Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2023.

JULGAMENTO

Processo nº 0206

Sindicância nº 006/2022

Denunciado: GM A.G.O.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015; e

Considerando o termino dos trabalhos realizados pela comissão de Procedimentos Administrativos nomeada pela Portaria 011/CORREG.GERAL/2022;

Considerando os autos da sindicância nº 006/2022 instaurada para apurar o RECONHECIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO sobre os atos e fatos narrados na “CI” encaminhada pelo Secretario Municipal de Defesa Social através da Oficio nº 738 (fl.05 a 15) trazida a esta Corregedoria;

Considerando que durante o Inquérito Administrativo foram realizadas diligências, tomadas de declarações, interrogatório, obedecendo ao principio do contraditório e assegurado ao acusado a ampla defesa, com todos os meios legais admitidos;

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante todo o exposto, restou demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a ação desempenhada pelo servidor e a lesão sofrida no dedo polegar da mão direita, conforme fls. 09/15, estando demonstrado que agia legalmente no interesse da Administração Pública, objetivando sempre a segurança dos servidores envolvidos, bem como da sociedade várzea-grandense.

Indubitavelmente que o servidor atendeu à exigência constante do art. 223 da Lei 1.164/1991 (fls. 09-V), protocolando comunicação interna e anexando exames médicos, dentro do prazo exigido.

Corroborando para o entendimento desta Comissão, juntou-se aos autos o parecer da junta médica municipal, onde reconhece o acidente de trabalho do servidor (fl. 39).

Destarte o servidor A. G. O., faz jus ao reconhecimento do acidente em serviço, e todas as garantias decorrentes dele, amparadas pelas legislações vigentes, conforme restaram demonstrados nos autos, por estar no estrito cumprimento das suas obrigações legais e ter atendido a todos os requisitos legais previstos.

DECIDO:

1- ACATAR o Relatório final da Comissão de Sindicância, com fulcro no Art. 103 da LC 4.180/2016 c/c Artigo.177 da Lei 1.164/91, por entender que RESTOU COMPROVADO o nexo de causalidade do RECONHECIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO, em face do servidor Guarda Municipal A.G.O., Matricula nº 1856;

2- JULGAR, com fundamento no art. 29, do Decreto 80/2015 ao Servidor GM A.G.O., matricula 1856, o ACIDENTE DE TRABALHO EM SERVIÇO.

3- CONCORDAR com o PARECER DA COMISSÃO da referida sindicância nº 006/2022, por entender que o servidor da Guarda Municipal A.G.O., Matricula nº 1856, se acidentou em serviço, em atendimento a Ocorrência, conforme fls. 10, 10--V E 11, da referida Sindicância.

4- DAR CIÊNCIA ao Servidor;

5- ENCAMINHAR cópia do referido processo a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, para as providências, que o caso requer;

6- APÓS O PRAZO ARQUIVAR a presente Sindicância 006/2022, Processo Corregedoria Geral nº 0206, nos termos do Art.29, do Dec. 80/2015;

7- EXTINGUE-SE a presente Sindicância 006/2022 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 94, inc. I do Dec. Nº 80/2015;

Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;

Dar ciência ao Secretário Municipal de Defesa Social e ao Comandante da Guara Municipal de Várzea Grande;

Registre-se nos assentamentos funcionais do servidor;

Forneça cópia integral a Procuradoria Geral do Municipio, bem como a Secretaria de Administração do Municipio;

Intime-se o servidor, fornecendo cópia do julgamento,

Cumpra-se;

Várzea Grande-MT, 08 de Maio de 2023

Evandro Homero Dias

Corregedor Geral – GMVG