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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreto n° 1.918, de 08 de maio de 2023.
Estabelece normas e prazos de Encerramento de Exercício Financeiro de 2022 da Administração Municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando os prazos previstos no Decreto Federal n° 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18, do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os prazos e procedimentos de que trata este Decreto atende as normas de Direito Financeiro previstos na legislação vigente e objetiva o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propicia a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro.
Art. 2º A não observância dos prazos contidos neste decreto, implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º A partir de 1º de dezembro até a data de encerramento do exercício, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, ao controle, à auditoria e à apuração orçamentária e ao inventário em todas as secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º Para o encerramento do exercício financeiro de 2022, ficam definidas as seguintes datas limites, os responsáveis e procedimentos:
I – até 15 de dezembro para levantamento dos valores gastos com educação e saúde, considerando as despesas até o mês de novembro 2022, inclusive requisições de compras em andamento e previsões de folha de pagamento, para compor o índice constitucional de aplicação;
II – até 15 de dezembro, para empenho de despesas com material de consumo, serviços de terceiros, e de equipamentos e material permanente, exceto aquelas despesas vinculadas a convênios e despesas essenciais de processos licitatórios em andamento; eventos do final de ano; merenda e transporte escolar, medicamentos e insumos ligados à saúde e sentenças judiciais.
a) deverá ser observado o quantitativo necessário para utilização até 30/12/2022, empenhando-se somente o estritamente necessário;
III – até 22 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos globais e estimativos do exercício de 2022 e anulação daqueles, comprovadamente, desnecessários.
a) caberá a Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com as demais secretarias avaliar e enviar relação ao Setor de Contabilidade, que providenciará imediata anulação;
IV – até 22 de dezembro, para avaliação pelas Secretarias e gestores de contratos, dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, para anulação dos prescritos e dos saldos remanescentes;
V – até 22 de dezembro, para apuração, pelo Departamento de Planejamento, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de contrapartida a ser desembolsada nesse exercício.
a) a programação de contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria Municipal de Finanças;
VI – até 22 de dezembro, para levantamento pela Assessoria Jurídica do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município para fins de constituição de provisão;
a) levantamento dos processos com chances de decisão desfavorável ao Município para fins de evidenciação na conta Passivos Contingentes
b) levantamento junto ao Tribunal de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para fins de reconhecimento da despesa;
VII – até 22 de dezembro para empenho das despesas relativas a convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de subvenções, contribuições e auxílios;
VIII – até 22 de dezembro, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os adiantamentos com prazos vigentes;
IX – até 22 de dezembro, para prestação de contas de diárias e solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas aquelas destinadas ao Transporte de Pacientes, transporte de alunos e servidores em obras emergenciais na zona rural/distritos, que terão processo normal e aquelas expressamente autorizadas pelo Prefeito;
X – até 15 de dezembro para abertura do inventário dos bens móveis e imóveis;
XI – até 20 de dezembro, para apropriação das despesas com pessoal referente dezembro, pelo setor de pessoal;
XII – até 20 de dezembro, para repasse das retenções sobre a folha de pagamento já apropriadas, inclusive obrigações patronais incidentes sobre o 13º salário;
XIII – até 30 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido;
XIV – até 30 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais despesas contratuais referentes ao mês dezembro;
XV – até 30 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas com pessoal, de competência do exercício, pelo Setor de Contabilidade;
XVI – até 15 de janeiro o Setor de Tributos deverá providenciar o relatório que demonstre a movimentação da dívida ativa do Município, bem como, os saldos de Créditos a Receber não inscritos em Dívida Ativa;
XVII – até 15 de janeiro, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará os dados relativos à receita orçamentária, para fins de apuração da receita corrente líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVIII – até 25 de janeiro, o Poder Legislativo Municipal e a Previdência Municipal, encaminhará ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício financeiro de 2022, para compor a escrituração e consolidação das contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
XIX – até 25 de janeiro, o Setor de Patrimônio, entregara ao Setor de Contabilidade o Inventário Geral Analítico, dos bens móveis e imóveis;
XX – até 30 de janeiro, o setor de contabilidade processará os relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de dezembro;
XXI – até 13 de fevereiro, o setor de contabilidade realizará os ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se refere o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 5º Compete aos Secretários Municipais de Administração e Finanças, determinar e promover o levantamento completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como, os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, atualizando-se as informações até 30 de dezembro de 2022.
Art. 6º Os empenhos do presente exercício e os saldos remanescentes de que trata o inc. III do art. 4º deste Decreto, não liquidados até 30 de dezembro do ano em curso, deverão ter seus saldos anulados, exceto:
I – quando estiver vigente o prazo e as condições para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II – quando vencidos os prazos e condições, esteja em curso a liquidação da despesa;
III – quando for destinados a transferências à instituições públicas ou privadas;
IV - quando comprovadamente tenham os recursos vinculados garantidos, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal das fontes de recursos;
Art. 7º As Secretarias e Departamentos, bem como, as demais Entidades Municipais (unidades gestoras), ficam obrigados a prestar ao Setor de Contabilidade, notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício, com base nos atos e fatos contabilizados, oriundos de cada área / setor / entidade, de acordo com o padrão de notas explicativas definido pelo Setor de Contabilidade;
Art. 8º Compete ao Controle Interno Municipal a elaboração do Parecer Final sobre as Contas Anuais, com avaliação da execução orçamentária, em cumprimento ao disposto nos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, e a instrução que trata os Pareceres da Unidade de Controle Interno.
Art. 9º É de responsabilidade do Setor de Contabilidade, com acompanhamento das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, providenciar e cumprir com os seguintes prazos:
I - até 14 de fevereiro de 2023, concluir o processo de fechamento do Balanço Geral e 14/04/2023 a consolidação das Contas Públicas Municipais;
III - até dia 14 de fevereiro de 2023, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõe as Contas Anuais do exercício anterior;
IV - até 14 de fevereiro de 2023, providenciar e publicar em diário oficial e Portal da Transparência do Município, edital de publicação e disponibilização das Contas Anuais 2022, em obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal de 1988, art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000;
V - até 15 de fevereiro de 2023, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais de 2022 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar a disposição dos cidadãos, junto as Secretarias Municipais de Administração e Finanças e Setor de Contabilidade, as referidas contas.
Art. 10. As determinações e normas contidas neste decreto, não restringem ou afastam as demais obrigações técnicas e legais relacionadas ao processo de Encerramento e de Prestações de Contas Anuais.
Art. 11. Fica delegada à Secretaria Municipal Finanças, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. Fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste artigo, para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.
Art.12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de maio de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município