Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2023.

​DECRETO N.º 32/2023

DECRETO N.º 32/2023

“Atualiza para o exercício de 2023, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da planta genérica de valores da com o Código Tributário Municipal Lei n°1.231/2018’’

SILVANO PEREIRA NEVES, o Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

ARTIGO 1º- Fica atualizado os valores unitários de metro quadrado (m²), de Construção e de Terreno, correspondentes a Tipos e Padrões para efeito do cálculo do IPTU, previsto no Código Tributário Municipal no artigo 27 inciso 2, em 5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento) , relativo ao índice INPC, do IBGE do ano decorrente.

ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 de Maio de 2023.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal