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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS – RESULTADO PRELIMINAR PROVA OBJETIVA.
O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público nº 01/2023 da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no exercício de suas atribuições legais, e no dever de fazer cumprir o Anexo VI – Cronograma de Atividades do Concurso Público 01/2023, TORNA PÚBLICO, aos interessados, a Análise dos Recursos – Resultado Preliminar Prova Objetiva, conforme SEGUE.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO | |||
CANDIDATO (A) | DO RECURSO | JUSTIFICATIVA | RESULTADO |
Nome: WANDERLEI FERNANDES DO PRADO Inscrição: 2167 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Anulação das questões 03, 33, 41, 42 e 50. | Após analisar o recurso do impetrante, foi constatado que: O pedido de anulação das questões 03, 33, 41 e 50, foram julgados improcedentes, pelos fatos já narrados nos demais pedidos aqui expostos. Recurso: Deferido Parcialmente | DEFERIDO no que tange a questão 42 INDEFERIDO os demais pedidos |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 50: A questão 50 merece ser anulada porque os assuntos cobrados nas assertivas A, B, C e D, não estão no conteúdo programático, de Direito do Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO : Especificamente, não estão no conteúdo programático, de Direito do Trabalho, os seguintes assuntos: direitos previdenciários do trabalhador rural, Decreto 53.154/63 que aprova o Regulamento da Previdência Social Rural, Lei 5.889/73 que estatui normas reguladoras do trabalho rural, Lei nº 4.338/64, prazo prescricional e Emendas Constitucionais, questões histórica e estatística a respeito do trabalhador rural. PEDIDO : Daí porque requer a nulidade da impugnada questão. | Após analisar o recurso, depreende-se que, o candidato arguiu não estar previsto no conteúdo programático os assuntos cobrados na questão de nº 50. Todavia, após a revisão do Edital de Abertura nº 01/2023 – Concurso Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, verifica-se a existência de permissiva para a cobrança de assuntos afetos ao “Trabalhador Rural”, senão vejamos o que consta do conteúdo programático previsto no supramencionado edital: (…) “DIREITO DO TRABALHO – Fontes do Direito do Trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de Trabalho; Remuneração e Formas de Remuneração; Proteção ao Salário; Duração do Trabalho e Repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Dispensa, Estabilidade e Garantia de Emprego; Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho; Sindicato e Arbitragem.” (…) Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento, haja vista que houve previsão no respectivo edital quanto ao assunto cobrado pela questão de nº 50. | INDEFERIDO |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 49. A questão 49 merece ser anulada porque o conteúdo programático, de Direito do Trabalho, não previu a Lei de Greve, qual seja, a Lei Federal nº 7.783/1989. Muito menos cogitou cobrar na prova objetiva, a literalidade da norma dos dispositivos desta lei, a exemplo do artigo 3. FUNDAMENTAÇÃO: Embora a questão fale de arbitragem, mas, para que o candidato acertasse a questão correta, letra D, tinha de ter efetivo conhecimento das disposições da Lei de Greve, exigência que destoa dos assuntos do edital. Lembrando que a Lei nº 9.307/1996 de Arbitragem, em nenhum dos seus dispositivos faz referência a Lei de Greve, no mesmo sentido, a CLT quando aborda o direito de greve (artigo 611-B, incisos XXVII e XXVIII), não menciona a Lei de Greve, mas diversamente remete a Lei nº 13.467/2017, a qual incluiu outros dispositivos a CLT. Portanto, não é legal exigir o conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Greve quando na verdade, o edital do certame, cargo de nível superior, sequer fez previsão para isso. PEDIDO : Portanto, não é legal exigir o conhecimento literal dos dispositivos da Lei de Greve quando na verdade, o edital do certame, cargo de nível superior, sequer fez previsão para isso. Por isso, requer a nulidade da questão 49. | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato arguiu não estar previsto no conteúdo programático os assuntos cobrados na questão de nº 49. Todavia, após a revisão do Edital de Abertura nº 01/2023 – Concurso Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, verifica-se a existência de permissivo para a cobrança de assuntos correlatos aos “sindicatos e arbitragem”. Senão vejamos o que consta do conteúdo programático previsto no supramencionado edital: (…) “DIREITO DO TRABALHO – Fontes do Direito do Trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de Trabalho; Remuneração e Formas de Remuneração; Proteção ao Salário; Duração do Trabalho e Repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Dispensa, Estabilidade e Garantia de Emprego; Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho; Sindicato e Arbitragem.” (…) Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento, haja vista que houve previsão no respectivo edital quanto ao assunto cobrado pela questão de nº 49. | INDEFERIDO |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 41 Embora o assunto Administração Tributária esteja no conteúdo de Direito Tributário, nível superior, entretanto, o tema EMENDAS CONSTITUCIONAIS não fazem parte tanto do conteúdo probatório de Direito Constitucional quanto de Direito Tributário. FUNDAMENTAÇÃO : Apenas o enunciado da questão 41 contempla o conteúdo do edital, ou melhor, a nulidade da questão está nos assuntos abordados nas letras A, B, C e D, que foge do conteúdo programático do cargo Assessor Jurídico.. PEDIDO : Estando assim, pede-se a nulidade da referida questão. | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato arguiu não estar previsto no conteúdo programático os assuntos cobrados na questão de nº 41. Da análise das razões recursais, o candidato limita-se a alegar que os assuntos abordados nas alternativas da questão de nº 41, fogem do conteúdo programático, sem fundamentar suas alegações. Todavia, os temas abordados na questão de nº 41, incluindo suas alternativas, estão de acordo com o conteúdo programático previsto no Edital de Abertura nº 01/2023 – Concurso Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT. Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento. | INDEFERIDO |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA: DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 33 A questão 33 de conhecimentos específicos merece ser anulada, porque os temas da CF/88, TITULO VII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA, CAPITULO II – DA POLITICA URBANA (Artigos 182 e 183), não estão previstos no conteúdo programático de Direito Constitucional, nível superior. FUNDAMENTAÇÃO: Além disso, o conteúdo programático, nível superior, não previu a Lei Federal nº 10.257/2001 e hipótese alguma fala do Estatuto das Cidades. PEDIDO : Diante disso, requer a nulidade da questão 33. | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato arguiu não estar previsto no conteúdo programático os assuntos cobrados na questão de nº 33. Da análise das razões recursais, o candidato limita-se a alegar que os assuntos abordados nas alternativas da questão de nº 33, fogem do conteúdo programático, sem fundamentar suas alegações. (…) DIREITO CONSTITUCIONAL – Constituição: Conceito E Espécies, Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Controle da Constitucionalidade, Órgãos e Formas; A Federação, A República, A Democracia e o Estado de Direito: Conceitos; A Tripartição dos Poderes: O Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado Federal: A União, Os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, Autonomia, Competência, Organização Política E Administrativa, Intervenção Nos Municípios, Fiscalização Financeira e Orçamentária; O Processo Legislativo: Conceito de Lei, Fases Do Processo, Espécies Normativas e Processo Orçamentário; Controle de Constitucionalidade de Atos Municipais; O Mandado De Segurança E Ação Popular; A Administração Pública: Conceito, Princípios, Controle Interno e Controle Externo – Tribunal De Contas. (…) Todavia, os temas abordados na questão de nº 33, incluindo suas alternativas, estão de acordo com o conteúdo programático previsto no Edital de Abertura nº 01/2023 – Concurso Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT. Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento. | INDEFERIDO |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA: DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 26 A questão 26 deve ser anulada porque o seu enunciado esta desconexo com as assertivas A, B, C e D. FUNDAMENTAÇÃO : O enunciado começa dizendo que o Regimento Interno da Câmara foi substituído, em 2006, através de um documento oficial do órgão, ou seja, trata-se do documento "Resolução nº 02, de 24/11/2006". PEDIDO : Dessa forma, as letras A, B, C e D, não tem correlação direta com o que se pede no enunciado da questão 26, qual seja, qual é o documento oficial da Câmara que substituiu o regimento anterior, por isso, requer a nulidade da confusa questão, que faz por prejudicar o candidato. | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 26 Do mesmo da questão 26, a questão 27 também deve ser nulificada porque houve grave erro e confusão entre o seu enunciado e suas assertivas A, B, C e D. FUNDAMENTAÇÃO : A impugnada questão traz no seu corpo assunto da questão 20, de matemática, que trata sobre máquinas produzidas, que por vezes não tem pertinência com os dispositivos do Regimento Interno. PEDIDO : Logo, requer a nulidade da questão 26. | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 14 A questão 14, o seu gabarito preliminar, letra D, merece ser alterado para a letra A, porque aplicando a fórmula M=C (1+i.n) chega-se a taxa de 4,16213% e não 4,0%. FUNDAMENTAÇÃO : Porque aplicando a fórmula M=C (1+i.n) chega-se a taxa de 4,16213% e não 4,0%. PEDIDO : Diante desse equivoco, requer alteração do gabarito preliminar para a leta A, ou então, a nulidade da questão por ter duas assertivas corretas, letras A e D. | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato e, considerando que o enunciado da questão cobrou juros compostos e não juro simples como o previsto no edital. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome : ADEVAIR CEVADA DE MORAES Inscrição: 2166 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão 3 A questão 3 merece ser anulada porque o tema NOVO ACORDO ORTOGRAFICO, sua história, tratativas e opiniões favoráveis ou contra não estão previstos no conteúdo programático de Língua Portuguesa, nível superior, cargo Assessor Jurídico. FUNDAMENTAÇÃO : O tema NOVO ACORDO ORTOGRAFICO tem previsão no conteúdo de Língua Portuguesa, nível fundamental, cargo Auxiliar de Serviços Gerais e não para o cargo de nível superior. No presente caso, seria possível cobrar as mudanças adotadas, tais como eliminação do trema, simplificação do uso do hífen, alteração da acentuação de algumas palavras, dentre outras. PEDIDO : Portanto, cobrar na prova objetiva a história, tratativas, opiniões favorável ou contra desse ou daquele setor/escritor sobre o NOVO ACORDO ORTOGRAFICO, sendo que não está contemplado no conteúdo do edital, língua portuguesa, nível superior, no caso, apenas prevê ORTOGRAFIA OFICIAL, por isso, requer a nulidade de tal questão. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: Considerando que o que se pede é a análise das sentenças propostas na questão referenciada pelo candidato, compreensão do que está dito e a interpretação textual da questão, estando, portanto, dentro do que está previsto no edital, considero indeferido o recurso. “Compreensão e interpretação de texto. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Fonética e fonologia. Cargo das classes de palavras. Sintaxe. Sintaxe da oração e do período. Semântica. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência. Crase. Coesão e coerência. Elementos de comunicação. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Estrutura e formação de palavras.” . Sendo assim, julgo improcedente o recurso. Recurso : Indeferido | INDEFERIDO |
Nome: ANTONIO CARLOS CARVALHO FARIA Inscrição: 2243 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : O candidato a vaga de Assessor Jurídico do presente Certame, vem impugnar a questão de 24 do presente Concurso Público, pois esta teve como alternativa correta a letra "B", todavia tal alternativo não é a resposta adequada, sendo que resposta correta deve ser a letra "D". FUNDAMENTAÇÃO : Nobre Banca Julgadora, a questão de número 43 do presente concurso, teve como alternativa correta no gabarito a letra "B”, todavia tal item não ser considerado como resposta, pois foi solicitado o julgamento de de alguns itens sendo que a alternativa dada como certa considerou como correto que no item "II" o condenado fica sujeito a trabalhos forçados no período diurno e no item "III" o trabalho externo é inadmissível, porém estes item são contrario a legislação Penal e até mesmo a Constituição Federal prevê: "Artigo 5º, inciso XLVII, da CF prevê que não haverá penas: "a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis". A questão de número 43 deve ser modificada sua resposta, pois o únicos item certos no questionamento são "I" e "IV", e estes tem como alternativa correta a Letra "D", e tem como Fundamentos os Artigos 33 do Código penal que prevê "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado" e artigo Art. 37. As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber", Código Penal parte especial. PEDIDO : Ao exposto na argumentação, o candidato requer seja modificada a Resposta da questão 43, substituindo a resposta do gabarito na letra "B" pela resposta adequada ao solicitado e que corresponde a letra "D". | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: O Recurso não foi apreciado, uma vez que na Descrição dos fatos narrados, o candidato cita a questão 24, e na fundamentação a questão 43. Vale ressaltar ainda que os argumentos relatados para a questão 43 não procede. Sendo assim, julgo improcedente o recurso. Recurso : Indeferido | INDEFERIDO |
Nome: ANTONIO CARLOS CARVALHO FARIA Inscrição: 2243 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : O candidato a vaga de Assessor Jurídico do presente Certame, vem impugnar a questão de 27 do presente Concurso Público, por se tratar de questão completamente equivocada. FUNDAMENTAÇÃO : Nobre Banca Julgadora, a questão de número 27 do presente concurso tem equívoco e não pode ser levada em consideração, pois esta indaga sobre "MÁQUINAS" no Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, todavia em nenhum momento e em nenhum artigo existe qualquer menção de "MÁQUINAS" ou "MÁQUINÁRIOS", bem como sua quantificação no Regimento interno discutido, em detida análise resta por evidente tratar-se de equívoco na formulação da pergunta e deve esta ser totalmente desconsiderada do presente Certame. PEDIDO : Após a explanação dos argumento, o candidato requer a Anulação da questão 27 do presente concurso público, para a Vaga de Assessor Jurídico, por tal questão ser claro equívoco posto no Certame e que não encontra qualquer correspondente no Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT. | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: ANTONIO CARLOS CARVALHO FARIA Inscrição: 2243 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : O candidato a vaga de Assessor Jurídico do presente Certame, vem impugnar a questão de 26 do presente Concurso Público que teve como resposta o alternativa "D", pois é contraria a Resolução n.º 2 de 24 de novembro de 2006 que substituiu o Regimento interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT. FUNDAMENTAÇÃO : Nobre Banca Julgadora, a questão de número 26 do presente concurso, teve como alternativa correta no gabarito o item “D”, todavia tal item é contrário ao discriminado na redação clara da Resolução n.º 2 de 24 de novembro de 2006, pois no artigo 28 do Documento é dito que: “Artigo 28. O presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa”. Seguindo o que foi instituído pelo Substitutivo do Regimento Interno Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, a questão de número 26 não pode ter como resposta a alternativa de item “D” por ser contraria a legislação discutida no certame. PEDIDO : O candidato, após suas alegações requer a Anulação da Questão n° 26 por esta não possuir resposta ao solicitado em sua indagação e estar contraria a Resolução n.º 2 de 24 de novembro de 2006 em seu artigo 28. | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: MARCIO REGINALDO DA ROCHA Inscrição: 2238 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : a questão de nº 27 dispõe o seguinte "o regimento interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal dispõe: a) 180 maquinas, b) 190 maquinas, c) 200 maquinas, d) 210 maquinas. portanto no regimento interno da Câmara não há menções sobre maquinas. FUNDAMENTAÇÃO : no regimento interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal não dispõe de maquinas. PEDIDO : diante de todo o exposto requer-se a anulação da referida questão uma vez que, o regimento interno não dispõe de maquinas. | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: MARCIO REGINALDO DA ROCHA Inscrição: 2238 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : a questão de nº 26, dispõe o seguinte "o regimento interno da Câmara Municipal foi substituído, em 2006, através de um documento oficial do órgão, trata-se:" porem nas respostas não é possível localizar a resposta correta tendo em vista que nas opções a, b, c e d, não mencionam a resolução nº 02 de 24 de novembro de 2006. FUNDAMENTAÇÃO : a resolução de nº 02 de 24 de novembro de 2006, da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, dispõe o seguinte "Substitui o regimento interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal MT, adequando-o ao texto atualizado da Lei Orgânica Municipal." PEDIDO : diante do exposto requer a anulação da referida questão, uma vez que, não foi possível encontrar nas opções de respostas a opção correta. | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 50. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 50) tinha como intento mensurar o conhecimento do candidato acerca do trabalhador rural. De acordo com o gabarito preliminar foi considerada correta a alternativa “B” que dentre outras informações trazia DADOS ESTATÍSTICOS. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que na disciplina de Direito do Trabalho NÃO HÁ AUTORIZATIVO ALGUM PARA A COBRANÇA DE DADOS ESTATÍSTICOS, quanto mais DADOS ESTATÍSTICOS DO CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 50. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 50) tinha como intento mensurar o conhecimento do candidato acerca do trabalhador rural. De acordo com o gabarito preliminar foi considerada correta a alternativa “B” que dentre outras informações trazia DADOS ESTATÍSTICOS. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que na disciplina de Direito do Trabalho NÃO HÁ AUTORIZATIVO ALGUM PARA A COBRANÇA DE DADOS ESTATÍSTICOS, quanto mais DADOS ESTATÍSTICOS DO CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. PEDIDO : Questão nº 50. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 50) tinha como intento mensurar o conhecimento do candidato acerca do trabalhador rural. De acordo com o gabarito preliminar foi considerada correta a alternativa “B” que dentre outras informações trazia DADOS ESTATÍSTICOS. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que na disciplina de Direito do Trabalho NÃO HÁ AUTORIZATIVO ALGUM PARA A COBRANÇA DE DADOS ESTATÍSTICOS, quanto mais DADOS ESTATÍSTICOS DO CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA DA ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato arguiu não estar previsto no conteúdo programático os assuntos cobrados na questão de nº 50. Todavia, após a revisão do Edital de Abertura nº 01/2023 – Concurso Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, verifica-se a existência de permissiva para a cobrança de assuntos afetos ao “Trabalhador Rural”, senão vejamos o que consta do conteúdo programático previsto no supramencionado edital: (…) “DIREITO DO TRABALHO – Fontes do Direito do Trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de Trabalho; Remuneração e Formas de Remuneração; Proteção ao Salário; Duração do Trabalho e Repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Dispensa, Estabilidade e Garantia de Emprego; Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho; Sindicato e Arbitragem.” (…) Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento, haja vista que houve previsão no respectivo edital quanto ao assunto cobrado pela questão de nº 50. | INDEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 46. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 46) tinha como intento que o candidato informasse qual o CRIME praticado por funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem. Sobre o tema foi entendido pela banca que o crime praticado seria o de corrupção passiva (alternativa “B”), todavia, como se verifica no art. 317 do Código Penal o crime de corrupção passiva consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Partindo dessas premissas TEM-SE QUE O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 317 NÃO SE ENQUADRA AO ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE, EM VERDADE, SE REFERIA A UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 317, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. Assim tendo em vista que o enunciado se referia a UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA E NÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO PASSIVA) não há resposta, devendo a haver sua anulação. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 46. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 46) tinha como intento que o candidato informasse qual o CRIME praticado por funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem. Sobre o tema foi entendido pela banca que o crime praticado seria o de corrupção passiva (alternativa “B”), todavia, como se verifica no art. 317 do Código Penal o crime de corrupção passiva consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Partindo dessas premissas TEM-SE QUE O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 317 NÃO SE ENQUADRA AO ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE, EM VERDADE, SE REFERIA A UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 317, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. Assim tendo em vista que o enunciado se referia a UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA E NÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO PASSIVA) não há resposta, devendo a haver sua anulação. PEDIDO : Questão nº 46. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 46) tinha como intento que o candidato informasse qual o CRIME praticado por funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem. Sobre o tema foi entendido pela banca que o crime praticado seria o de corrupção passiva (alternativa “B”), todavia, como se verifica no art. 317 do Código Penal o crime de corrupção passiva consiste em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Partindo dessas premissas TEM-SE QUE O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 317 NÃO SE ENQUADRA AO ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE, EM VERDADE, SE REFERIA A UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 317, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. Assim tendo em vista que o enunciado se referia a UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA E NÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO PASSIVA) não há resposta, devendo a haver sua anulação. | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato alega haver divergência entre as alternativas da questão de nº 46 e seu enunciado. As razões do recurso em questão, levanta a tese de que a alternativa tida como correta não encontra-se em acordo com o seu enunciado. No entanto, verifica-se que não assiste razão à irresignação recursal, ao passo que a alternativa tida como correta, comporta pertinência e previsão no tipo penal sob enfoque no enunciado. Logo, não vislumbra-se qualquer argumento hábil a ensejar a anulação da questão em comento. Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento. | INDEFERIDO |
Nome: ADEMIR MAIA Inscrição: 2164 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão incorreta. FUNDAMENTAÇÃO : A questão 28 refere-se a conhecimento da constituição de comissões parlamentares de inquérito no âmbito da Câmara municipal de Reserva do Cabaçal-MT. De acordo com o art. 38 do Regimento Interno, “A Câmara poderá constituir comissão parlamentar de inquérito com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da administração indireta e da própria Câmara.” Veja que, de acordo com o art. 38 do Regimento Interno, a comissão parlamentar de inquérito é explicita em sua finalidade, PARA APURAR IRREGULARIADES ADMINISTRATIVAS, ou seja, NÃO ESTUDA PROJETOS, não sendo cabível o art. 44 do Regimento Interno. De acordo com a alternativa “A”, considerada correta pelo gabarito preliminar, da questão 28, “qualquer entidade da sociedade civil ou vereador pode solicitar ao Presidente da Câmara ou ao Presidente da Comissão que lhe permita emitir conceitos ou opiniões junto a comissões SOBRE PROJETOS QUE SE ENCONTREM PARA ESTUDOS.” Esta alternativa trata-se da literalidade do art. 44 do Regimento Interno, porém, não se aplica de forma clara a comissão parlamentar de inquérito. A pergunta da questão 28 refere-se especificamente a comissão parlamentar de inquérito, faz questionamento com relação a esta comissão, e esta comissão não analisa projetos conforme preceitua o art. 38, esta comissão é criada para finalidade especifica, INVESTIGAR, não sendo portanto permitido a entidade da sociedade civil emitir opiniões, pois não se trata de projetos nesta comissão. As demais alternativas da presente questão também se encontram erradas. A alternativa “B” esta em discordância com o art. 42 do Regimento Interno, pois deve ser assegurado a representação proporcional das bancadas ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara, nos termos do art. 42 do RI. A alternativa “C” também esta errada, pois se encontra em discordância com o art. 43, parágrafo único, do Regimento Interno, uma vez que este artigo diz que “As Comissões deverão adotar livros próprios para o registro das presenças de seus integrantes E dos assuntos que analisar”, portanto a alternativa esta errada ao dizer que as comissões somente deverão adotar registros APENAS para a presença de seus integrantes. Por fim, a alternativa “D” também está errada, pois que se encontra em discordância com o preceito do art. 47, § 2º, do Regimento Interno, onde este diz que “o mesmo vereador não poderá integrar mais de duas comissões permanentes”, não sendo possível portanto, que o vereador integre todas as comissões que desejar conforme esta escrito na alternativa “D”, estando portanto errada. Deste modo, por estar todas as alternativas erradas, não se aplicando principalmente a alternativa “A” a comissão parlamentar de inquérito, já que esta não estuda projeto, e sim tem poder para investigar, REQUER a anulação da questão número 28 da prova de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, REQUERENDO a consequente atribuição de ponto sobre esta. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Ademir Maia Inscrição nº 2164. PEDIDO : Anulação de questão | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato alega estar incorreta a alternativa A da questão nº 28. As razões do recurso em questão, levanta a tese de que a alternativa tida como correta, não encontra-se de acordo com o enunciado. No entanto, verifica-se que não assiste razão à irresignação recursal, ao passo que a alternativa tida como correta, comporta pertinência com o enunciado, tratando-se da literalidade do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT. Logo, não vislumbra-se qualquer argumento hábil a ensejar a anulação da questão em comento. Conforme o próprio candidato reconhece, as demais questão estão incorretas, assim, considerando-se que a questão impugnada está de acordo com a literalidade do texto normativo sob enfoque, não trata-se de hipótese de anulação. Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento. | INDEFERIDO |
Nome: ADEMIR MAIA Inscrição: 2164 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão incorreta. FUNDAMENTAÇÃO : No que tange a questão número 26, de conhecimento gerais, trata-se de uma questão incompleta, confusa, pois em seu contexto, a pergunta da questão não condiz com as alternativas apresentadas, pois que esta diz; “O Regimento Interno da Câmara Municipal foi substituído, em 2006, através de um documento oficial do órgão, trata-se da:” A resposta da questão de acordo com o gabarito preliminar, está na alternativa “D”, assim diz a resposta na alternativa; “Compete ao Presidente da Câmara continuar a exercer todas as atribuições do seu cargo, ainda que em substituição ao Prefeito Municipal quando isso for necessário” Tal alternativa, dita como correta pelo gabarito preliminar, além de não condizer com a pergunta da questão, encontra-se completamente contrária ao disposto no artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, pois que o referido artigo diz que o Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer qualquer função legislativa, assim vejamos a literalidade do artigo 28 do Regimento Interno; Art. 28. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. Assim, esta claro, evidente, que a alternativa “D” não pode nem de longe ser considerada a alternativa correta da questão 26, pois que, sua literalidade é contrária ao que dispões o artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT. As demais alternativas da questão 26 também se encontram errôneas. A alternativa “A” diz que as sessões somente podem ocorrer dentro do espaço na câmara, e isso não é verdade, já que o artigo 6º, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, diz que “as sessões poderão ser realizadas em recinto diverso da sede”, ou seja, pode sim ocorrer sessões em local diverso do espaço da Câmara. A alternativa “B” também se encontra errônea, uma que diz que o vereador que não tomar posse na data designada não mais poderá fazê-lo, conforme previsto no artigo 72, § 1º, letra B do Regimento interno. A presente alternativa esta errada também, pois que o artigo 72, do Regimento Interno, nem sequer tem §1º, muito menos “letra b”, e nem sequer trata do assunto de posse de vereadores, tratando o referido artigo de matéria relacionada as penalidades por falta de decoro. Portanto, a alternativa ‘B” também se encontra errada. Por fim, a alternativa “C” também não pode ser considerada a alternativa correta, uma vez que se encontra errada, em discordância com o Regimento Interno. A alternativa diz que o vereador tomara posse sob qualquer circunstância, sendo errada tal alegação, uma vez que, o art. 10 do Regimento Interno diz que, “o vereador que se encontra em situação incompatível com o exercício do mandato não poderá ser empossado sem prévia desincompatibilização.” Portanto, o vereador não tomara posse sobre quaisquer circunstancias, estando errada também esta alternativa. Assim, por estar errada todas as alternativas da questão número 26, por estarem todas elas em discordância com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, REQUER a anulação da questão número 26 da prova de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, REQUERENDO a pontuação atribuída da questão. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Ademir Maia Inscrição nº 2164. PEDIDO : Anulação de questão | Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 41. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 41) pretendia que o candidato soubesse qual Emenda Constitucional modificou o texto do inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal, que trata sobre matéria tributária. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que na disciplina de Direito Tributário com relação a Constituição Federal se cobraria “COMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS”, não havendo previsão a cobrança do HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PODER CONSTITUINTE REFORMADOR). Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a anulação da questão pois o CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 41. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 41) pretendia que o candidato soubesse qual Emenda Constitucional modificou o texto do inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal, que trata sobre matéria tributária. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que na disciplina de Direito Tributário com relação a Constituição Federal se cobraria “COMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS”, não havendo previsão a cobrança do HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PODER CONSTITUINTE REFORMADOR). Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a anulação da questão pois o CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. PEDIDO : Questão nº 41. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço (nº 41) pretendia que o candidato soubesse qual Emenda Constitucional modificou o texto do inciso XXII, do art. 37, da Constituição Federal, que trata sobre matéria tributária. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que na disciplina de Direito Tributário com relação a Constituição Federal se cobraria “COMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS”, não havendo previsão a cobrança do HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PODER CONSTITUINTE REFORMADOR). Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a anulação da questão pois o CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato arguiu não estar previsto no conteúdo programático os assuntos cobrados na questão de nº 41. Da análise das razões recursais, o candidato limita-se a alegar que os assuntos abordados nas alternativas da questão de nº 41, fogem do conteúdo programático, sem fundamentar suas alegações. Todavia, os temas abordados na questão de nº 41, incluindo suas alternativas, estão de acordo com o conteúdo programático previsto no Edital de Abertura nº 01/2023 – Concurso Público da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT. Diante do exposto, resta INDEFERIDO o recurso em comento. | INDEFERIDO |
Nome: ADEMIR MAIA Inscrição: 2164 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão incorreta. FUNDAMENTAÇÃO : O edital em um concurso público é considerado a lei entre os candidatos e a banca organizadora, devendo os candidatos respeitar as exigências do edital, e a banca organizadora também cumprir com o que esta expresso no edital, devendo cobrar somente o que estiver expresso em cada disciplina. No entanto, no que se refere a questão número 19 da matéria de matemática, temos que esta deve ser anulada por falta de previsão legal no edital. A questão número 19, trata-se da mesma questão cobrada no Enem em 2017, sendo a mesma questão nº 131 daquela prova naquele ano. No entanto, a questão cobra conhecimento sobre a matéria de física, matéria esta que não foi prevista no edital do presente concurso público. Além do mais, a questão ainda cobra conhecimento especifico sobre a equação de Torricelli, equação essa que também não esta prevista do edital deste concurso. Portanto, por falta de previsão legal, por não haver previsão de questões relacionadas a física, muito menos de questões relacionadas a equação de Torricelli, deve a questão número 19 da prova de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT ser anulada, REQUERENDO assim sua anulação, bem como seja consequentemente atribuída a pontuação da questão. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Ademir Maia Inscrição nº 2164. PEDIDO : Anulação de questão. | Após analisar o recurso do impetrante, foi constatado que: Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato, ainda que o mesmo tenha apontado ser a questão nº 131, ao passo que na mencionada prova fosse a questão 125, o conteúdo foi considerado como de Ciências da Natureza e não matemática como pede o edital. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: ADEMIR MAIA Inscrição: 2164 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão incorreta. FUNDAMENTAÇÃO : A questão de matemática, número 14, cobra conhecimento sobre JUROS COMPOSTOS. No entanto, no edital do presente certame, não esta previsto a cobrança de tal tema, tendo apenas previsão de cobrança sobre JUROS SIMPLES, e não de juros composto, devendo ser anulada a questão. O edital é considerado a lei entre os candidatos e a banca organizadora, devendo os candidatos respeitar as exigências do edital, e a banca organizadora também cumprir com o que esta expresso no edital, devendo cobrar somente o que estiver expresso em cada disciplina. Portanto, por falta de previsão legal no edital do concurso público, sobre a cobrança de juros compostos, REQUER A ANULAÇÃO da questão numero 14 da prova de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, e consequentemente seja atribuído a pontuação da questão. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Ademir Maia Inscrição nº 2164. PEDIDO : Anulação de questão. | Após analisar o recurso do impetrante, foi constatado que: Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação do candidato, Considerando que foi apresentada uma questão de juros compostos e não juros simples como pede o edital. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: ADEMIR MAIA Inscrição: 2164 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão incorreta. FUNDAMENTAÇÃO : Questão número 5 de português esta incorreta, pois apresenta como alternativa correta a letra “B”. No entanto, a questão não se trata de inversão, e sim de PARALELISMO. Partindo deste ponto, vemos que o autor utiliza uma correspondência entre o sujeito e o verbo morrer, caracterizados através de uma conexão que ao interpretar o texto podemos facilmente observar o acontecimento. Deste modo, fica claro essa compreensão, e, seu gado, por falta d'água veio a falecer. A questão foi identicamente já cobrada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e esta trazia corretamente em sua resposta a figura do PARALELISMO. Deste modo, nenhuma das alternativas da questão número 5 esta correta, pois nenhuma traz a opção do Paralelismo, devendo portanto ser anulada a presente questão. Assim, por estar incorreta todas as alternativas, REQUER a anulação da questão número 5 da prova de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, bem como seja consequentemente atribuída a pontuação da questão. Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Ademir Maia Inscrição nº 2164. PEDIDO : Anulação de questão. | Após analisar o recurso do impetrante, foi constatado que: Considerando os autores utilizados na apresentação da questão, foi constatado que segundo os autores “Os termos da oração se organizam conforme padrões estabelecidos pela gramática normativa. Nos discursos literário, jornalístico e cotidiano, esses padrões são alterados para que se obtenham efeitos de sentido. A gramática normativa admite dois modos fundamentais de construção das orações: a ordem direta e a ordem inversa. Pela ordem direta, o sujeito inicia a oração, em seguida, vem o verbo, seus complementos, o predicativo do sujeito e, por fim, os adjuntos adverbiais. No interior da oração, os núcleos (substantivos) antecedem os termos que são regidos (adjuntos adnominais), com exceção dos artigos, pronomes e numerais. Qualquer alteração dessas sequências de termos é considerada pela gramática normativa como ordem inversa e marca uma interferência no sentido do enunciado. Considerando que “meu alazão” é sujeito de “morreu”,” Os autores apresentam como ordem inversa da sentença, portanto caracterizando “inversão” como resposta da questão. CAMPOS E ASSUNÇÃO. 2016. PP. 38-43 Questão 5. Leia atentamente os versos a seguir: “Por falta d’água perdi meu gado Morreu de sede meu alazão”. Considerando que “meu alazão” é sujeito de “morreu”,” A opção que indica a figura construída pelo autor é: O que se está analisando é portanto a segundo parte do enunciado, que foi colocada em destaque na questão e, não a primeira parte do mesmo, como cita o candidato. Sendo assim, julgo (in) procedente o recurso. Recurso : Indeferido | INDEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 38. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço exigia do candidato conhecimentos acerca da Lei nº 12.016/09 (mandado de segurança individual e coletivo) pedindo ao candidato que apontasse entre as alternativas “A”, “B”, “C” e “D” a alternativa incorreta. Partindo dessas premissas, de acordo com o gabarito preliminar a alternativa incorreta é a letra “B”, todavia, como será demonstrado a alternativa “C” também se encontra incorreta. Explico. Conforme disposição do art. 5º da Lei nº 12.016/09 “não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO”. De outra ponta a alternativa “C” da questão nº 38 dispôs que não será concedido mandado de segurança, entre outras hipóteses, no caso de “(...) DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA”. A título de contextualização por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO entende-se ser aquela irrecorrível por não mais estar sujeita a recurso (imodificabilidade da decisão devido à preclusão dos prazos prescricionais) e por DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA entende-se ser aquela que resolve o litígio/controvérsia (por exemplo, sentença ou acórdão). Assim decisão definitiva é aquela que resolve o litígio (sentença ou acórdão) e, uma vez transitada em julgado essa decisão, torna imutável a relação de direito material, não permitindo a discussão do direito controvertido, por força da coisa julgada material (decisão judicial transitada em julgado). Desse modo forçoso se faz que a alternativa “C” também seja considerada incorreta pois DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (Lei nº 12.016/09) não é a mesma coisa de DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA (expressão disposta na questão). Assim, tendo em vista haver 02 (duas) alternativas incorretas, quais sejam, “B” e “C” e não somente 01 (uma), necessário se faz que haja a anulação da questão. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 38. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço exigia do candidato conhecimentos acerca da Lei nº 12.016/09 (mandado de segurança individual e coletivo) pedindo ao candidato que apontasse entre as alternativas “A”, “B”, “C” e “D” a alternativa incorreta. Partindo dessas premissas, de acordo com o gabarito preliminar a alternativa incorreta é a letra “B”, todavia, como será demonstrado a alternativa “C” também se encontra incorreta. Explico. Conforme disposição do art. 5º da Lei nº 12.016/09 “não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO”. De outra ponta a alternativa “C” da questão nº 38 dispôs que não será concedido mandado de segurança, entre outras hipóteses, no caso de “(...) DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA”. A título de contextualização por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO entende-se ser aquela irrecorrível por não mais estar sujeita a recurso (imodificabilidade da decisão devido à preclusão dos prazos prescricionais) e por DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA entende-se ser aquela que resolve o litígio/controvérsia (por exemplo, sentença ou acórdão). Assim decisão definitiva é aquela que resolve o litígio (sentença ou acórdão) e, uma vez transitada em julgado essa decisão, torna imutável a relação de direito material, não permitindo a discussão do direito controvertido, por força da coisa julgada material (decisão judicial transitada em julgado). Desse modo forçoso se faz que a alternativa “C” também seja considerada incorreta pois DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (Lei nº 12.016/09) não é a mesma coisa de DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA (expressão disposta na questão). Assim, tendo em vista haver 02 (duas) alternativas incorretas, quais sejam, “B” e “C” e não somente 01 (uma), necessário se faz que haja a anulação da questão. PEDIDO : Questão nº 38. Conhecimentos Específicos. Solicitação de anulação da questão. A questão em apreço exigia do candidato conhecimentos acerca da Lei nº 12.016/09 (mandado de segurança individual e coletivo) pedindo ao candidato que apontasse entre as alternativas “A”, “B”, “C” e “D” a alternativa incorreta. Partindo dessas premissas, de acordo com o gabarito preliminar a alternativa incorreta é a letra “B”, todavia, como será demonstrado a alternativa “C” também se encontra incorreta. Explico. Conforme disposição do art. 5º da Lei nº 12.016/09 “não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO”. De outra ponta a alternativa “C” da questão nº 38 dispôs que não será concedido mandado de segurança, entre outras hipóteses, no caso de “(...) DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA”. A título de contextualização por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO entende-se ser aquela irrecorrível por não mais estar sujeita a recurso (imodificabilidade da decisão devido à preclusão dos prazos prescricionais) e por DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA entende-se ser aquela que resolve o litígio/controvérsia (por exemplo, sentença ou acórdão). Assim decisão definitiva é aquela que resolve o litígio (sentença ou acórdão) e, uma vez transitada em julgado essa decisão, torna imutável a relação de direito material, não permitindo a discussão do direito controvertido, por força da coisa julgada material (decisão judicial transitada em julgado). Desse modo forçoso se faz que a alternativa “C” também seja considerada incorreta pois DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (Lei nº 12.016/09) não é a mesma coisa de DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA (expressão disposta na questão). Assim, tendo em vista haver 02 (duas) alternativas incorretas, quais sejam, “B” e “C” e não somente 01 (uma), necessário se faz que haja a anulação da questão. | Após analisar o recurso, depreende-se que o candidato solicitou a anulação da questão de nº 38. O candidato alega que a alternativa “C” também deveria ser considerada incorreta. No entanto, não assiste razão as razões recursais, conforme passa-se a expor. A candidata tenta justificar que decisão judicial transitada em julgado, não é uma sentença definitiva. Todavia, a sentença definitiva, é aquela frente a qual não é cabível nenhum recurso. Desse modo, é correto afirmar que a sentença se torna definitiva, quando contra a mesma não é cabível mais recurso. Por esse motivo, a alternativa “C” da questão de nº 38, também está correta. Diante do exposto, resta INDEFERIDO o presente recurso. | INDEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 27. Conhecimentos Legislativos. Solicitação de anulação da questão. Conforme se verifica ao se analisar o enunciado e as alternativas da questão nº 27 verifica-se a total discrepância e ausência de sentido de modo a impossibilitar que o candidato chegue a uma conclusão clara e precisa do que a banca gostaria que fosse respondido, fazendo-se, portanto, necessária sua anulação tendo em vista A FALTA DE CLAREZA E LÓGICA ENTRE O ENUNCIADO DA QUESTÃO E SUAS ALTERNATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 27. Conhecimentos Legislativos. Solicitação de anulação da questão. Conforme se verifica ao se analisar o enunciado e as alternativas da questão nº 27 verifica-se a total discrepância e ausência de sentido de modo a impossibilitar que o candidato chegue a uma conclusão clara e precisa do que a banca gostaria que fosse respondido, fazendo-se, portanto, necessária sua anulação tendo em vista A FALTA DE CLAREZA E LÓGICA ENTRE O ENUNCIADO DA QUESTÃO E SUAS ALTERNATIVAS. PEDIDO : Questão nº 27. Conhecimentos Legislativos. Solicitação de anulação da questão. Conforme se verifica ao se analisar o enunciado e as alternativas da questão nº 27 verifica-se a total discrepância e ausência de sentido de modo a impossibilitar que o candidato chegue a uma conclusão clara e precisa do que a banca gostaria que fosse respondido, fazendo-se, portanto, necessária sua anulação tendo em vista A FALTA DE CLAREZA E LÓGICA ENTRE O ENUNCIADO DA QUESTÃO E SUAS ALTERNATIVAS. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: os fatos alegados pela candidata e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação da candidata. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 26. Conhecimentos Legislativos. Solicitação de anulação da questão. Conforme se verifica ao se analisar o enunciado e as alternativas da questão nº 26 verifica-se a total discrepância e ausência de sentido de modo a impossibilitar que o candidato chegue a uma conclusão clara e precisa do que a banca gostaria que fosse respondido, fazendo-se, portanto, necessária sua anulação tendo em vista A FALTA DE CLAREZA E LÓGICA ENTRE O ENUNCIADO DA QUESTÃO E SUAS ALTERNATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 26. Conhecimentos Legislativos. Solicitação de anulação da questão. Conforme se verifica ao se analisar o enunciado e as alternativas da questão nº 26 verifica-se a total discrepância e ausência de sentido de modo a impossibilitar que o candidato chegue a uma conclusão clara e precisa do que a banca gostaria que fosse respondido, fazendo-se, portanto, necessária sua anulação tendo em vista A FALTA DE CLAREZA E LÓGICA ENTRE O ENUNCIADO DA QUESTÃO E SUAS ALTERNATIVAS. PEDIDO : Questão nº 26. Conhecimentos Legislativos. Solicitação de anulação da questão. Conforme se verifica ao se analisar o enunciado e as alternativas da questão nº 26 verifica-se a total discrepância e ausência de sentido de modo a impossibilitar que o candidato chegue a uma conclusão clara e precisa do que a banca gostaria que fosse respondido, fazendo-se, portanto, necessária sua anulação tendo em vista A FALTA DE CLAREZA E LÓGICA ENTRE O ENUNCIADO DA QUESTÃO E SUAS ALTERNATIVAS. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: os fatos alegados pela candidata e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação da candidata. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 19. Matemática. Solicitação de anulação da questão. Analisando a questão em apreço (nº 19) verifica-se que para sua resolução o candidato deveria ter conhecimentos na área da FÍSICA pois para que houvesse sua resolução o candidato deveria utilizar a EQUAÇÃO DE TORRICELLI QUE DETERMINA GRANDEZAS DO MOVIMENTO UNIFORMEMENTE VARIADO. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que NÃO HÁ AUTORIZATIVO ALGUM PARA A COBRANÇA DE MATÉRIAS VINCULADAS A FÍSICA. Ademais, questão idêntica foi cobrada no ano de 2017 no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) conforme documento anexo (questão nº 125) na área da FÍSICA, o que corrobora a fuga da questão das disposições do edital. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 19. Matemática. Solicitação de anulação da questão. Analisando a questão em apreço (nº 19) verifica-se que para sua resolução o candidato deveria ter conhecimentos na área da FÍSICA pois para que houvesse sua resolução o candidato deveria utilizar a EQUAÇÃO DE TORRICELLI QUE DETERMINA GRANDEZAS DO MOVIMENTO UNIFORMEMENTE VARIADO. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que NÃO HÁ AUTORIZATIVO ALGUM PARA A COBRANÇA DE MATÉRIAS VINCULADAS A FÍSICA. Ademais, questão idêntica foi cobrada no ano de 2017 no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) conforme documento anexo (questão nº 125) na área da FÍSICA, o que corrobora a fuga da questão das disposições do edital. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. PEDIDO : Questão nº 19. Matemática. Solicitação de anulação da questão. Analisando a questão em apreço (nº 19) verifica-se que para sua resolução o candidato deveria ter conhecimentos na área da FÍSICA pois para que houvesse sua resolução o candidato deveria utilizar a EQUAÇÃO DE TORRICELLI QUE DETERMINA GRANDEZAS DO MOVIMENTO UNIFORMEMENTE VARIADO. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) para o cargo de Assessor Jurídico verifica-se que NÃO HÁ AUTORIZATIVO ALGUM PARA A COBRANÇA DE MATÉRIAS VINCULADAS A FÍSICA. Ademais, questão idêntica foi cobrada no ano de 2017 no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) conforme documento anexo (questão nº 125) na área da FÍSICA, o que corrobora a fuga da questão das disposições do edital. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: Considerando os fatos alegados pela candidata e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação sobre a presença da questão 125, na mencionada avaliação o conteúdo foi considerado como de Ciências da Natureza e não matemática como pede o edital. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: CLÁIZA AGUSTINI IMIANI Inscrição: 2163 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão nº 14. Matemática. Solicitação de anulação da questão. Questiona a questão em apreço (nº 14) qual a taxa de juros a ser aplicada levando-se em consideração que sobre o valor principal incidiu “JUROS COMPOSTOS”. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) no tocante a disciplina de Matemática/Raciocínio Lógico Quantitativo do cargo de Assessor Jurídico seria cobrado “(...) porcentagens e JUROS SIMPLES”. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO : Questão nº 14. Matemática. Solicitação de anulação da questão. Questiona a questão em apreço (nº 14) qual a taxa de juros a ser aplicada levando-se em consideração que sobre o valor principal incidiu “JUROS COMPOSTOS”. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) no tocante a disciplina de Matemática/Raciocínio Lógico Quantitativo do cargo de Assessor Jurídico seria cobrado “(...) porcentagens e JUROS SIMPLES”. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. PEDIDO : Questão nº 14. Matemática. Solicitação de anulação da questão. Questiona a questão em apreço (nº 14) qual a taxa de juros a ser aplicada levando-se em consideração que sobre o valor principal incidiu “JUROS COMPOSTOS”. Partindo dessas premissas conforme se verifica no conteúdo programático da prova objetiva (anexo V) no tocante a disciplina de Matemática/Raciocínio Lógico Quantitativo do cargo de Assessor Jurídico seria cobrado “(...) porcentagens e JUROS SIMPLES”. Desse modo, com base no princípio da vinculação ao edital e levando-se em conta a necessidade de seu rigoroso cumprimento necessário se faz que haja a ANULAÇÃO DA QUESTÃO POIS O CONTEÚDO COBRADO NÃO TEM PREVISÃO EDITALÍCIA. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: Considerando os fatos alegados pela candidata e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação da mesma, Considerando que foi apresentada uma questão de juros compostos e não juros simples como pede o edital. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Nome: ANA CLARA MOREIRA DE BORTOLI Inscrição: 2175 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : No momento da prova foi possível verificar diversos erros nas questões, dentre eles, destacam-se os das seguintes questões: n. 26, 27, 29 e 31. FUNDAMENTAÇÃO : A questão n. 26 possui erro de enunciado, o qual não condiz com as alternativas, além disso, a questão indica como gabarito a letra D \"compete ao presidente da Câmara continuar a exercer todas as atribuições do seu cargo, ainda que em exercício em substituição ao Prefeito Municipal quando isso for necessário\", essa afirmativa está incorreta se comparada ao artigo 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 2006 (Resolução N. 2 de 24 de Novembro de 2006) - Disponível em: https://reservadocabacal.mt.leg.br/transparencia/l... relação a questão n. 27, verifica-se que as alternativas não condizem com o enunciado, se trata da repetição das mesmas alternativas da questão n. 20.\r\n\r\nPor fim, a alternativa “A” indicada como correta na questão n. 29 não está igual ao §1ª do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Reserva do Cabaçal, de 12/04/1990 – Disponível em: https://www.reservadocabacal.mt.gov.br/transparenc... - como consequência a questão não possui alternativa totalmente correta, devendo ser ANULADA. \r\n\r\nA questão 31 não possui alternativa correta, já que segundo a concepção de Matus os 4 (quatro) momentos importantes para a elaboração e implementação do método PES são: o momento explicativo, o normativo prescritivo, o estratégico e o tático operacional, termos diversos dos utilizados nas alternativas. O que pode ser verificado nas seguintes referências: \r\nPlanejamento na atenção básica [Recurso eletrônico] / Universidade Federal de Santa Catarina; Josimari Telino de Lacerda; Lúcio José Botelho; Cláudia Flemming Colussi. – Florianópolis : Universidade Federal de Santa Catarina, 2013. (Disponível em: https://unasus2.moodle.ufsc.br/pluginfile.php/33881/mod_resource/content/2/AtencaoBasica_4Planejamento.pdf) \r\nPlanejamento na Atenção Básica - Eixo II - O Trabalho na Atenção Básica (Disponível em: https://unasus2.moodle.ufsc.br/pluginfile.php/33878/mod_resource/content/1/un2/top3_1.html). \r\n. PEDIDO : Diante do exposto requer-se a anulação das questões n. 26, 27, 29 e 31. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: Considerando os fatos alegados pela candidata e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação da mesma no que diz respeito às questões 26 e 27. No tocante à questão 29, o conteúdo previsto como correta está amparado no que dispõe o §1ª do artigo 9º, ainda que não seja uma cópia literal do mesmo. | DEFERIDO quanto ao exposto em relação às questões 26, 27 e 31. |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||
Nome: MARILAINE NEGRIS Inscrição: 2219 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Prova de Auxiliar de Serviços Gerais Questão 28, tem duas resposta correta letra C e D. FUNDAMENTAÇÃO : Questão 28 pede pra assinalar a alternativa em que aparecem exemplos de sustentabilidade ambiental. resposta C) coleta seletiva e reciclagem de resíduos ; racionalização de água. resposta D) uso racional de recursos naturais com comprometimento do meio ambiente preservando os uso das gerações futuras. A duas questões estão corretas, já que o uso racional de recursos naturais inclui coleta seletiva, reciclagem e racionalização da água. Racional tem o mesmo sentido de responsável, correto, sensato, etc. PEDIDO : Meu pedido é que revejam a questão. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: A única resposta correta é a letra C, onde se afirma como exemplos de sustentabilidade Ambiental: coleta seletiva e reciclagem de resíduos; racionalização da água. A resposta da letra D afirma que: “Uso racional de recursos naturais com comprometimento do meio ambiente preservando os usos das gerações futuras”, quando o que se pede é que esse uso seja feito sem comprometimento. Sendo assim, julgo (in) procedente o recurso. RecursO : Indeferido | INDEFERIDO |
Nome: JULIA HELOIZA NEGRIS ALECRIM Inscrição: 2190 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Ao realizar a correção da questão número 07 da prova objetiva de auxiliar de serviços gerais, observei que o plural dos substantivos compostos estão corretos nas alternativas A e C. Por não concordar que somente a alternativa A está correta, sendo que a alternativa C foi colocada no plural corretamente. FUNDAMENTAÇÃO : Ilustres examinadores, venho por meio deste recurso, pedir respeitosamente que a banca venha rever a questão de número 07 (sete). foram efetuadas consultas em dicionários da língua portuguesa, no dicionário da academia de letras e bem como alguns sites da internet, o plural de substantivos compostos, tudo indica que as alternativas A e C, estão corretas. PEDIDO : Peço a revisão da alternativa número 07, e que considerem as alternativas A e C corretas. Pois ambas estão certas, como citado acima. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: Considerando os fatos alegados pela candidata e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação da candidata. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso: deferido | DEFERIDO |
Nome: EDMAR VENÂNCIO FERREIRA Inscrição: 2180 | O impetrante alega os fatos relatados abaixo: RECURSO CONTRA A PROVA OBJETIVA : DESCRIÇÃO DOS FATOS : Questão de número 05. A Questão não tem a frase da alternativa a seguir " Algumas pessoas são vítimas de suas próprias artimanhas" não tem como estar correta de acordo com o gabarito letra (B) e nenhuma outra alternativa estaria correta por não haver essa frase no texto enunciado. FUNDAMENTAÇÃO : Não teria como acertar essa questão número 05 porque não tem a frase no texto. Peço que seja anulada essa número 05 da prova. PEDIDO : Anulação da questão número 05. | Após analisar o recurso da impetrante, foi constatado que: Considerando os fatos alegados pelo candidato e após verificação, foi possível confirmar a fundamentação da candidate. Sendo assim, julgo procedente o recurso. Recurso : Deferido | DEFERIDO |
Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal ‐ MT, em 05 de Maio de 2023.
Elcio Teixeira Maciel
Presidente da CEC