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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 185/2023
Data: 08 (oito) dias de maio de 2023 (dois mil e vinte e três).
EMENTA: RESTABELECE PRAZO PARA CONCLUSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA N.º 112/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 (DOIS MIL VINTE E DOIS) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT.
CONSIDERANDO Ofício MP/MT/PJ/Arenápolis nº 059/2023 informando que houve a tentativa de transação pelo MP, porém o investigado Ezequias Pereira da Silva não aceitou o acordo de não persecução civil.
CONSIDERANDO que o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar teve o seu exaurimento na data de 18/06/2022 conforme publicação anexa e disposição do art. 6º da Portaria n.º 112/2022 de 18 (dezoito) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois).
RESOLVE
Art. 1º. Determinar o restabelecimento do prazo de mais 02 (dois) meses para a conclusão de processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria Municipal n.º 112/2022 de 18 (dezoito) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois) para apuração de suposta infração do Servidor Ezequias Pereira da Silva, exercendo o cargo de Motorista do ônibus escolar;
Art. 2º. Que seja feita a ciência pessoal dos servidores integrantes da Comissão de processo administrativo disciplinar nomeados pela Portaria n.º 112/2022 de 18 (dezoito) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA