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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 092/2023
SÚMULA:Permissão de Uso de bem imóvel público (Escola Paulo Freire) à ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA – ADAC, mantenedora do INSTITUTO CATÓLICO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE - ICET/MT, para a implantação de cursos técnicos profissionalizantes.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica do Município, especialmente a disposição contida no art. 105 § 4º.
DECRETA
Art. 1º. A Permissão de uso de bem imóvel de sua propriedade do Município de Itanhangá/MT à ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA – ADAC, mantenedora do INSTITUTO CATÓLICO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE - ICET/MT, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 21.334.849/0001-71, com sede na Rua do Seminário, nº 105, bairro Cristo Rei, Várzea Grande /MT, CEP 78118-360, para a implantação de cursos técnicos profissionalizantes.
Parágrafo único. O bem imóvel denominado ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE com as seguintes características (01 área de convivência, 01 secretaria e/ou Sala de Reunião, 01 refeitório, 04 salas de aulas, 01 banheiro feminino, 01 banheiro masculino, 01 banheiro para PCD, 01 laboratório de informática e 01 biblioteca), situada na Avenida Rio Grande do Sul, s/nº, Bairro Centro, Itanhangá/MT, CEP: 78.579-000, de propriedade do Município de Itanhangá/MT, registrado sob a matrícula nº 3.447, para abrigar os cursos técnicos ofertados pelo INSTITUTO CATÓLICO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – ICET, no período NOTURNO, permanecendo o domínio e a posse direta do bem com o permitente, bem como a permissão de uso dos mobiliários e equipamentos, no período de vigência.
Art. 2º. A Permissão de Uso se fará de forma não onerosa, pelo período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, em caráter privativo, desde que os bens cedidos sejam utilizados pela permissionária, exclusivamente para a instalação e funcionamento de cursos de níveis técnico profissionalizante, sem prejuízo de outros que posteriormente venham a surgir. Inicialmente serão os seguintes cursos:
I – CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES:
A) Enfermagem;
B) Manutenção de máquinas pesadas.
Art. 3º. A permissionária receberá o prédio em perfeitas condições de uso, zelando pelo imóvel, como se fosse seu, responsabilizando–se por quaisquer danos no período.
Art. 4º. A título da permissão não onerosa, a permissionária oferecerá em contrapartida, Cursos Técnicos gratuitos.
Art. 5º. Encerrado o prazo de permissão de uso do bem imóvel, o mesmo deverá ser restituído a posse ao Poder Executivo, devendo ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido, sob pode de responder judicialmente por eventuais reparos necessários.
Art. 6º. Caberá ao permitente a conservação do imóvel e das instalações, mantendo-os sempre limpos e bem cuidado, responsabilizando pelo pagamento de taxas referente a água, luz, internet e outras.
Art. 7º. O não cumprimento das disposições constantes nesta Lei implicará na revogação de pleno direito da permissão dos bens, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, não subsistirá direito da permissionária em qualquer tipo de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias investidas no imóvel
Art. 8º. Ocorrerá, ainda, a revogação da permissão, quando for dado à área pública, destinação diversa, sem autorização expressa do Poder Executivo
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 08 de maio de 2023
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
Afixado Mural Prefeitura Em____/_____/____ _________________________ ______ |
Registre-se, publique-se e Afixe.
Emerson Sabatine
Secretário Finanças e Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 01/2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ITANHANGÁ/MT E A ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA – ADAC, MANTENEDORA DO INSTITUTO CATÓLICO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE ICET/MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ/MT, inscrita no CNPJ sob nº 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 411.269.551-91, residente e domiciliado na Av. Santa Catarina, n° 313, Bairro: Centro, ITANHANGÁ–MT, denominada PERMITENTE, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA - ADAC, Pessoa Jurídica de Direito Privado - Sem fins lucrativos - Associação de Utilidade Pública, inscrita no CNPJ sob o n° 11.243.109/0001- 76 sediada na Rua do Seminário, nº 105, bairro Cristo Rei, Várzea Grande /MT, CEP 78118-360, mantenedora do Instituto Católico de Ensino Técnico Profissionalizante – ICET, neste ato representado por seu diretor Sr. EDSON SESTARI, brasileiro, solteiro, padre, inscrito no CPF sob o nº 782.122.511-87, portador do RG nº 10376496 SJ/MT, Rua Seminário, nº 105, bairro Cristo Rei, Várzea Grande/MT, CEP 78110-002, ora denominado PERMISSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso de bem Imóvel, nos termo do art. art. 105 § 4º da Lei Orgânica do Município de Itanhangá/MT, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como OBJETO a Permissão de Uso de um imóvel, sem ônus, de propriedade da PERMITENTE, sendo denominada ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE com as seguintes características (01 área de convivência, 01 secretaria e/ou Sala Reunião, 01 refeitório, 04 salas de aulas, 01 banheiro feminino, 01 banheiro masculino, 01 banheiro para PCD, 01 laboratório de informática e 01 biblioteca), situada na Avenida Rio Grande do Sul, s/nº, Bairro Centro, Itanhangá/MT, CEP: 78.579-000, de propriedade do Município de Itanhangá/MT, registrado sob a matrícula nº 3.447, para abrigar as instalações do INSTITUTO CATÓLICO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – ICET, no período NOTURNO.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETIVO:
O bem imóvel e os equipamentos acima mencionado serão utilizados pela PERMISSIONÁRIA, tendo como única e exclusiva finalidade desenvolver atividades relacionadas à implantação de cursos Técnicos Profissionalizantes.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
A ADAC obriga-se a:
a) Utilizar-se do imóvel exclusivamente para atividades relacionadas na cláusula 2°, empregando todo o zelo na conservação do local; b) Não realizar qualquer benfeitoria, ou alteração no imóvel, sem autorização expressa do Cedente; c) Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo mal uso e/ou conservação do local; d) Toda e qualquer atividade relacionada ao disposto na cláusula 2° desenvolvida pela PERMISSIONÁRIA será de sua total e exclusiva responsabilidade, somando-se, inclusive, todos os aspectos legais em todas as suas esferas, seja em âmbito trabalhista, cível criminal e demais, como, também, a ocorrência de caso fortuito e de força maior; e) Atender às normas vigentes aplicáveis direta e indiretamente à atividade a ser exercida, tais como normas ambientais, de segurança no trabalho, dentre outras, sendo de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA qualquer desídia no cumprimento das mesmas; f) Disponibilizar à PERMITENTE sempre que solicitado, informações pertinentes à atividade desenvolvida. g) Não disponibilizar a cessão do bem imóvel e seus equipamentos a terceiros estranhos a relação, sem autorização expressa da Cedente.CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE:
A MUNICIPALIDADE, oraPERMITENTE, obriga-se a:
a) Permitir a utilização do imóvel para que a PERMISSIONÁRIA desenvolva atividades relacionadas na cláusula segunda. b) Fiscalizar a utilização do bem imóvel e dos equipamentos conforme a finalidade proposta; c) Promover o cancelamento da presente cessão, caso a PERMISSIONÁRIA, não atenda e não respeite as finalidades propostas dando destinação contrária; d) A conservação do imóvel e das instalações, mantendo-os sempre limpos e bem cuidado.CLÁUSULA 5ª – DA CONSERVAÇÃO DO BEM IMÓVEL:
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o bem imóvel mencionado para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda deste Termo.
§ 1º - Fica acordado, entre as partes, que todas as despesas concernentes ao uso, incluindo conservação e manutenção do imóvel, objeto do presente instrumento, são de total responsabilidade da PERMITENTE.
§ 2º - É vedado à PERMISSIONÁRIA fazer qualquer modificação no imóvel, sem que haja informação à PERMITENTE e concordância expressa da mesma.
§ 3º - A PERMISSIONÁRIA não poderá ceder ou transferir os direitos ora adquiridos, sob pena de rescisão do presente Termo, cabendo à PERMITENTE a adoção de medidas judiciais cabíveis.
§ 4º - A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por todo e qualquer dano causado no uso do bem mencionado, quer ao próprio ou a terceiros, isentando o Município de qualquer responsabilidade enquanto perdurar o presente Termo.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA:
A presente Cessão tem vigência de 30 (trinta) meses a contar da data da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA 7ª – DA EXTINÇÃO:
A presente Cessão de Uso extinguir-se-á:
a) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento; b) por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de 90 (noventa) meses; c) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente; d) pelo término do prazo estipulado na Cláusula 6ª deste instrumento.Parágrafo Único - A extinção prevista nesta Cláusula não gera direitos a qualquer forma de indenização e/ou de retenção.
CLÁSULA 8ª – DO FORO:
Fica eleito o foro da Cidade de Tapurah/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas na execução do presente Termo.
E, por estarem as partes de pleno acordo e em tudo ajustado, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Itanhangá/ MT xx de maio de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
CEDENTE
ASSOCIAÇÃO DOM AQUINO CORRÊA - ADAC
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
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NOME: CPF:
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