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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 11.601, de 29 de março de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os senhores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Glauber Figueiredo Ramos
Suplente: Dário Diego Senn
Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
060/23 PGM | QFROTAS SISTEMAS LTDA | Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota para prestação de serviços de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, de forma contínua, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet), para atender a Secretaria Contratante, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência. | 13/04/23 | 12 meses |
§ 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de abril de 2023.
ANTÔNIO LUIZ GALLO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico