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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕEM SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, no gozo de suas atribuições legais, em especial que lhe confere a Lei Federal nº 11.107/2005:
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à legislação vigente no tocante às aquisições e contratações realizadas pelo CIDESA VALE DO GUAPORÉ, mormente as Leis Federais nº 8.666/93 e 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Comissão Permanente de Licitações, em vista da mudança no quadro de pessoal, com a contratação e qualificação de servidores;
CONSIDERANDO o cronograma de metas fundamentais ao regular funcionamento do consórcio e atingimento das finalidades estipuladas no Plano de Aplicação 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SONIA RAQUEL MOURA, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, destinada a promover o julgamento das propostas que forem apresentadas nas licitações a serem realizadas pelo CIDESA - VALE DO GUAPORÉ.
Art. 2º Cabe a Presidente da Comissão Permanente:
I - A coordenação dos trabalhos da comissão permanente e a condução do procedimento licitatório;
II – Elaborar as minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;
III - Convocar os demais membros para a participação nas reuniões, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
IV - Abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas e encerrar as sessões desse colegiado;
V - Promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento de licitações e pedidos de cadastramento;
VI - Anunciar as deliberações da Comissão Permanente;
VII - Julgar os recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente;
VIII - Instruir os Protocolos a cargo da Comissão Permanente, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
IX - Resolver, quando forem de sua competência decisória, os pedidos apresentados nas sessões públicas;
X - Votar;
XI - Solicitar informações necessárias à tramitação dos Protocolos a cargo da Comissão Permanente a que preside e prestar informações sempre que solicitadas;
XII - Relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração licitante, no que respeita aos interesses da Comissão Permanente que preside;
XIII - Solicitar às autoridades competentes servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente;
XIV - Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente;
XV - Assinar os editais de licitação;
XVI – Encaminhar processos à Assessoria Jurídica para análise dos recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente;
XVII - Realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 8.666 /1993.
Art. 3º Designar a servidora SONIA RAQUEL MOURA para exercer a função de Pregoeira, consoante nomeada pela Resolução nº 007/2022, de 09 de maio de 2022.
Art. 4º As atribuições da Pregoeira incluem:
I - A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II - Elaborar as minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;
III - O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
IV - O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
V - A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
VI - A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VII - A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito de aceitabilidade do menor preço;
VIII - A negociação do preço com vistas à sua redução;
IX - A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
X - A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
XI - A elaboração da ata de sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro: a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
c) Dos lances e da classificação das ofertas;
d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) Da negociação de preço;
f) Da análise dos documentos de habilitação;
g) Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XII – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XIII – Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
Art. 5º Designar os servidores: JOÃO RAMALHO CORREIA, e DANNYELLE NUNES LEAL, para compor como membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 6º As atribuições dos membros da Comissão Permanente de Licitação incluem:
I - Auxiliar na elaboração das minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;
II - Auxiliar o presidente em todas as fases do processo licitatório, bem como elaboração de edital, dentre outros;
III - Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa da licitação e pregão;
IV - Auxiliar a Presidente nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas;
V - Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos;
VI - Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do pregão;
Parágrafo Único – A comissão Permanente de Licitação terá validade de 01 (um) ano, de acordo com o Art. 51, § 4º, da Lei 8.666/1993.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Presidente CIDESA VALE DO GUAPORÉ |