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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 053/2021.
Processo Licitatório Nº. 024/2021.
Pregão Presencial Nº. 016/2021.
Contrato Nº. 053/2021.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa G. LANZARINI - ME, com sede Rua Waldemar Pruinelli, n°. 198, Quadra 08, Centro, Cep 78.505-000, Terra Nova do Norte - MT e CNPJ sob nº. 17.554.481/0001-80, representado (a) pelo (a) S.r. (a). Gesieli Lanzarini, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. 1.374.573-5 SSP/MT e CPF/MF sob o nº. 936.686.431-72, doravante denominado de CONTRATADO. resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 053/2021, a partir de 28/03/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 053/2021, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados, conforme Solicitação do Secretário Flávio Rogério Alves de Oliveira em anexo. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 053/2021 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 053/2021 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTARIA ESPECIFICAMENTE EM SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM REFORMULAÇÃO DE LESGISLAÇAÕ TRIBUTARIA A CRIAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU REFORMULAÇÃO DE PLANTA GENERICA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS-MT.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, em 28 de março de 2023.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL