Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 05/2016

DECRETO Nº 05/2016

Declara situação anormal/emergencial nas áreas do Município afetadas pela grave enchente do dia 17/02/2016, que tornou intransitável a MT-175 entre este município e Reserva do Cabaçal, bem como os trajetos que ligam a Comunidade das Botas, cruzando os Córregos Floresta e Rico, além do Rio Vermelho.

O PREFEITO MUNICIPAL PAULO CÉSAR ALVES DE ARAUJO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga, pelo art.7º, do Decreto Federal nº 7.257/2010 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando a grave enchente que atingiu na data de 17/02/2015 a ponte e o desvio do Córrego Itaguaíra, localizado no trecho que liga os municípios de Araputanga e Reserva do Cabaçal (localização geográfica S 15°11’59. W 58º19’11.8), impedindo o acesso e trânsito entre os mencionados municípios.

Considerando que também em razão das fortes chuvas, os trajetos que ligam a Comunidade das Botas aos Assentamentos e Fazendas próximas estão intransitáveis, notadamente quanto aos cruzamentos dos Córregos Floresta e Rico, além do Rio Vermelho, tendo em vista as pontes estarem em risco iminente de queda;

Considerando ainda que em decorrência dos fatos supramencionados, o trânsito entre os trajetos já mencionados encontra-se intransitáveis por risco iminente aos usuários;

Considerando, por fim, que os prejuízos afetam a sociedade em geral, impedindo o transporte escolar, transporte de pacientes para as unidades hospitalares, bem como pessoas em geral.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal/emergencial provocada por interdição do trânsito entre os Municípios de Araputanga e Reserva do Cabaçal, bem como os trajetos que ligam a Comunidade das Botas aos Assentamentos e Fazendas próximas, notadamente quanto aos cruzamentos dos Córregos Floresta e Rico, além do Rio Vermelho em razão da elevada precipitação ocorrida na data de 17/02/2016, valendo-se tão somente para o trecho que se localiza dentro da área deste Município de Araputanga/MT.

Art. 2º. Confirma-se a situação emergencial pela visita “in loco” desta autoridade que edita o presente Decreto quanto do Engenheiro Civil do Município de Araputanga/MT, o que autoriza o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real de riscos.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, se necessário, a usar de propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso do uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (noventa) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dezesseis (2016).

PAULO CÉSAR ALVES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal