Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2023.

LEI Nº 998, DE 02 DE MAIO DE 2023

LEI Nº 998, DE 02 DE MAIO DE 2023

Autor: Poder Legislativo

Institui no Município de Cláudia-MT a “Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos”.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de iniciativa do Poder Legislativo:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Cláudia a “Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos”.

Parágrafo único. A campanha será regida de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção de fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de extermínio de cães e gatos como método populacional e sanitário.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde, autorizada, a execução da campanha de controle reprodutivo de cães e gatos, através de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada.

Art. 3º A campanha destina-se exclusivamente à castração gratuita de cães e gatos pertencentes as famílias de baixa renda ou de cães e gatos não domiciliados localizados junto as comunidades de baixa renda e poderá ser promovida através de mutirões periódicos, sendo observado o cuidado necessário com a assepsia.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, são consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário-mínimo ou renda familiar total de até três salários-mínimos vigentes no país.

Art. 4º Em face de superpopulação, em caráter excepcional, incluem-se à castração gratuita de cães e gatos não domiciliados pertencentes as demais localidades do município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará apresente lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 02 de maio de 2023.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal