Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº. 052 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência das Cidades do Município de Cáceres-MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;

CONSIDERANDO, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Cáceres é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017 e,

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 8123, de 18 de fevereiro de 2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência da Cidade de Cáceres a realizar-se até 05 de julho de 2016, em dia, local e horário a ser definido com antecedência para a sua maior divulgação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Governo auxiliará a SEPLAN no que couber para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades.

Art. 2º A 6ª Conferencia da Cidade de Cáceres desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º A 6ª Conferência da Cidade de Cáceres será presidida pela secretária de Planejamento Marli Fátima Ferreira de Lima.

Art. 4º Caberá à SEPLAN a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

I - Definir pauta e temário da 6ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;

II – Promover a realização da Conferência Municipal;

III - Definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - Examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia; e

VI - Decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - Gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;

II - Movimentos sociais e populares;

III - Trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;

V - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - Organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.

Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 6ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de fevereiro de 2016.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

Afixado em: 18.02.16.