Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Maio de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL N° 008/2023

DECRETO MUNICIPAL N° 008/2023

EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1O DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal;

Considerando a Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de maio de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Marilândia - MT será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário a R$ 6,00 (seis reais).

Art. 2°. A partir de 1º de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.320,00 (mil e vinte reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVINOM.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Marilândia/MT, em 05 de Maio de 2.023.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito Municipal de Nova Marilândia - MT