Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2023.

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE UNIÃO DO SUL

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01 AO EDITAL Nº 01/2023

A COORDENADORA DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL instituída para conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de UNIÃO DO SUL - MT, Sra. Juliana Ferreira Antoniollo, abaixo subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e, com observância do disposto no Subitem 7.5, do Item 7, do EDITAL Nº 01/2023-CMDCA de 31 de março de 2023, que regulamenta a eleição popular para Conselheiros Tutelares, prevista para a data nacionalmente unificada de 01 de outubro de 2023;

Considerando a conclusão dos trabalhos relativos às inscrições de pré-candidatos(as) a membro do Conselho Tutelar;

Considerando ainda a necessidade de ampla publicidade da relação (lista) dos candidatos(as) inscritos, a fim de que a sociedade União-Sulense tenha conhecimento e possa eventualmente proceder à impugnação de candidatos(as) na forma do Edital nº 01/2023 do CMDCA;

RESOLVE:

I – Publicar a relação dos Candidatos(as) Inscritos para concorrer à Eleição de Conselheiros Tutelares, prevista para ocorrer na data nacionalmente unificada de 01 de outubro de 2023, neste Município de União do Sul – MT, de forma direta, secreta, uninominal e facultativa, por parte dos eleitores cadastrados na 32ª Zona Eleitoral, com domicílio eleitoral no Município de União do Sul, qual seja:

Nº Inscr.: Nome: CPF:

01 Valdiano Venâncio de Souza ***.825.231-**;

02 Ruanm Pethurus Firino Falcão ***.808.331-**;

03 Valdete Guareze ***.923.159-**;

04 Patrícia Rando do Nascimento ***.222.571-**;

05 Maria Cícera Alves Duarte de Souza ***.700.981-**;

06 Catiane do Livramento Silva ***.481.461-**;

07 Jéssica Martins Santana ***.561.111-**;

08 Fabiani Fátima Garcez Stiler ***.588.641-**;

09 Janaína dos Santos Silva ***.661.263-**;

10 Débora Cristina Helfenstein da Cruz ***.315.621-**;

11 Andressa Lorany de Aguiar Vieira ***.404.391-**;

12 Patrícia Cloth Ferreira ***.627.071-**;

13 Cintia Santos Gomes ***.284.151-**;

14 Gislene Roberjane Jacob Araújo ***.684.161-**;

15 Eliseu Ramos ***.766.218-**;

16 Angélica Nunes dos Santos ***.462.981-**;

17 Eliene do Nascimento ***.132.811-**;

18 Everaldo Antunes de Oliveira ***.853.071-**;

19 Daniele Silva Maia ***.485.991-**;

20 Cleidiana Aparecida Pereira ***.269.611-**;

21 Emily Cristina Neves Braun ***.051.831-**;

22 Rosangela da Silveira Paz ***.232.221-**;

23 Maria Antonia Rodrigues ***.916.781-**;

24 Eidi dos Santos Aguiar ***.821.091-**;

25 Thauani Araújo de Morais ***.724.471-**;

26 Rafael do Livramento Silva ***.267.891-**.

II – Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação de candidatura(s), do dia 09 de maio de 2023 até o dia 15 de maio de 2023. II.a – Qualquer cidadão(ã) adulto (maior de idade) é legitimo para impugnar candidato(a). II.b – A impugnação deve ser tempestiva e por escrito, mediante protocolo da Comissão Especial Eleitoral, em horário de atendimento ao público no Centro de Eventos “Agracidir Domingos Tomazzi”, devendo ser devidamente fundamentada em provas lícitas, sob pena de não ser acolhida. II.c – Admite-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: cmdca@uniaodosul.mt.gov.br. II.d – Havendo impugnação, a Comissão Especial Eleitoral notificará os candidatos(as) impugnados, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, de 16 de maio de 2023 a 22 de maio de 2023. III – Das decisões da Comissão Especial Eleitoral, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma e prazo previstos no subitem 7.9, do Item 7 do Edital nº 01/2023-CMDCA. IV – Este Edital Complementar Nº 01 ao Edital Nº 01/2023-CMDCA entra em vigor na data de sua publicação. V – Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, afixe-se, cumpra-se.

União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 08 de maio de 2023.

JULIANA FERREIRA ANTONIOLLO

Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral

(Resolução Nº 01/2023-CMDCA)