Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 886/2023

LEI MUNICIPAL Nº 886/2023 São José Xingu – MT, 05 de maio de 2023.

Autoriza o Prefeito Municipal realizar a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos shows, festejos e eventos culturais financiados por recursos públicos.

O vereador EDIMAR SILVÉRIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 49, Lei Orgânica do Município de São José do Xingu-MT e nos termos, requer a apreciação pelo Plenário do seguinte

Art. - Autoriza o Prefeito Municipal a contratação cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos.

Parágrafo único - Equipara-se ao financiamento Público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.

Art. 2º - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria dos integrantes que no município tenha sua residência.

Parágrafo único - É de responsabilidade do Poder Executivo combinar horários ou interceder junto ao artista os valores dos cachê pelo trabalho realizado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 2023.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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