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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 09 de Maio de 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, e a Lei Municipal nº 1.085/2023;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial até o valor total de R$ 1.468.915,98 (Um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2023.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Esportes................................................................................. 14
UNIDADE: Departamento de Esporte e Lazer.......................................................................... 002
FUNÇÃO: Desporto e Lazer...................................................................................................... 27
SUB FUNÇÃO: Desporto Comunitário.................................................................................... 812
PROGRAMA: Promover Esportes e Lazer............................................................................. 2012
PROJ/ATIV: Construção de Quadra de Areia – Novo Paraná................................................ 3624
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00................................................................... R$ 542.740,55
Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos................. R$ 542.740,55
TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 542.740,55
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Esportes................................................................................. 14
UNIDADE: Departamento de Esporte e Lazer.......................................................................... 002
FUNÇÃO: Desporto e Lazer...................................................................................................... 27
SUB FUNÇÃO: Desporto Comunitário.................................................................................... 812
PROGRAMA: Promover Esportes e Lazer............................................................................. 2012
PROJ/ATIV: Construção de Quadra de Areia – São João...................................................... 3625
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00................................................................... R$ 245.340,87
Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos................. R$ 245.340,87
TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 245.340,87
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Esportes................................................................................. 14
UNIDADE: Departamento de Esporte e Lazer.......................................................................... 002
FUNÇÃO: Desporto e Lazer...................................................................................................... 27
SUB FUNÇÃO: Desporto Comunitário.................................................................................... 812
PROGRAMA: Promover Esportes e Lazer............................................................................. 2012
PROJ/ATIV: Construção de Campo Society Sintético – São João.......................................... 3626
ELEMENTO DE DESPESA:
Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00................................................................... R$ 680.834,56
Fonte de Recurso: 2.500.000000 Recursos não Vinculados de Impostos................. R$ 680.834,56
TOTAL ADICIONADO................................................................................... R$ 1.468.915,98
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 09 de Maio de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal