temporários para aulas livres ou em substituição.

I – 01 representantes da SEMEC;

II – 02 representantes de Diretores das escolas;

III – 03 Diretores do Centro de Educação Infantil;

IV – 01 Representante do sindicato dos Servidores Municipais (SISMARA).

2.3 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas em dias úteis no período de 22.02.16 a 25.02.16 das 07h00min às 13h00min, na Secretaria de Educação e Cultura, no Paço Municipal:

I . o candidato ao cargo de Professor poderá se inscrever em apenas 01 (uma) unidade escolar;

II. após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;

III. o candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital.

IV. o resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 26.02.16, a partir das 8:00 horas, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação;

V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até o dia útil seguinte a cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição o mesmo prazo para emissão do parecer.

VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO GERAL, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Contagem de Pontos.

2.4 – As vagas disponíveis encontram-se no Anexo I do presente Edital.

3 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de professor em contrato temporário será realizada pela Comissão de Atribuição conforme § e 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº 02/2015 e critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II deste Edital.

3.2 - Principais funções/atribuições – conforme o artigo 12 da Lei Municipal nº 852/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira da Educação, compete Profissionais da Educação que desenvolvem as atividades referentes à Docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos;

V - Ministrar os dias letivos e horas-aula, estabelecidos em calendário;

VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade;

VIII - Desenvolver pesquisa educacional no âmbito de sua atuação;

IX - Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

3.3 - Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes, deverão considerar os critérios constantes no Anexo II, deste Edital;

3.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

3.4 - Dos Requisitos:

I. ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na disciplina de atuação;

II. apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;

III. no caso de atuação na Educação Especial, deverá ter formação ou capacitação específica na área.

IV. declaração de não parentesco até o 3.° grau civil com os gestores da unidade escolar.

V. declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de ocupar outro cargo público licitamente acumulável, comprovar o tipo de cargo e a compatibilidade de horários, apresentando comprovante de carga horária semanal no ato da contratação (cópia do contrato, CTPS, Diário Oficial que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do órgão;

VI. documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

VII. estar em dia com o serviço militar;

VIII. comprovante de residência;

IX. declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

X. certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);

XI. atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

4 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

4.1 - A Comissão de Atribuição fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá o registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação, emitindo, ao final, relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexos).

4.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior titulação;

b) maior idade;

4.3 - A Comissão de Atribuição, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, no dia 25.02.16, após o fechamento das inscrições, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho com data início em 26.02.16 (atribuição aos candidatos a contrato temporário);

II. divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;

III. divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;

IV. proceder a classificação da pontuação e do processo de atribuição.

V. proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;

VI. encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar para lotação;

VII. o contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada à SEMEC, a 2ª fará parte do arquivo da escola e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1 - considerar para efeito de data inicial do contrato temporário a data de assinatura.

5.2 - Os contratados nos termos da Lei Municipal nº 699 e 1.187/2016 não poderão ser cedidos ou gozar de licenças ou afastamentos, excetos aqueles garantidos por lei.

5.3 - O professor, após o processo de atribuição e chamamento pelo departamento competente, deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi atribuído, no prazo máximo de 24 horas, para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.

5.4 -Para efeito de contrato temporário do professor, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 3 deste Edital:

5.4.1 - em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado;

5.5- A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor far-se-á, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal nº 699/2006, in verbis:

Art. 11 – O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenização:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa do contratado;

III – pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar.

§ 1º Os contratos que forem extintos antes de um ano não gerarão direito a férias proporcionais indenizadas;

§ 2º O décimo terceiro será devido, proporcional ou integral, indenizado ou pago no prazo regulamentar, a todos os contratados nos termos desta lei.

§ 3º Caso o contrato venha ser rescindido antes do seu término, por iniciativa do Contratante, sem que tenha ocorrido qualquer hipótese dos incisos I a III deste artigo, e sem que o contratado tenha dado justa causa, será devida uma indenização de 30% (trinta por cento) do valor restante até o seu término.

5.6 – Os professores em contrato temporário que apresentarem declaração de participação no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC/2015), terão preferência na atribuição de classes/turmas do 1º ciclo, independente da pontuação que obtiverem, após as etapas de atribuição dos professores efetivos;

5.6.1 - Serão reunidos os professores em contratos temporários que se enquadrarem no inciso anterior para realizarem a escolha de classes/turmas, sendo que, nesse grupo, será obedecida a sequência de contagem de pontos;

5.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente da Procuradoria Geral do Município.

5.8 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2016, na função de professor, revogado as disposições em contrário.

Araputanga/MT, 18 de fevereiro de 2016.

Lindinalva de Souza Andrade

Secretária Municipal de Educação e Cultura ANEXO I

DAS VAGAS

Quant.

Descrição do cargo

CHS

Requisitos

Vencimento

12*

Professores

20

Licenciatura em Pedagogia

R$ 1.301,99

01**

Professor

20

Licenciatura em Matemática

R$ 1.301,99

01**

Professor

20

Licenciatura em Educação Física

R$ 1.301,99

* 10 (dez) vagas destinadas a sede Municipal, 01 (uma) para comunidade de Botas e 01 (uma) para comunidade de Farinópolis;

** Vaga destinada para a comunidade de Botas.

ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR/CONTRATO TEMPORÁRIO

I- Dados Pessoais:

Nome do Professor(a): ___________________________________________________

Data Nasc:____/_____/_____

Telef.Res:_____________________Cel.:__________e-mail_____:________________

Habilitação:______________________________Pós-Graduação: _________________

Área para qual se inscreve:

( ) Pedagogia Sede

( ) Pedagogia Comunidade Farinópolis

( ) Pedagogia Comunidade Botas

( ) Matemática Comunidade Botas

( ) Educação Física Comunidade Botas

I- Do tempo de serviço:

a) Para cada ano de serviço de Magistério

0,5 (meio) pontos.

II – Possui outro Vínculo Empregatício:

a) ( ) Sim

b) ( ) Não

( ) Publico

( ) Privado

Jornada de Trabalho do outro cargo:______ Horas/Semanais

III- Assiduidade da jornada de trabalho no ano letivo de 2015:

a) Assiduidade em grupos de estudos, devidamente registrada em lista de presença;

100%

99% a75%

4.0 pontos

2.0 pontos

b) Por participação em atividades cívicas, comemorativas e eventos culturais desenvolvidos pela instituição.

100%

99% a 75%

1.0 ponto

0,50 (meio) ponto

IV- Da Formação/Titulação

a) Doutorado

40 pontos

b) Mestrado

35 pontos

c) Especialização

15 pontos

d) Licenciatura Plena

10 pontos

V – Qualificação profissional complementar – considerar apenas os últimos 03 (três) anos.

a) Certificados de Cursos de formação registrados por instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados realizados na área de educação que complementem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos expedidos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

b) Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos, pôster e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5, (meio) ponto para cada certificado

c) Pela execução de Projetos Educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico da escola em 2015 voltados para a melhoria da aprendizagem dos alunos, acompanhado pelo diretor e coordenadores Pedagógicos, com duração mínima de um semestre letivo. 2,0 (dois) pontos

2.0 pontos

VI – Critério de desempate

1º Maior titulação

2º Maior idade

OBS.: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais para classificação dos pontos.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS ___________________________

A classificação geral da contagem dos pontos será pela habilitação.

Araputanga, __________de _____________________de 2016.

ASSINATURA DO PROFESSOR (A)

Assinatura do Responsável pela contagem de pontos